Regras sobre como os processos eleitorais devem ser conduzidos
⚖️ Questão Processual✅ Recurso Provido
📂 RE nº 0600252-20.2024.6.20.0010📍 João Câmara/RN🗓️ Julgado: 12/02/2026📰 DJE: 11/03/2026👨⚖️ Rel.: Des. Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Quando o juiz nega provas sem explicar o motivo e encerra o processo antes do tempo, a sentença deve ser anulada
🔎 O que aconteceu?
Um candidato foi investigado por suposto abuso nos meios de comunicação nas Eleições de 2024 em João Câmara/RN. O juiz negou todas as provas pedidas, encerrou a instrução antes do tempo e não deu prazo para alegações finais. Em seguida, julgou improcedente por "falta de provas" — mas foi o próprio juiz quem impediu que as provas fossem produzidas.
⚖️ Decisão do Tribunal
O TRE-RN reconheceu, por unanimidade, que houve cerceamento de defesa: provas negadas sem fundamentação e sem as alegações finais garantidas pelo art. 22 da LC nº 64/90. A sentença foi anulada e o processo voltou à origem para ser refeito corretamente — com as provas devidamente apreciadas.
💡 Por que isso importa?
Todo cidadão investigado tem direito a que as provas sejam analisadas de forma transparente e fundamentada. Negar provas sem explicação viola o contraditório e a ampla defesa — pilares do Estado de Direito. Se isso ocorrer, a decisão pode ser anulada.
💬 Entenda as palavras difíceis
⚖️
Cerceamento de defesaQuando alguém é impedido de se defender de forma adequada — por exemplo, quando o juiz nega as provas pedidas ou não dá prazo para falar antes da decisão.
📝
Alegações finaisTexto que cada parte entrega ao final do processo, antes de o juiz decidir. É a última chance de apresentar os argumentos e apontar as provas.
O juiz eleitoral pode convocar testemunhas além do limite das partes para descobrir a verdade — e isso não é ilegal
🔎 O que aconteceu?
Numa investigação eleitoral em Canguaretama, após uma quebra de sigilo bancário surgiram novas pessoas relevantes aos fatos. O juiz autorizou a oitiva delas como "testemunhas do juízo" — além do número permitido às partes. Os investigados questionaram essa decisão no TRE-RN por mandado de segurança.
⚖️ Decisão do Tribunal
O TRE-RN denegou a segurança. Para que um mandado de segurança seja admitido, é necessário demonstrar ilegalidade manifesta ou abuso grave — o que não ocorreu. O juiz eleitoral tem amplos poderes instrutórios e pode convocar testemunhas por iniciativa própria para esclarecer os fatos.
💡 Por que isso importa?
O juiz eleitoral não é passivo: ele pode e deve agir para descobrir a verdade, desde que respeite o contraditório. Testemunha convocada pelo juiz não representa favorecimento a nenhuma parte.
💬 Entenda as palavras difíceis
👤
Testemunhas do juízoPessoas chamadas pelo próprio juiz — e não pelas partes — para ajudar a esclarecer os fatos. O juiz tem esse poder para descobrir a verdade.
🔎
Prova supervenienteProva que surge depois que o processo já começou — como dados de uma conta bancária revelados após uma ordem judicial.
Ações para cassar mandatos de prefeitos, vereadores e demais eleitos
🗳️ Impug. Mandato❌ Mandatos Preservados
📂 RE nº 0600449-67.2024.6.20.0044📍 Lagoa de Pedras/RN🗓️ Julgado: 12/03/2026📰 DJE: 17/03/2026👩⚖️ Rel.: Desa. Suely Maria Fernandes da Silveira
Para cassar um mandato são necessárias provas sólidas — indícios fracos não bastam. Na dúvida, prevalece o voto popular
🔎 O que aconteceu?
A prefeita e o vice-prefeito de Lagoa de Pedras foram acionados por alegadas práticas de corrupção eleitoral, captação ilícita de votos e fraude em transferências. A Polícia Federal apreendeu, por acaso em outra investigação, documentos na casa da candidata — agendas com nomes, declarações de residência e números de eleitores.
⚖️ Decisão do Tribunal
O TRE-RN reconheceu a validade das provas obtidas por acaso (serendipidade), mas concluiu que os documentos representavam apenas controle eleitoral interno — sem prova de entrega de dinheiro ou benefícios. Os autores também perderam o prazo para apresentar testemunhas. Aplicou-se o in dubio pro suffragio: na dúvida, preserva-se o mandato conferido pelo voto.
💡 Por que isso importa?
Cassar um mandato significa invalidar a escolha de milhares de eleitores. Por isso, exige-se prova robusta — não meros indícios. A democracia protege o resultado das urnas enquanto não se prove claramente o contrário.
💬 Entenda as palavras difíceis
🍀
SerendipidadeQuando provas importantes aparecem por acaso durante outra investigação legal. Essas provas podem ser usadas, desde que a operação original fosse autorizada pela Justiça.
🗳️
In dubio pro suffragioNa dúvida, o tribunal respeita a decisão do eleitor. Um mandato só é cassado com certeza — nunca apenas com suspeita. O voto popular merece proteção.
Distribuir material de construção a eleitores vulneráveis para ganhar votos é abuso de poder — e leva à cassação do diploma
🔎 O que aconteceu?
Candidatos em Maxaranguape/RN foram investigados por distribuir materiais de construção a eleitores em situação de vulnerabilidade social durante as Eleições de 2024. A sentença de origem já havia cassado os diplomas e declarado inelegibilidade. Os investigados recorreram alegando nulidade das provas.
⚖️ Decisão do Tribunal
O TRE-RN negou provimento por unanimidade. As provas foram obtidas por decisão judicial baseada em indícios autônomos, sem contaminação. A cadeia de custódia estava íntegra. O conjunto de perícias, documentos e testemunhos demonstrou a prática ilícita de forma consistente — abuso de poder econômico e político configurado.
💡 Por que isso importa?
Comprar votos com bens materiais de pessoas vulneráveis distorce a livre escolha do eleitor e corrompe o processo democrático. O tribunal manteve a cassação para preservar a integridade das eleições.
💬 Entenda as palavras difíceis
🔗
Cadeia de custódiaGarantia de que as provas não foram alteradas ou adulteradas desde o momento em que foram apreendidas até o dia do julgamento.
🧩
Indícios autônomosSuspeitas baseadas em dados próprios, independentes de outras investigações. Isso garante que as provas não foram "contaminadas" por informações de outra fonte.
📂 RE nº 0600247-48.2024.6.20.0058📍 Baraúna/RN🗓️ Julgado: 12/03/2026📰 DJE: 16/03/2026👩⚖️ Rel.: Des. Daniel Cabral Mariz Maia
"Pesca de provas" não é permitida: a quebra de sigilo bancário exige suspeitas concretas e específicas — não esperanças
🔎 O que aconteceu?
Em Baraúna/RN, alegou-se abuso de poder econômico e político com base em suposto financiamento cruzado de campanha e uso indevido de contratos administrativos. Para tentar provar os fatos, pediu-se a quebra de sigilo bancário e fiscal — sem apresentar indícios concretos de irregularidade.
⚖️ Decisão do Tribunal
O TRE-RN negou por unanimidade. A quebra de sigilo é medida excepcional que exige indícios concretos — não pode ser usada para "pescar" provas (fishing expedition). No caso, o financiamento cruzado não foi comprovado e os contratos administrativos eram regulares. Recurso desprovido.
💡 Por que isso importa?
O sigilo bancário protege a privacidade de cidadãos e empresas. A Justiça pode quebrá-lo, mas apenas quando há razão específica e concreta — nunca para investigar "por via das dúvidas".
💬 Entenda as palavras difíceis
🎣
Fishing expeditionExpressão em inglês para "pescaria de provas". É quando alguém pede acesso a dados sigilosos sem ter uma suspeita específica — esperando achar algo. A Justiça não permite isso.
💸
Financiamento cruzadoPrática suspeita em que dinheiro de uma campanha ou gestor público seria usado para financiar outra campanha, de forma não declarada e irregular.
🔍 Investigação · Cota de Gênero❌ Recurso Desprovido
📂 RE nº 0600423-72.2024.6.20.0043📍 São Miguel/RN🗓️ Julgado: 26/02/2026📰 DJE: 02/03/2026👨⚖️ Rel.: Des. Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro
Candidata que fez campanha real não pode ser acusada de "candidatura laranja" só porque teve poucos votos
🔎 O que aconteceu?
Em São Miguel/RN, uma candidata a vereadora foi acusada de ser "candidatura laranja" — registrada apenas para cumprir a cota de 30% de mulheres, sem realmente disputar a eleição. O pedido era de cassação do DRAP e dos diplomas dos candidatos eleitos do partido.
⚖️ Decisão do Tribunal
O TRE-RN negou por unanimidade. Ficou demonstrado que a candidata participou de comícios, publicou nas redes sociais, produziu material gráfico (adesivos, santinhos, bottons), realizou visitas domiciliares e movimentou R$ 5.000,00 em gastos de publicidade. A Súmula nº 73 do TSE exige prova robusta — votação baixa isolada não basta.
💡 Por que isso importa?
A cota de gênero existe para garantir a participação feminina na política. Sua fraude é grave — mas acusar sem provas sólidas prejudica candidatas genuínas. O tribunal protege tanto a cota quanto as mulheres que realmente disputam.
💬 Entenda as palavras difíceis
🍊
Candidatura laranjaQuando um partido registra uma mulher como candidata só para cumprir a lei, mas ela não disputa de verdade. É uma fraude que prejudica a participação feminina na política.
👩
Cota de gêneroA lei exige que pelo menos 30% das candidaturas de cada partido sejam de mulheres. O objetivo é garantir mais espaço para a participação feminina na política.
Como candidatos devem comprovar o uso do dinheiro de campanha
💰 Contas Eleitorais🔶 Provimento Parcial
📂 RE nº 0600373-65.2024.6.20.0069📍 Natal/RN🗓️ Julgado: 26/03/2026📰 DJE: 30/03/2026👩⚖️ Rel.: Desa. Francimar Dias
Documentos apresentados fora do prazo podem ser aceitos para reduzir o valor a devolver — mas só se comprovarem gastos legítimos de campanha
🔎 O que aconteceu?
Uma candidata em Natal buscou reduzir o valor a devolver ao Tesouro Nacional, decorrente de irregularidades na comprovação de despesas pagas com recursos públicos do FEFC. Ela apresentou documentos fora do prazo regular, inclusive em embargos de declaração.
⚖️ Decisão do Tribunal
O TRE-RN aceitou, excepcionalmente, analisar documentos fora do prazo para evitar enriquecimento ilícito da União. Parte das irregularidades foi afastada (transporte de pessoal e parte do combustível). Permaneceram irregularidades em combustível de carreata não registrada e em veículos sem vínculo com a campanha. Provimento parcial — valor reduzido, contas com ressalvas mantidas.
💡 Por que isso importa?
O FEFC é dinheiro público. Todo gasto precisa ser comprovado. Quando a candidata não comprova um gasto, devolve o dinheiro. A aceitação de documentos tardios é exceção para evitar devolução indevida — não para encobrir irregularidades reais.
💬 Entenda as palavras difíceis
🏦
FEFCFundo Especial de Financiamento de Campanha. É dinheiro público — vem dos impostos — distribuído pelo TSE aos partidos para pagar as campanhas eleitorais. Todo centavo precisa de comprovante.
❌
GlosaQuando um gasto de campanha é rejeitado por não ter comprovante adequado. O candidato fica obrigado a devolver esse valor aos cofres públicos.
📂 RE nº 0600531-21.2024.6.20.0005📍 Macaíba/RN🗓️ Julgado: 25/02/2026📰 DJE: 03/03/2026👨⚖️ Rel.: Des. Daniel Cabral Mariz Maia
Gastar acima do limite legal em aluguel de carros de campanha é irregularidade grave — o tamanho da campanha não muda essa regra
🔎 O que aconteceu?
Um candidato a vereador em Macaíba/RN teve as contas reprovadas por ultrapassar o limite legal de 20% das receitas para gastos com locação de veículos. O excesso foi custeado com recursos do FEFC. O candidato recorreu, argumentando que a campanha era pequena e o excesso, pouco expressivo.
⚖️ Decisão do Tribunal
O TRE-RN manteve a reprovação por unanimidade. A base de cálculo deve incluir apenas gastos financeiros contratados — excluindo despesas estimadas. O excesso atingiu percentual expressivo dos recursos públicos. Os princípios da proporcionalidade e razoabilidade não se aplicam quando o impacto no montante da campanha é significativo.
💡 Por que isso importa?
Os limites de gastos existem para garantir igualdade entre candidatos e controle dos recursos públicos. Quando são ultrapassados com dinheiro do fundo público, o desequilíbrio é ainda mais grave — pois usa recursos de todos os cidadãos.
Irregularidades pequenas em relação ao total da campanha não reprovam as contas — mas o dinheiro mal comprovado deve ser devolvido
🔎 O que aconteceu?
O prefeito e vice-prefeito de Canguaretama/RN recorreram contra a aprovação das contas com ressalvas e a determinação de devolução ao Tesouro Nacional. As irregularidades envolviam impulsionamento de conteúdo digital, combustível e mobilização de rua — com inconsistências em notas fiscais e veículos não identificados.
⚖️ Decisão do Tribunal
O TRE-RN manteve a aprovação com ressalvas. As irregularidades existem e os valores devem ser devolvidos. Porém, representam percentual reduzido do total arrecadado, sem evidência de má-fé. Aplicando proporcionalidade e razoabilidade, as falhas não comprometem a confiabilidade global das contas. Recurso negado por unanimidade.
💡 Por que isso importa?
O tribunal distingue irregularidades que comprometem toda a gestão da campanha daquelas pontuais e de baixo impacto relativo. A reprovação total seria desproporcional quando os erros são menores — mas a devolução dos valores irregulares é sempre obrigatória.
💬 Entenda as palavras difíceis
❓
RONI — Recurso de Origem Não IdentificadaDinheiro usado na campanha cuja origem não foi informada nos registros. Todo recurso de campanha precisa ter origem conhecida e declarada. O RONI é irregular.
Partido que não comprova gastos com dinheiro público e descumpre a cota feminina tem contas reprovadas e paga multa
🔎 O que aconteceu?
As contas anuais de um partido político referentes ao exercício de 2023 foram julgadas pela Justiça Eleitoral. Foram identificadas duas irregularidades graves: ausência de comprovação de como foram gastos os recursos do Fundo Partidário (dinheiro público) e descumprimento do percentual mínimo obrigatório destinado à participação feminina.
⚖️ Decisão do Tribunal
O TRE-RN desaprovou as contas por unanimidade, com determinação de devolução ao Tesouro Nacional e aplicação de multa. As falhas remanescentes correspondiam a percentual expressivo das receitas do partido — afetando a transparência e a adequada destinação dos recursos públicos. Impossível aplicar proporcionalidade ou razoabilidade.
💡 Por que isso importa?
O Fundo Partidário é formado por dinheiro de todos os brasileiros. Os partidos têm obrigação de prestar contas detalhadas. O descumprimento da cota feminina também é punível, pois a lei garante esse direito às mulheres na política.
💬 Entenda as palavras difíceis
🏛️
Fundo PartidárioDinheiro público — vem dos impostos — distribuído pelo governo aos partidos para custear seu funcionamento. Todo valor recebido precisa ser comprovado com documentos.
👩⚖️
Cota mínima femininaObrigação legal de destinar um percentual mínimo dos recursos do fundo para candidaturas e atividades de mulheres, promovendo a participação feminina na política.
Quando o juiz ignora determinação do tribunal e nega provas novamente, é possível suspender o processo por decisão urgente — situação excepcional
🔎 O que aconteceu?
Investigações por alegado abuso de poder político, econômico e midiático em Mossoró/RN envolvem o prefeito e o vice-prefeito eleitos em 2024. O TRE-RN já havia anulado a sentença e determinado a reabertura das provas. Ao receber o processo de volta, o juiz novamente negou todas as provas e encerrou a instrução — repetindo o mesmo erro que gerou a anulação anterior, descumprindo expressamente o acórdão do tribunal.
⚖️ Decisão do Tribunal
Em caráter excepcional, o Des. Hallison Rêgo Bezerra concedeu liminar suspendendo o processo. O fumus boni iuris estava configurado: o juiz descumpriu flagrantemente o acórdão do TRE-RN. O periculum in mora também estava presente: sem a liminar, etapas subsequentes precisariam ser desfeitas. A liminar é conservativa: apenas "congela" o processo até o julgamento de mérito.
💡 Por que isso importa?
Normalmente, decisões intermediárias em processos eleitorais não podem ser contestadas diretamente por mandado de segurança. Mas quando um juiz descumpre expressamente determinação do tribunal superior, a situação é excepcional — e o tribunal age para preservar a efetividade da própria justiça.
💬 Entenda as palavras difíceis
💡
Fumus boni iuris — "fumaça do bom direito"Quando o pedido parece ter uma boa razão jurídica, mesmo sem julgamento definitivo. É um dos requisitos para o juiz conceder uma decisão urgente.
⏳
Periculum in mora — "perigo na demora"Risco de que, se nada for feito agora, o dano causado pela espera seja irreversível. Junto com a "fumaça do bom direito", justifica uma decisão urgente.
🧊
Liminar conservativaDecisão urgente que "congela" o processo no estado em que está, sem adiantar o resultado final. Serve para evitar danos enquanto o tribunal analisa o caso com calma.
📌 Decisão individual (monocrática)🔗 Conexo: MSCiv 0600077-85 e 0600084-77
Estas portarias estão disponíveis em Linguagem Simples! Você pode ler o texto completo de cada portaria em linguagem clara e acessível, sem juridiquês, no portal do TRE-RN: www.tre-rn.jus.br/legislacao/normas-em-linguagem-simples
Resolução nº 170/2026/PRES · 19/03/2026
Atualização das regras de teletrabalho
Altera as regras do Regime de Teletrabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Portaria nº 74/2026/PRES · 31/03/2026
Plano de Logística Sustentável 2026
Define diretrizes e metas do Plano de Logística Sustentável do TRE-RN para o ano de 2026.
Portaria nº 73/2026/PRES · 30/03/2026
Comissão de Equidade, Gênero e Diversidade
Institui comissão permanente para promover equidade, gênero e diversidade no âmbito do TRE-RN.
Portaria nº 71/2026/PRES · 31/03/2026
Diretrizes para colegiados internos
Estabelece normas para criação, funcionamento e acompanhamento dos colegiados no âmbito do TRE-RN.
Portaria nº 65/2026/PRES · 19/03/2026
Tratamento de relatórios de auditoria
Define procedimentos para relatórios com indícios de fraude, corrupção ou irregularidades — como divulgá-los e encaminhá-los.
Portaria nº 61/2026/PRES · 16/03/2026
Enunciados Administrativos nº 01 a 10
Aprova os primeiros 10 Enunciados Administrativos do TRE-RN — orientações para uniformizar procedimentos internos.
👥
Composição da Corte Eleitoral
Membros do TRE-RN em março de 2026
Presidente
Desa. Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Des. Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Juiz Federal
Hallison Rêgo Bezerra
Juiz de Direito
Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro
Juíza de Direito
Suely Maria Fernandes da Silveira
Jurista
Marcello Rocha Lopes
Jurista
Daniel Cabral Mariz Maia
Procurador Regional Eleitoral
Fernando Rocha de Andrade
⚠️
Atenção: versão simplificada — apenas para fins informativos
Este informativo foi adaptado para linguagem simples e acessível, com finalidade exclusivamente educativa e de transparência. Para fins legais, processuais ou profissionais, consulte sempre o texto original:
Nota de acessibilidade: Este documento utiliza paleta de cores testada para diferentes tipos de deficiência visual. Contraste mínimo de 4.5:1 em todos os textos sobre fundos coloridos, conforme WCAG 2.1 AA. Todos os elementos são acessíveis via teclado e leitores de tela.
📊 O que você achou deste informativo?
Sua opinião ajuda o TRE-RN a melhorar suas publicações.
🔍Pesquisa na Jurisprudência
Consulte o texto integral dos acórdãos e decisões no sistema oficial de jurisprudência do TRE-RN.