Você sabia que qualquer cidadão pode denunciar um ilícito eleitoral — sem precisar de advogado para a comunicação inicial?
Esta cartilha explica em linguagem simples o que são os ilícitos eleitorais, quais órgãos investigam, como funciona o processo e como você pode agir.
📌 Base legal: Resolução TSE nº 23.735/2024, Lei nº 9.504/1997 e alterações.
⚖️ O que são ilícitos eleitorais?
Ilícitos eleitorais são condutas que violam as regras do processo eleitoral. Eles podem acontecer antes, durante ou depois das eleições — e incluem desde irregularidades nas contas de campanha até a compra direta de votos.
A Resolução TSE nº 23.735/2024 define as principais categorias. Conhecê-las ajuda o eleitor a identificar irregularidades e saber como agir.
Por que isso importa?
Ilícitos eleitorais desequilibram a disputa, corrompem a vontade popular e podem levar à perda do cargo de quem foi eleito de forma irregular. A denúncia é o principal instrumento do cidadão para garantir eleições limpas.
🚨 Os principais ilícitos eleitorais
A Resolução TSE nº 23.735/2024 classifica os ilícitos em seis categorias principais. Veja cada uma:
📋 Quadro-resumo: ilícito, consequência e prazo
| Ilícito | Quem pode ser responsabilizado | Consequência principal | Prazo para entrar com ação |
|---|---|---|---|
| Abuso de poder | Candidato, partido, terceiros beneficiados | Perda do cargo + Proibição de se candidatar por 8 anos | Até 15 dias após a diplomação |
| Fraude | Candidato, partido, responsável pelo ato | Perda do cargo + Proibição de se candidatar | Até 15 dias após a diplomação |
| Corrupção | Candidato, partido, financiador | Perda do cargo + Proibição de se candidatar por 8 anos | Até 15 dias após a diplomação |
| Gastos irregulares de campanha | Candidato, tesoureiro, partido | Multa + Perda do cargo | A qualquer momento |
| Compra direta de votos | Candidato e intermediários | Perda do cargo imediata + Multa | A qualquer momento |
| Condutas proibidas a agentes públicos | Agente público, candidato beneficiado | Perda do cargo + Multa | A qualquer momento |
Atenção: desinformação eleitoral
O art. 2º da Resolução TSE 23.735/2024 determina que a Justiça Eleitoral vai adotar medidas para combater notícias falsas que ameacem a integridade das eleições. Isso inclui a retirada de conteúdos falsos sobre candidatos, partidos, urnas eletrônicas e o sistema eleitoral.
🏛️ Qual órgão eleitoral é responsável?
O órgão responsável pela investigação é definido pelo cargo em disputa na eleição, e não pelo local onde o fato aconteceu.
Regra especial para federações de partidos
Quando o ilícito envolve um partido ou uma federação que disputa eleições em mais de um município ou estado, o tribunal de maior abrangência é o responsável — por exemplo, o TRE quando a federação abrange todo o estado.
Quando o mesmo fato afeta mais de uma eleição
Se o mesmo fato envolve candidatos a cargos diferentes — por exemplo, Governador e Presidente —, o tribunal de maior hierarquia (o TSE) reúne todos os processos e julga em conjunto. Assim, as decisões não se contradizem.
🔍 Como funciona a investigação
Diplomação ≠ Posse — entenda a diferença
Diplomação é o ato em que a Justiça Eleitoral certifica oficialmente o resultado da eleição e entrega o documento (diploma) ao candidato eleito. Ocorre cerca de 60 dias após as eleições.
Posse é quando o eleito assume efetivamente o cargo. Nas Eleições 2026, o Presidente da República toma posse em 5 de janeiro de 2027 e os Governadores em 6 de janeiro de 2027, conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021.
Os prazos para acionar a Justiça Eleitoral contam a partir da diplomação, não da posse.
🔍 Os principais tipos de ação na Justiça Eleitoral
| Tipo de ação | Sigla | Para que serve | Quem pode usar |
|---|---|---|---|
| Ação de Investigação Judicial Eleitoral | AIJE | Investigar abuso de poder, fraude, corrupção e condutas proibidas ocorridas durante a campanha | Partido, candidato, Ministério Público Eleitoral, qualquer interessado |
| Ação para Perda do Mandato Eletivo | AIME | Pedir a perda do cargo após a diplomação por abuso de poder econômico, fraude ou corrupção | Partido, candidato, Ministério Público Eleitoral |
| Representação por compra direta de votos | Art. 41-A | Pedir o cancelamento do registro ou diploma do candidato por compra de voto | Qualquer candidato, partido ou federação |
| Representação por conduta proibida | Arts. 73-78 | Denunciar uso indevido de recursos públicos por agente público | Qualquer candidato, partido ou eleitor |
| Prestação de Contas (relatório financeiro da campanha) | Art. 30-A | Controle de arrecadação e gastos da campanha | A Justiça Eleitoral pode agir de ofício (por conta própria) |
🔄 Como funciona cada processo — AIJE (passo a passo)
🔄 Como funciona — AIME (passo a passo)
🚫 O que agentes públicos não podem fazer
A lei proíbe que agentes públicos usem recursos do governo para favorecer ou prejudicar candidatos. Veja as principais proibições:
Proibido para todos os agentes públicos
- Ceder ou usar servidores públicos, veículos ou materiais do governo para campanha eleitoral
- Usar bens da União, estados ou municípios em benefício de candidato ou partido
- Fazer propaganda eleitoral em órgãos públicos
- Inaugurar obras públicas com objetivo claramente eleitoral
Proibido para chefes do Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos)
- Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios em ano eleitoral (salvo calamidade e situações previstas em lei)
- Fazer pronunciamentos em cadeia de rádio/TV para fins eleitorais
- Transferir recursos públicos voluntariamente com fins eleitorais nos 6 meses antes das eleições
- Nomear, contratar ou demitir servidores com fins eleitorais
📅 Calendário das proibições — Eleições 2026
As proibições entram em vigor em datas diferentes ao longo do ano, com base na Resolução TSE nº 23.760/2026 e na Lei 9.504/1997:
Lei 9.504/1997, art. 73, §10 · Res. TSE 23.735/2024, art. 15, §10
Lei 9.504/1997, art. 73, VII · Res. TSE 23.735/2024, art. 15, VII
Lei 9.504/1997, art. 73, VIII · Res. TSE 23.760/2026
- Proibição de nomear, contratar ou demitir servidores com fins eleitorais (art. 73, V)
- Proibição de transferir recursos públicos voluntariamente para estados e municípios (art. 73, VI, a)
- Proibição de publicidade institucional de obras, programas e serviços públicos (art. 73, VI, b)
- Proibição de pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito (art. 73, VI, c)
- Proibição de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações (art. 75)
- Proibição de candidatos participarem de inaugurações de obras públicas (art. 77)
Res. TSE 23.760/2026
Res. TSE 23.760/2026
Res. TSE 23.760/2026 · Lei 9.504/1997, arts. 41-A, §3º e 73, §12
Res. TSE 23.760/2026
Prazo para denunciar condutas proibidas (arts. 73-78)
As representações por condutas proibidas a agentes públicos (arts. 73, 74, 75 e 77) podem ser ajuizadas a qualquer momento após a infração e até a data da diplomação (18/12/2026). Depois da diplomação, o caminho é a AIME, se a conduta configurar abuso de poder — mas esta tem prazo de apenas 15 dias após a diplomação (Lei 9.504, art. 73, §12).
Atenção: há exceções
Nem toda ação do governo em ano eleitoral é proibida. Obras já contratadas, serviços essenciais, atendimento a calamidades e as atividades normais do governo não são proibidos. O que é proibido é desviar essas ações para fins eleitorais.
E o servidor público que apoia candidatos?
O servidor público tem direito de votar e de apoiar candidatos fora do horário de trabalho, por conta própria. O que é proibido é usar recursos do serviço público — equipamentos, horas de trabalho ou veículos oficiais — para fazer campanha de qualquer tipo.
📣 Como denunciar e onde buscar ajuda
Qualquer pessoa pode denunciar
Qualquer pessoa pode comunicar à Justiça Eleitoral uma conduta irregular. Não é preciso ter advogado para fazer uma comunicação inicial.
📋 Passo a passo para fazer sua denúncia
📞 Ouvidoria Eleitoral — TRE-RN
Ouvidoria Eleitoral — TRE-RN
Envie dúvidas, denúncias, sugestões ou reclamações. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
Tirol — Natal/RN
📱 Outros canais
⚠️ Quais são as penas?
As consequências para quem pratica ilícitos eleitorais variam conforme a gravidade. As principais são:
Princípio da proporcionalidade
A Justiça Eleitoral avalia a gravidade e o impacto do ilícito sobre o resultado da eleição antes de aplicar sanções. Condutas menores podem resultar em multa; as graves — que desequilibram o resultado — levam à perda do cargo.
📖 Glossário — o que significa cada termo?
- AIJE
- Ação de Investigação Judicial Eleitoral — ação usada para investigar ilícitos eleitorais durante o período eleitoral.
- AIME
- Ação para Perda do Mandato Eletivo — ação ajuizada após a diplomação para cassar o mandato de eleito por abuso de poder, fraude ou corrupção.
- Abuso de poder
- Uso desproporcional de dinheiro (econômico) ou de estrutura do Estado (político) para influenciar o resultado de eleições.
- Captação ilícita de sufrágio
- Nome técnico para a compra direta de votos — oferecer, prometer ou entregar vantagem ao eleitor em troca do voto.
- Condutas vedadas
- Proibições específicas para agentes públicos em período eleitoral, previstas nos arts. 73 a 78 da Lei 9.504/1997.
- Diplomação
- Ato em que a Justiça Eleitoral certifica oficialmente o resultado e entrega o diploma ao eleito. Ocorre cerca de 60 dias após as eleições.
- Inelegibilidade
- Proibição legal de se candidatar a cargo eletivo, imposta como punição ou como condição pessoal (ex: parentesco com o chefe do Executivo).
- LC 64/1990
- Lei Complementar nº 64/1990 — Lei das Inelegibilidades, que define quem não pode se candidatar e por quanto tempo.
- Ministério Público Eleitoral
- Ramo do Ministério Público responsável por fiscalizar as eleições, podendo entrar com ações e investigar ilícitos eleitorais.
- Prestação de contas
- Relatório financeiro obrigatório que candidatos e partidos apresentam à Justiça Eleitoral detalhando toda arrecadação e gasto da campanha.
- Res. TSE 23.735/2024
- Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regula a investigação de ilícitos eleitorais para as Eleições 2026.
- Res. TSE 23.760/2026
- Calendário Eleitoral das Eleições 2026 — define todas as datas do processo eleitoral.
- TSE
- Tribunal Superior Eleitoral — órgão máximo da Justiça Eleitoral no Brasil.
- TRE-RN
- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte — responsável pelas eleições estaduais e federais no RN.
- Zona Eleitoral
- Unidade administrativa da Justiça Eleitoral em cada município. Responsável pelas eleições locais (prefeito, vereadores).
Leia o texto completo da resolução que regula os ilícitos eleitorais no site oficial do TSE.
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