Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte — TRE-RN

Assédio Eleitoral
no Trabalho

Identifique, documente e denuncie. Seu voto é livre e secreto — nenhum empregador pode mudar isso.

Secretaria Judiciária Coordenadoria de Gestão da Informação Resolução TSE nº 23.755/2026 · Código Eleitoral arts. 300 e 301 · CF/88 art. 14

Esta cartilha orienta trabalhadoras e trabalhadores sobre o que é assédio eleitoral no ambiente de trabalho, como identificá-lo, documentá-lo e denunciá-lo com segurança nas Eleições 2026.

Conteúdo baseado na Resolução TSE nº 23.755/2026, no Código Eleitoral (arts. 300 e 301), na Constituição Federal (art. 14), na CLT, na Lei nº 8.429/92 e na Lei nº 9.029/95. Versão: agosto de 2026.

⚠️ Atenção: este material tem caráter informativo. Para dúvidas específicas, consulte o MPT ou o TRE-RN.

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O que é assédio eleitoral?

Conceito e proteção ao voto sigiloso

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Definição

É quando alguém usa seu poder sobre você no trabalho — como chefia, patrão ou gestor — para pressionar, ameaçar ou coagir você a votar (ou não votar) em determinado candidato ou partido, ou para influenciar sua opinião política.

A prática viola a Constituição Federal (voto livre e secreto) e está expressamente proibida pela Resolução TSE nº 23.755/2026. Um único ato já é suficiente para configurar assédio eleitoral — não é preciso que haja repetição, diferente do assédio moral, que exige habitualidade.

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Fique tranquilo(a):

Mesmo sob pressão, ninguém — nem o patrão, nem a Justiça Eleitoral — tem como descobrir em quem você realmente votou. O voto é sigiloso e inviolável, e nenhuma pressão sofrida muda esse fato.

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Formas e tipos de assédio eleitoral

Reconheça as práticas mais comuns

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Ameaça de demissão

Dizer ou insinuar que o trabalhador perderá o emprego se votar em determinado candidato.

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Promessa de benefício

Oferecer aumento, bônus, folga, cesta básica ou promoção condicionados ao voto.

📣

Propaganda forçada

Exigir que funcionários participem de eventos políticos, compartilhem conteúdo ou se manifestem a favor de candidatos.

🤐

Constrangimento e humilhação

Ridicularizar, excluir ou discriminar trabalhadores por sua opinião política ou escolha de voto.

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Coerção por grupos e chats

Usar grupos de WhatsApp, e-mail corporativo, reuniões por vídeo ou canais internos (Teams, Slack) para pressionar ou monitorar posicionamentos políticos de funcionários.

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Reuniões de campanha obrigatórias

Convocar reuniões de trabalho com objetivo real de fazer propaganda eleitoral ou pedir votos.

✅ O que NÃO é assédio eleitoral

  • Conversar espontaneamente sobre política com colegas
  • Expressar sua própria opinião política fora do horário de trabalho
  • Compartilhar conteúdo político nas suas redes pessoais por vontade própria

✋ Você tem o direito de recusar

  • Recusar convite para reunião, evento ou grupo político da empresa, sem qualquer represália
  • Não compartilhar, curtir ou repassar conteúdo político em canais de trabalho
  • Sair de grupos ou silenciar conversas políticas no ambiente profissional
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Neutralidade da empresa x liberdade pessoal

A empresa pode pedir neutralidade visual no ambiente de trabalho (por exemplo, não usar camiseta ou adesivo de candidato durante o expediente, como parte de uma política geral e igual para todos). O que ela não pode é impor que o trabalhador use símbolo de determinado candidato, nem punir quem se posiciona (ou se recusa a se posicionar) fora do horário e dos canais de trabalho.

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Atenção: o assédio eleitoral pode vir combinado com outras violências

É comum que a pressão pelo voto apareça junto com comentários sexistas, racistas, homofóbicos ou discriminatórios. Nesse caso, a vítima pode e deve denunciar cumulativamente o assédio eleitoral e o assédio moral, sexual ou a discriminação — são ilícitos distintos e não se excluem.

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Quem pode cometer assédio eleitoral

Não é exclusividade do patrão de empresa privada

O assédio eleitoral não é exclusivo de patrões de empresa privada. Qualquer pessoa que exerça poder sobre outra — econômico, institucional, hierárquico ou de dependência — pode ser responsabilizada.
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Órgão público e agente público

Poder hierárquico funcional

Chefes, coordenadores, gestores e dirigentes que usam a estrutura pública — cargos comissionados, exonerações, remoções, avaliações de desempenho — para pressionar servidores a apoiar candidatos.

Diretor que avisa em reunião que "quem quiser continuar no cargo precisa apoiar a candidatura do secretário."
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Cooperativa

Poder econômico e dependência associativa

Dirigentes que condicionam a distribuição de sobras, acesso a crédito, permanência no quadro associativo ou benefícios coletivos ao alinhamento político dos cooperados.

Presidente de cooperativa agrícola que avisa que "só receberá financiamento quem votar no candidato apoiado pela diretoria."

Sindicato

Poder de representação e pressão coletiva

Lideranças sindicais que usam sua posição para coagir filiados a votar em determinado candidato, ameaçando retirar assistência jurídica ou benefícios da categoria.

Dirigente que afirma que "trabalhador que votar no candidato X não vai ter respaldo do sindicato no próximo dissídio."
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Associação patronal ou de classe

Poder de representação setorial

Associações comerciais, industriais ou de classe que mobilizam seus associados de forma coercitiva, vinculando permanência na entidade ou redes de negócio ao voto em candidatos específicos.

Federação que envia circular orientando associados a "não renovar contratos com fornecedores que apoiarem o candidato Y."
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Preposto e gestor intermediário

Poder delegado pelo empregador

Gerentes, supervisores e líderes de equipe que usam sua posição hierárquica para pressionar subordinados. A empresa responde pelos atos de seus prepostos.

Supervisor que diz: "Quem não aparecer no comício do nosso candidato vai ter o banco de horas zerado."
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Empregador doméstico ou rural

Poder econômico e dependência habitacional

Patrões que, aproveitando-se da dependência econômica ou habitacional (moradia cedida, salário em espécie), condicionam o emprego ou a moradia ao voto ou apoio político.

Fazendeiro que avisa trabalhadores residentes que "quem não votar no candidato da família terá que desocupar a moradia."

⚖️ O princípio que une todos esses casos

  • O que importa é a relação de dependência — econômica, funcional ou institucional
  • Quem detém poder sobre a vida ou renda de outra pessoa não pode usar esse poder para influenciar o voto
  • A responsabilização recai sobre a pessoa física que praticou o ato e sobre a instituição que permitiu
👥

Atenção redobrada: grupos em maior vulnerabilidade

Menor poder de negociação, maior receio de retaliação

Alguns trabalhadores têm menor poder de negociação e maior receio de retaliação. A fiscalização e o acolhimento da denúncia devem considerar essas situações com atenção redobrada.
📄

Terceirizados

Costumam temer mais a retaliação, pois o vínculo é com a prestadora, mas a tomadora de serviços também pode ser responsabilizada pelo assédio praticado em suas dependências.

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Estagiários e aprendizes

Estão em contratos de curta duração e alta dependência de avaliação para permanência ou efetivação — o que os torna especialmente suscetíveis à pressão do voto.

🤰

Gestantes

Já possuem estabilidade provisória prevista em lei; qualquer pressão política somada a ameaça envolvendo a gravidez agrava a conduta e pode configurar discriminação cumulada.

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Trabalhadores domésticos e rurais

Quando há dependência de moradia cedida pelo empregador, a pressão política se soma à vulnerabilidade habitacional — ambas ilegais e denunciáveis.

Pessoas com deficiência (PCD)

Podem enfrentar barreiras adicionais para denunciar; os canais indicados nesta cartilha devem oferecer atendimento acessível, conforme a legislação de acessibilidade.

Contratos temporários e em experiência

A proximidade do fim do contrato aumenta a pressão psicológica para "não desagradar" a chefia, inclusive em temas políticos.

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Fundamento legal

As normas que protegem o trabalhador

⏱️

Prazos, urgência e proteção contra retaliação

Até quando denunciar e como a lei te protege

📅 Prazo trabalhista

Ações trabalhistas prescrevem em 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de vínculo (art. 7º, XXIX, CF/88).

🗳️ Representação eleitoral

Segue rito acelerado: a parte representada é notificada imediatamente e tem até 48 horas para apresentar defesa (art. 96, §5º, da Resolução TSE nº 23.610/2019).

📨 Resposta ao denunciante

Não há prazo legal único e rígido para conclusão da apuração, mas o órgão deve observar a razoável duração do processo. Guarde o protocolo para acompanhar.

🗓️ Denunciar depois da eleição

Sim, ainda é possível. O direito de denunciar não se perde no dia da votação — vale respeitar apenas o prazo prescricional trabalhista (2 anos) ou eleitoral aplicável ao caso.

🚨 É possível pedir uma medida urgente (liminar)

Se o assédio for contínuo ou estiver prestes a se repetir (por exemplo, uma reunião de pressão marcada para os próximos dias), a vítima ou o MPT podem requerer tutela de urgência para que a conduta cesse imediatamente, sem esperar o fim do processo. Não é preciso aguardar o dano se consumar para agir.

Como a lei protege quem denuncia

  • Retaliação após denúncia (demissão, rebaixamento, isolamento) pode, a depender do contexto dos fatos, caracterizar dispensa discriminatória, especialmente quando há proximidade temporal entre o ato e a denúncia.
  • Nesses casos, cabe reintegração ao emprego ou indenização, com possível inversão do ônus da prova a favor do trabalhador.
  • A denúncia pode ser anônima, mas identificar-se e pedir sigilo dos seus dados — o que é diferente de denúncia anônima — ajuda o MPT a conduzir melhor a apuração.
  • Buscar apoio sindical ou jurídico fortalece a proteção, mesmo sem obrigatoriedade.
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Passo a passo para denunciar

O que fazer, na ordem certa

🛡️

Você tem proteção legal. A denúncia pode ser anônima. Retaliação por denunciar é ilegal e pode gerar nova ação judicial.

💰

Denunciar é gratuito e não exige advogado. Você mesmo pode acionar diretamente o MPT, o MP Eleitoral ou a Justiça Eleitoral. E não precisa ser a vítima direta: quem testemunhou a pressão sofrida por um colega também pode denunciar.

  1. Reconheça e não reaja na hora. Se você sofrer pressão, mantenha a calma. Não assine documentos sob pressão e não confirme verbalmente seu voto para ninguém.
  2. Documente tudo imediatamente. Registre o máximo de provas possível:
    • 📸 Prints de mensagens (WhatsApp, e-mail, grupos internos)
    • 🎙️ Gravações de áudio ou vídeo (quando legalmente permitido)
    • 📝 Descrição escrita com data, hora, local e quem estava presente
    • 👤 Nomes de testemunhas que presenciaram o fato
    • 📎 Comunicados, cartazes, convites para reuniões políticas
  3. Guarde as provas em local seguro. Salve em nuvem pessoal (fora dos sistemas da empresa), envie para seu e-mail particular ou para pessoa de confiança. Não dependa do celular do trabalho.
  4. Escolha o canal de denúncia. Você pode acionar mais de um canal ao mesmo tempo. A denúncia pode ser anônima, mas identificar-se e pedir sigilo dos seus dados ajuda o MPT a conduzir melhor a apuração. Se preferir, testemunhas podem denunciar em seu lugar ou junto com você.
  5. Descreva os fatos com detalhes. Na denúncia, inclua: o que aconteceu, quando, onde, quem fez e quem testemunhou. Seja objetivo e factual. Anexe as provas que tiver.
  6. Acompanhe sua denúncia. Se fornecer e-mail, você pode receber atualizações do caso. Guarde o número de protocolo. O MPT atuará com sigilo. Na maioria dos canais, todo o processo pode ser feito online, sem necessidade de comparecer pessoalmente — mas você pode ser chamado para complementar informações, se necessário.
  7. Entenda o que acontece com o investigado. Depois de recebida, a denúncia é apurada e a pessoa ou empresa denunciada tem direito de se manifestar antes de qualquer punição (contraditório e ampla defesa). Isso não invalida sua denúncia — é etapa normal do processo, e você continua protegido contra retaliação enquanto ela tramita.
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Onde denunciar

Canais gratuitos, com ou sem identificação

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A denúncia pode ser anônima ou sigilosa

Nenhum canal exige que você se identifique. Mas identificar-se e pedir sigilo dos seus dados — o que é diferente de denúncia anônima — ajuda o MPT a conduzir melhor a apuração. Nesse caso, seus dados são tratados com sigilo e protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que limita o uso das informações à finalidade da apuração.

⚒️

MPT — Ministério Público do Trabalho

Principal canal para assédio eleitoral no trabalho. Investiga, firma acordos e ajuíza ações civis públicas. App MPT Pardal ℹ️ para envio de fotos e vídeos.

🗳️

Justiça Eleitoral (TRE-RN / TSE)

Cuida dos aspectos eleitorais: abuso de poder econômico, propaganda irregular e sanções eleitorais.

🏛️

Ministério Público Eleitoral

Analisa aspectos criminais e eleitorais. Recebe denúncias via MPF Serviços ou pessoalmente nas salas de atendimento ao cidadão.

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Mitos e verdades

Desfazendo as ideias erradas mais comuns

🚩 MITO

"O patrão pode dizer em quem votar — e o empregado não pode denunciar, porque não é obrigado a obedecer."

VERDADE

Pressionar ou influenciar o voto do trabalhador já é ilegal. A conduta do empregador é o ilícito, não a reação do empregado. Qualquer trabalhador pode denunciar.

🚩 MITO

"Só é assédio eleitoral se houver ameaça explícita de demissão."

VERDADE

Não é preciso ameaça explícita nem ordem formal. Insinuações, comentários em reuniões, mensagens em grupo ou promessas de benefício já configuram assédio, mesmo ditas "em tom de brincadeira".

🚩 MITO

"Se eu denunciar, vou perder meu emprego e não terei como provar o assédio."

VERDADE

A denúncia pode ser anônima ou, se preferir, você pode se identificar e pedir sigilo dos seus dados — o que ajuda o MPT a conduzir melhor a apuração. Retaliação a quem denuncia é ilegal e pode gerar nova ação judicial contra o empregador.

🚩 MITO

"Aconteceu uma vez só — isso não é suficiente para configurar assédio."

VERDADE

Um único ato já é suficiente. Ao contrário do assédio moral, o assédio eleitoral dispensa repetição — basta uma conduta com a finalidade de influenciar o voto.

🚩 MITO

"Só empresa privada pode cometer assédio eleitoral — órgãos públicos estão fora."

VERDADE

A Resolução TSE nº 23.755/2026 proíbe a prática tanto em repartições públicas quanto em empresas privadas. Agentes públicos também podem ser responsabilizados.

🚩 MITO

"Compartilhar conteúdo político no grupo da empresa é apenas uma opinião — não é crime."

VERDADE

Quando feito por quem tem poder hierárquico, o compartilhamento em canais corporativos pode configurar assédio. A relação de dependência transforma a "opinião" em pressão.

🚩 MITO

"A empresa só será punida se o dono pessoalmente praticar o assédio."

VERDADE

A empresa responde pelo assédio cometido por qualquer gestor, gerente ou líder que use sua posição para influenciar votos — mesmo sem conhecimento do dono.

🚩 MITO

"Se eu concordei em ir à reunião política da empresa, perco o direito de denunciar."

VERDADE

A participação forçada em evento político não implica consentimento. O que conta é se houve uso do poder hierárquico para coagir. O trabalhador mantém o direito de denunciar.

🚩 MITO

"Fui demitido pouco depois de denunciar assédio eleitoral. Isso não tem solução, porque a empresa pode demitir sem motivo."

VERDADE

A proximidade entre a denúncia e a dispensa pode, a depender do contexto dos fatos, caracterizar dispensa discriminatória (Lei 9.029/95). Nesses casos, é possível pedir reintegração ao emprego ou indenização, com possível inversão do ônus da prova a favor do trabalhador.

🧠

Quiz: é assédio eleitoral ou não?

Leia cada situação e teste o que aprendeu

Leia cada situação e escolha se ela configura ou não assédio eleitoral no trabalho. Depois de responder, veja a explicação.

Placar: 0 acerto(s) em 0 de 8 respondida(s)
Situação 1

No grupo de WhatsApp da equipe, o gerente escreve: "Quem não votar no nosso candidato vai sentir a diferença nas próximas avaliações de desempenho."

É assédio eleitoral

ameaça velada vinculando o voto a consequências profissionais. Usar o poder hierárquico para pressionar o voto é ilícito, mesmo sem citar demissão de forma explícita.

Situação 2

O setor de comunicação da empresa envia um informativo institucional, neutro, com as datas e horários de votação nas Eleições 2026 e a lista de documentos necessários.

Não é assédio eleitoral

Informar sobre datas, horários e documentos para votar é conduta neutra e de interesse cívico, sem indicar candidato ou partido. Não há tentativa de influenciar o voto.

Situação 3

O supervisor pede a um motorista da empresa que cole um adesivo de campanha no veículo que ele dirige a trabalho, dizendo que "isso também faz parte do serviço".

É assédio eleitoral

O poder diretivo do empregador organiza e fiscaliza o trabalho, mas não se estende à vida política do empregado. Vincular propaganda político-partidária a uma ordem de serviço é abuso desse poder.

Situação 4

Durante o expediente, a diretora reúne o setor e diz: "Quem for da empresa vota no candidato X. Quem pensar diferente, já vai procurando outro emprego."

É assédio eleitoral

Coação explícita, com ameaça direta de demissão vinculada ao voto. É um dos exemplos mais graves de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Situação 5

No horário de almoço, colegas do mesmo nível hierárquico conversam espontaneamente sobre as eleições, cada um defendendo seu candidato, sem que nenhuma chefia participe.

Não é assédio eleitoral

Assédio eleitoral pressupõe relação de poder ou hierarquia usada para coagir. Conversa espontânea entre colegas de mesmo nível, sem pressão, é livre manifestação de opinião.

Situação 6

O RH divulga uma lista de presença obrigatória para um evento de apoio a um candidato específico, informando que a ausência gerará advertência.

É assédio eleitoral

A obrigatoriedade com punição disciplinar (advertência) transforma o evento político em imposição hierárquica. A empresa responde pela conduta, ainda que o ato tenha partido do RH.

Situação 7

Um colega, por conta própria, publica no perfil pessoal das redes sociais (fora do horário e dos canais da empresa) um post apoiando um candidato.

Não é assédio eleitoral

Manifestação política em perfil pessoal, fora do ambiente e dos canais de trabalho, sem uso de hierarquia sobre outros funcionários, é exercício da liberdade de expressão.

Situação 8

Em reunião de equipe, o gestor compartilha no grupo corporativo, de forma recorrente, conteúdos favoráveis a um candidato, pedindo que "todos repassem para a família".

É assédio eleitoral

Quando feito por quem tem poder hierárquico, em canal corporativo e com pedido de engajamento, o compartilhamento deixa de ser opinião pessoal e passa a ser pressão sobre os subordinados.

⚖️

Consequências para quem comete assédio eleitoral

Responsabilização em várias esferas

👮

Criminal

Enquadramento no Código Eleitoral (arts. 300 e 301). Pena de reclusão.

💰

Trabalhista

Indenização por dano moral individual e coletivo.

🏢

Para a empresa

Ação Civil Pública, Termo de Ajuste de Conduta e multas pelo MPT.

🗳️

Eleitoral

Cassação de candidatura por abuso de poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação.

📋

Administrativa

Para agente público: processo administrativo disciplinar (PAD) e responsabilização por improbidade administrativa (Lei 8.429/92).

📖

Glossário — o que significa cada termo?

Termos técnicos explicados em linguagem simples

Abuso de poder econômico
Uso da força financeira ou estrutura empresarial para obter vantagem eleitoral indevida. Pode levar à cassação de candidatura.
Ação Civil Pública (ACP)
Ação judicial movida pelo MPT para proteger direitos coletivos dos trabalhadores e punir o empregador que praticou assédio eleitoral.
Assédio eleitoral
Coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento no ambiente de trabalho com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, o apoio ou a manifestação política do trabalhador.
Cassação
Cancelamento da candidatura ou do mandato pelo Tribunal Eleitoral, quando comprovado uso indevido de poder.
Coação
Pressão ou ameaça que força alguém a agir contra a sua vontade. Inclui ameaças verbais, insinuações e constrangimentos — não precisa ser explícita.
Dano moral coletivo
Prejuízo causado não a uma só pessoa, mas a um grupo de trabalhadores ou à sociedade. Gera indenização paga pelo empregador ao fundo de direitos difusos.
Dispensa discriminatória
Demissão motivada por discriminação (ex.: logo após uma denúncia). É considerada nula e pode gerar reintegração ao emprego ou indenização em dobro do período de afastamento (Lei 9.029/95).
Dissídio coletivo
Processo judicial em que sindicato e empregadores negociam reajustes salariais e condições de trabalho perante a Justiça do Trabalho.
Improbidade administrativa
Violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade por agente público (Lei 8.429/92). Sanções vão de multa a perda do cargo e suspensão de direitos políticos.
LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
Lei nº 13.709/2018, que regula a coleta e o tratamento de dados pessoais — inclusive os fornecidos por quem denuncia, garantindo sigilo e uso limitado à finalidade da apuração.
MPT Pardal
Aplicativo gratuito do Ministério Público do Trabalho para envio de denúncias com fotos, vídeos e localização. Disponível nas lojas Google Play e App Store.
Ônus da prova
Responsabilidade de comprovar um fato no processo. Em casos de assédio eleitoral com retaliação, pode ser invertido em favor do trabalhador, cabendo ao empregador provar que a dispensa não teve motivação discriminatória.
Poder diretivo
Direito que o empregador tem de organizar, fiscalizar e disciplinar o trabalho — mas que não se estende à vida política ou ao voto do trabalhador.
Preposto
Pessoa que age em nome do empregador, como gerentes e supervisores. Os atos do preposto vinculam juridicamente a empresa.
Prescrição
Prazo para exercer um direito em juízo. Nas ações trabalhistas, é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de vínculo.
Res. TSE nº 23.755/2026
Resolução do TSE que veda propaganda e assédio eleitoral em repartições públicas e empresas privadas para as Eleições 2026.
Termo de Ajuste de Conduta (TAC)
Acordo firmado com o empregador para que ele pare a conduta ilegal e adote medidas corretivas, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Tutela de urgência
Medida judicial (liminar) que faz cessar imediatamente uma conduta ilegal em curso, sem esperar o fim do processo — usada quando o dano é contínuo ou iminente.
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