Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte — TRE-RN

Ilícitos
Eleitorais

O que são, como acontecem na prática e o que fazer para prevenir e denunciar.

Secretaria Judiciária Coordenadoria de Gestão da Informação Baseada na Resolução TSE nº 23.735/2024 e alterações

Você sabia que qualquer cidadão pode denunciar um ilícito eleitoral — sem precisar de advogado para a comunicação inicial?

Esta cartilha explica em linguagem simples o que são os ilícitos eleitorais, quais órgãos investigam, como funciona o processo e como você pode agir.

📌 Base legal: Resolução TSE nº 23.735/2024, Lei nº 9.504/1997 e alterações.

⚖️ O que são ilícitos eleitorais?

Ilícitos eleitorais são condutas que violam as regras do processo eleitoral. Eles podem acontecer antes, durante ou depois das eleições — e incluem desde irregularidades nas contas de campanha até a compra direta de votos.

A Resolução TSE nº 23.735/2024 define as principais categorias. Conhecê-las ajuda o eleitor a identificar irregularidades e saber como agir.

📋

Por que isso importa?

Ilícitos eleitorais desequilibram a disputa, corrompem a vontade popular e podem levar à perda do cargo de quem foi eleito de forma irregular. A denúncia é o principal instrumento do cidadão para garantir eleições limpas.

🚨 Os principais ilícitos eleitorais

A Resolução TSE nº 23.735/2024 classifica os ilícitos em seis categorias principais. Veja cada uma:

I — Abuso de Poder Econômico
Uso excessivo de dinheiro na campanha
O candidato ou partido usa recursos financeiros em quantidade desproporcional para distorcer a disputa eleitoral. Não basta gastar muito: o gasto precisa ser capaz de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.
Res. TSE 23.735/2024, art. 1º, I · LC 64/1990, art. 22
II — Abuso de Poder Político
Uso indevido da estrutura do Estado
Uso indevido de cargos, funções, serviços ou recursos públicos para beneficiar ou prejudicar candidatos. Exemplos: usar funcionários públicos em horário de trabalho para fazer campanha ou destinar verbas públicas para municípios aliados com fins eleitorais.
Res. TSE 23.735/2024, art. 1º, II · LC 64/1990, art. 22
III — Fraude Eleitoral
Falsificação ou manipulação do processo
Qualquer falsificação de documentos eleitorais, adulteração de dados, votação em nome de outra pessoa ou manipulação de qualquer etapa do processo eleitoral — do registro de candidaturas à apuração dos votos.
Res. TSE 23.735/2024, art. 1º, III · Código Eleitoral, arts. 289 a 354
IV — Corrupção Eleitoral / Gastos Irregulares
Irregularidade nas contas de campanha
Arrecadação ou gasto de recursos fora das regras da Lei das Eleições: recebimento de doações proibidas, omissão de receitas ou despesas, pagamento de despesas sem nota fiscal, uso de recursos de origem não identificada ou de pessoa jurídica.
Res. TSE 23.735/2024, art. 1º, IV · Lei 9.504/1997, art. 30-A · CE (Lei 4.737/1965), art. 334
V — Compra Direta de Votos (Captação Ilícita de Sufrágio)
Compra direta do voto
O candidato — pessoalmente ou por terceiros — oferece, promete ou entrega qualquer bem ou vantagem (dinheiro, cesta básica, passagem, promessa de emprego) para obter o voto do eleitor.
Res. TSE 23.735/2024, art. 1º, V · Lei 9.504/1997, art. 41-A
VI — Condutas Proibidas (Condutas Vedadas)
O que agentes públicos não podem fazer em campanha
Servidores, ministros, governadores e prefeitos não podem usar o serviço público para favorecer candidatos. É proibido fazer inaugurações com objetivo eleitoral, transferir verbas públicas ou disponibilizar servidores para a campanha.
Res. TSE 23.735/2024, art. 1º, VI · Lei 9.504/1997, arts. 73 a 78 (redação atualizada pela Res. TSE 23.757/2026)

📋 Quadro-resumo: ilícito, consequência e prazo

Ilícito Quem pode ser responsabilizado Consequência principal Prazo para entrar com ação
Abuso de poderCandidato, partido, terceiros beneficiadosPerda do cargo + Proibição de se candidatar por 8 anosAté 15 dias após a diplomação
FraudeCandidato, partido, responsável pelo atoPerda do cargo + Proibição de se candidatarAté 15 dias após a diplomação
CorrupçãoCandidato, partido, financiadorPerda do cargo + Proibição de se candidatar por 8 anosAté 15 dias após a diplomação
Gastos irregulares de campanhaCandidato, tesoureiro, partidoMulta + Perda do cargoA qualquer momento
Compra direta de votosCandidato e intermediáriosPerda do cargo imediata + MultaA qualquer momento
Condutas proibidas a agentes públicosAgente público, candidato beneficiadoPerda do cargo + MultaA qualquer momento
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Atenção: desinformação eleitoral

O art. 2º da Resolução TSE 23.735/2024 determina que a Justiça Eleitoral vai adotar medidas para combater notícias falsas que ameacem a integridade das eleições. Isso inclui a retirada de conteúdos falsos sobre candidatos, partidos, urnas eletrônicas e o sistema eleitoral.

🏛️ Qual órgão eleitoral é responsável?

O órgão responsável pela investigação é definido pelo cargo em disputa na eleição, e não pelo local onde o fato aconteceu.

🇧🇷 Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cuida dos ilícitos nas eleições presidenciais (Presidente e Vice-Presidente da República).
🏛️ Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) Responsável pelas eleições de Governador, Vice-Governador, Senadores e Deputados (federais e estaduais).
🏙️ Juiz Eleitoral (Zona Eleitoral) Julga os ilícitos nas eleições de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do município.
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Regra especial para federações de partidos

Quando o ilícito envolve um partido ou uma federação que disputa eleições em mais de um município ou estado, o tribunal de maior abrangência é o responsável — por exemplo, o TRE quando a federação abrange todo o estado.

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Quando o mesmo fato afeta mais de uma eleição

Se o mesmo fato envolve candidatos a cargos diferentes — por exemplo, Governador e Presidente —, o tribunal de maior hierarquia (o TSE) reúne todos os processos e julga em conjunto. Assim, as decisões não se contradizem.

🔍 Como funciona a investigação

📌

Diplomação ≠ Posse — entenda a diferença

Diplomação é o ato em que a Justiça Eleitoral certifica oficialmente o resultado da eleição e entrega o documento (diploma) ao candidato eleito. Ocorre cerca de 60 dias após as eleições.

Posse é quando o eleito assume efetivamente o cargo. Nas Eleições 2026, o Presidente da República toma posse em 5 de janeiro de 2027 e os Governadores em 6 de janeiro de 2027, conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021.

Os prazos para acionar a Justiça Eleitoral contam a partir da diplomação, não da posse.

🔍 Os principais tipos de ação na Justiça Eleitoral

Tipo de açãoSiglaPara que serveQuem pode usar
Ação de Investigação Judicial EleitoralAIJEInvestigar abuso de poder, fraude, corrupção e condutas proibidas ocorridas durante a campanhaPartido, candidato, Ministério Público Eleitoral, qualquer interessado
Ação para Perda do Mandato EletivoAIMEPedir a perda do cargo após a diplomação por abuso de poder econômico, fraude ou corrupçãoPartido, candidato, Ministério Público Eleitoral
Representação por compra direta de votosArt. 41-APedir o cancelamento do registro ou diploma do candidato por compra de votoQualquer candidato, partido ou federação
Representação por conduta proibidaArts. 73-78Denunciar uso indevido de recursos públicos por agente públicoQualquer candidato, partido ou eleitor
Prestação de Contas (relatório financeiro da campanha)Art. 30-AControle de arrecadação e gastos da campanhaA Justiça Eleitoral pode agir de ofício (por conta própria)

🔄 Como funciona cada processo — AIJE (passo a passo)

AIJE
Ação de Investigação Judicial Eleitoral
Prazo para iniciar: durante o período eleitoral, até a diplomação
1
Petição inicial com provas
Partido, candidato ou Ministério Público Eleitoral entra com a ação, apresentando os fatos e as provas documentais.
2
Notificação do investigado
O juiz ou tribunal notifica o investigado para se defender.
⏱ Prazo de defesa: 5 dias úteis
3
Defesa escrita
O investigado apresenta sua defesa, documentos e a lista de testemunhas que deseja ouvir.
4
Instrução probatória
Audiência com depoimentos, oitiva de testemunhas e, se necessário, realização de perícias técnicas.
5
Manifestação do Ministério Público Eleitoral
Quando o MP não for o autor da ação, emite parecer sobre o caso antes da decisão.
6
Decisão
O juiz ou tribunal decide. Se procedente: perda do registro ou do diploma, com proibição de se candidatar por 8 anos (LC 64/1990, art. 22, XIV).
7
Recurso
Qualquer das partes pode recorrer ao tribunal superior.
⏱ Prazo: 3 dias (Cód. Eleitoral, art. 258)

🔄 Como funciona — AIME (passo a passo)

AIME
Ação para Perda do Mandato Eletivo
Prazo para iniciar: até 15 dias após a diplomação
1
Petição inicial
Partido, candidato ou Ministério Público Eleitoral ingressa com a ação em até 15 dias da diplomação, narrando os fatos e apresentando provas.
⏱ Prazo fatal: 15 dias da diplomação
2
Notificação do diplomado
O tribunal notifica o candidato já diplomado para se defender.
⏱ Prazo de defesa: 7 dias
3
Defesa do diplomado
O diplomado apresenta sua defesa escrita, documentos e o rol de testemunhas.
4
Instrução probatória
Audiência de instrução, oitiva de testemunhas e realização de perícias, quando necessário.
5
Alegações finais
Cada parte apresenta suas conclusões finais sobre o caso.
⏱ Prazo: 5 dias para cada parte
6
Vista ao Ministério Público Eleitoral
Quando não for o autor da ação, o MP emite parecer final antes do julgamento.
7
Decisão
Se procedente: cassação do diploma e perda do mandato, com inelegibilidade de 8 anos (LC 64/1990, art. 1º, I, d).

🚫 O que agentes públicos não podem fazer

A lei proíbe que agentes públicos usem recursos do governo para favorecer ou prejudicar candidatos. Veja as principais proibições:

🚫

Proibido para todos os agentes públicos

  • Ceder ou usar servidores públicos, veículos ou materiais do governo para campanha eleitoral
  • Usar bens da União, estados ou municípios em benefício de candidato ou partido
  • Fazer propaganda eleitoral em órgãos públicos
  • Inaugurar obras públicas com objetivo claramente eleitoral
🚫

Proibido para chefes do Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos)

  • Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios em ano eleitoral (salvo calamidade e situações previstas em lei)
  • Fazer pronunciamentos em cadeia de rádio/TV para fins eleitorais
  • Transferir recursos públicos voluntariamente com fins eleitorais nos 6 meses antes das eleições
  • Nomear, contratar ou demitir servidores com fins eleitorais

📅 Calendário das proibições — Eleições 2026

As proibições entram em vigor em datas diferentes ao longo do ano, com base na Resolução TSE nº 23.760/2026 e na Lei 9.504/1997:

📅 1º de janeiro de 2026
Proibição de distribuição gratuita de bens e benefícios. A Administração Pública não pode mais distribuir bens, dinheiro ou benefícios à população, salvo em situações de calamidade ou emergência, e para programas sociais já previstos em lei e em execução desde o ano anterior.
Lei 9.504/1997, art. 73, §10 · Res. TSE 23.735/2024, art. 15, §10
📅 1º de janeiro a 30 de junho de 2026
Limite de gastos com publicidade institucional. No 1º semestre, órgãos públicos não podem gastar com publicidade um valor acima de 6 vezes a média mensal dos últimos 3 anos.
Lei 9.504/1997, art. 73, VII · Res. TSE 23.735/2024, art. 15, VII
📅 4 de abril de 2026 — 6 meses antes da eleição
Proibição de revisão geral de salários de servidores. A partir desta data e até a posse dos eleitos, é proibido fazer aumento geral do salário dos servidores públicos que vá além da recomposição da inflação do ano.
Lei 9.504/1997, art. 73, VIII · Res. TSE 23.760/2026
📅 4 de julho de 2026 — 3 meses antes da eleição
Início das principais proibições eleitorais:
  • Proibição de nomear, contratar ou demitir servidores com fins eleitorais (art. 73, V)
  • Proibição de transferir recursos públicos voluntariamente para estados e municípios (art. 73, VI, a)
  • Proibição de publicidade institucional de obras, programas e serviços públicos (art. 73, VI, b)
  • Proibição de pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito (art. 73, VI, c)
  • Proibição de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações (art. 75)
  • Proibição de candidatos participarem de inaugurações de obras públicas (art. 77)
Lei 9.504/1997, arts. 73 a 77 · Res. TSE 23.735/2024 · Res. TSE 23.760/2026
📅 4 de outubro de 2026 — 1º turno das eleições
Dia da votação. Todas as proibições eleitorais permanecem em vigor. É crime fazer campanha, cometer boca de urna ou obstruir o voto no dia da eleição.
Res. TSE 23.760/2026
📅 25 de outubro de 2026 — 2º turno (se houver)
Segundo turno das eleições. As mesmas regras do 1º turno se aplicam quanto a condutas proibidas, crimes eleitorais e fiscalização.
Res. TSE 23.760/2026
📅 18 de dezembro de 2026 — Diplomação dos eleitos
Cerimônia de diplomação. A Justiça Eleitoral entrega oficialmente o diploma aos eleitos. Esta é a data-marco para os prazos das ações eleitorais (AIJE, AIME e representações).
Res. TSE 23.760/2026 · Lei 9.504/1997, arts. 41-A, §3º e 73, §12
📅 5 e 6 de janeiro de 2027 — Posse dos eleitos
Cerimônia de posse. O Presidente da República toma posse em 5 de janeiro de 2027 e os Governadores em 6 de janeiro de 2027. A mudança das datas de posse foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 111/2021.
Res. TSE 23.760/2026
📌

Prazo para denunciar condutas proibidas (arts. 73-78)

As representações por condutas proibidas a agentes públicos (arts. 73, 74, 75 e 77) podem ser ajuizadas a qualquer momento após a infração e até a data da diplomação (18/12/2026). Depois da diplomação, o caminho é a AIME, se a conduta configurar abuso de poder — mas esta tem prazo de apenas 15 dias após a diplomação (Lei 9.504, art. 73, §12).

⚠️

Atenção: há exceções

Nem toda ação do governo em ano eleitoral é proibida. Obras já contratadas, serviços essenciais, atendimento a calamidades e as atividades normais do governo não são proibidos. O que é proibido é desviar essas ações para fins eleitorais.

ℹ️

E o servidor público que apoia candidatos?

O servidor público tem direito de votar e de apoiar candidatos fora do horário de trabalho, por conta própria. O que é proibido é usar recursos do serviço público — equipamentos, horas de trabalho ou veículos oficiais — para fazer campanha de qualquer tipo.

📣 Como denunciar e onde buscar ajuda

Qualquer pessoa pode denunciar

Qualquer pessoa pode comunicar à Justiça Eleitoral uma conduta irregular. Não é preciso ter advogado para fazer uma comunicação inicial.

📋 Passo a passo para fazer sua denúncia

1. Documente o fato
Guarde fotos, vídeos, áudios, testemunhas, datas, locais e qualquer outro elemento que comprove o ilícito. Quanto mais documentado, mais eficaz a denúncia.
2. Identifique o canal correto
Eleições municipais → Zona Eleitoral do município. Eleições estaduais ou federais → TRE-RN. Eleição presidencial → TSE. O Ministério Público Eleitoral também pode receber a denúncia.
3. Registre a denúncia
Acesse o Fale Conosco ou o site do TRE-RN para registrar a comunicação online. Você também pode usar o app e-Título ou comparecer pessoalmente à Zona Eleitoral do seu município.
4. Acompanhe o andamento
Denúncias registradas por escrito têm número de protocolo. Acompanhe pelo portal do TRE-RN. Para entrar com uma ação formal na Justiça Eleitoral (como AIJE ou representação), é necessária a ajuda de um advogado.

📞 Ouvidoria Eleitoral — TRE-RN

Ouvidoria Eleitoral — TRE-RN

Envie dúvidas, denúncias, sugestões ou reclamações. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.

Telefone
Também: (84) 3654-5192 / 5193
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Resposta em até 20 dias úteis
Endereço (presencial)
Av. Rui Barbosa, 165
Tirol — Natal/RN
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📱 Outros canais

🌐 Portal TRE-RN Acesse serviços eleitorais, acompanhe processos e encontre informações sobre eleições no Rio Grande do Norte. tre-rn.jus.br
📱 Aplicativo e-Título App oficial da Justiça Eleitoral para Android e iOS. Permite comunicar irregularidades eleitorais diretamente pelo celular. Baixar e-Título
⚖️ Ministério Público Eleitoral O Ministério Público Eleitoral (promotores responsáveis pelas eleições) pode receber denúncias e tem legitimidade para entrar com ações. mpf.mp.br/eleitoral

⚠️ Quais são as penas?

As consequências para quem pratica ilícitos eleitorais variam conforme a gravidade. As principais são:

📛 Inelegibilidade Proibição de se candidatar a qualquer cargo eletivo por 8 anos após a condenação. Prevista na Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).
🏛️ Perda do registro ou diploma O candidato perde o direito de concorrer (cassação do registro) ou, se já eleito, perde o diploma, ficando impedido de assumir o cargo.
💺 Perda do mandato O eleito que já tomou posse pode ter seu mandato cassado. A vaga é ocupada pelo suplente ou pelo segundo colocado, conforme o cargo.
💰 Multa Multas de valores variáveis, calculadas com base no montante envolvido no ilícito ou em faixas fixadas pela legislação eleitoral.
⚖️ Sanções criminais Crimes eleitorais (Cód. Eleitoral, arts. 289 a 354) podem resultar em detenção ou reclusão, além das sanções eleitorais.
📋 Prestação de contas reprovada A rejeição das contas de campanha pode impedir o candidato de receber recursos do Fundo Eleitoral em eleições futuras.
📌

Princípio da proporcionalidade

A Justiça Eleitoral avalia a gravidade e o impacto do ilícito sobre o resultado da eleição antes de aplicar sanções. Condutas menores podem resultar em multa; as graves — que desequilibram o resultado — levam à perda do cargo.

📖 Glossário — o que significa cada termo?

AIJE
Ação de Investigação Judicial Eleitoral — ação usada para investigar ilícitos eleitorais durante o período eleitoral.
AIME
Ação para Perda do Mandato Eletivo — ação ajuizada após a diplomação para cassar o mandato de eleito por abuso de poder, fraude ou corrupção.
Abuso de poder
Uso desproporcional de dinheiro (econômico) ou de estrutura do Estado (político) para influenciar o resultado de eleições.
Captação ilícita de sufrágio
Nome técnico para a compra direta de votos — oferecer, prometer ou entregar vantagem ao eleitor em troca do voto.
Condutas vedadas
Proibições específicas para agentes públicos em período eleitoral, previstas nos arts. 73 a 78 da Lei 9.504/1997.
Diplomação
Ato em que a Justiça Eleitoral certifica oficialmente o resultado e entrega o diploma ao eleito. Ocorre cerca de 60 dias após as eleições.
Inelegibilidade
Proibição legal de se candidatar a cargo eletivo, imposta como punição ou como condição pessoal (ex: parentesco com o chefe do Executivo).
LC 64/1990
Lei Complementar nº 64/1990 — Lei das Inelegibilidades, que define quem não pode se candidatar e por quanto tempo.
Ministério Público Eleitoral
Ramo do Ministério Público responsável por fiscalizar as eleições, podendo entrar com ações e investigar ilícitos eleitorais.
Prestação de contas
Relatório financeiro obrigatório que candidatos e partidos apresentam à Justiça Eleitoral detalhando toda arrecadação e gasto da campanha.
Res. TSE 23.735/2024
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regula a investigação de ilícitos eleitorais para as Eleições 2026.
Res. TSE 23.760/2026
Calendário Eleitoral das Eleições 2026 — define todas as datas do processo eleitoral.
TSE
Tribunal Superior Eleitoral — órgão máximo da Justiça Eleitoral no Brasil.
TRE-RN
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte — responsável pelas eleições estaduais e federais no RN.
Zona Eleitoral
Unidade administrativa da Justiça Eleitoral em cada município. Responsável pelas eleições locais (prefeito, vereadores).
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