Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte — TRE-RN

Propaganda Eleitoral 2026
— O que Pode e o que Não Pode

Guia em linguagem simples para candidatos, partidos e eleitores — com datas, regras e exemplos práticos

Secretaria Judiciária Coordenadoria de Gestão da Informação Lei nº 9.504/1997 · Res. TSE nº 23.610/2019 · Calendário: Res. TSE nº 23.760/2026

Esta cartilha responde às principais dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral das Eleições 2026.

Conteúdo baseado na Lei nº 9.504/1997, na Resolução TSE nº 23.610/2019 e no Calendário Eleitoral 2026 (Res. TSE nº 23.760/2026).

⚠️ Atenção: este material tem caráter informativo. Para dúvidas específicas sobre sua campanha, consulte um advogado eleitoral ou o TRE-RN.

📅 Calendário das Eleições 2026

ℹ️

Base: Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026

Este calendário é oficial e foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral. As datas abaixo são as que valem para as Eleições 2026.

4 de outubro de 2025
1 ano antes do 1º turno — Acesso antecipado aos sistemas eleitorais
A partir desta data, as entidades fiscalizadoras têm acesso antecipado aos sistemas eleitorais do TSE para acompanhamento, fiscalização e auditoria. (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 1º)
7 de abril de 2026
180 dias antes: início das restrições para agentes públicos
A partir desta data, agentes públicos ficam proibidos de usar a estrutura do Estado para favorecer candidatos, partidos ou campanhas. É vedado: usar bens públicos para campanha (veículos, imóveis, sistemas de informática), desviar servidores para atividades eleitorais, ceder funcionários para campanhas, distribuir bens ou benefícios com fins eleitorais, e usar nomeações ou demissões como pressão eleitoral. (Lei nº 9.504/1997, art. 73)
6 de julho de 2026
90 dias antes: proibições mais rígidas
Ficam proibidos: nomeações de servidores sem interesse público comprovado, transferências voluntárias de recursos da União a estados e municípios para favorecer candidatos, e outros atos que possam desequilibrar a disputa eleitoral. (Lei nº 9.504/1997, art. 73)
20 de julho de 2026
Início das convenções partidárias
Os partidos podem começar a realizar suas convenções para escolha de candidatos. Durante esse período, a propaganda intrapartidária (apenas para convencionais) é permitida.
5 de agosto de 2026
Último dia para convenções · Prazo-limite para registro de candidaturas (15/08)
Data-limite para que partidos e coligações realizem suas convenções. O registro de candidaturas deve ser protocolado no Tribunal Eleitoral competente até 15 de agosto de 2026.
16 de agosto de 2026 — DATA MAIS IMPORTANTE
🚀 Início oficial da propaganda eleitoral
A partir deste dia, candidatos e partidos podem fazer propaganda eleitoral para todo o público. Antes disso, qualquer propaganda voltada ao público em geral é proibida e gera multa. (Lei nº 9.504/1997, art. 36; Res. TSE nº 23.610/2019, art. 2º)
26 de agosto de 2026
📺 Início do HGPE (Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral)
Começa o Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral no rádio e na televisão. O tempo de cada partido é proporcional ao número de deputados federais eleitos na última eleição. (Lei nº 9.504/1997, art. 47)
4 de outubro de 2026 — DIA DA ELEIÇÃO
🗳️ 1º Turno
Dia da votação do 1º turno. Neste dia e na véspera (3/10), toda a propaganda eleitoral é proibida — carros de som, distribuição de material e atos de campanha.
Após 4 de outubro de 2026
Prazo de 15 dias para retirada de propaganda física · Internet no dia seguinte
Toda propaganda eleitoral deve ser removida das ruas em até 15 dias após as eleições (até 19/10/2026). Para conteúdo na internet, a remoção deve ocorrer no dia seguinte à eleição (5/10/2026). Quem não cumprir paga multa.
25 de outubro de 2026
🗳️ 2º Turno (se houver)
Caso nenhum candidato a Presidente, Governador ou Prefeito (em municípios com mais de 200 mil eleitores) obtenha maioria absoluta no 1º turno, haverá segundo turno entre os dois mais votados.

📊 Resumo das datas mais importantes

Data O que acontece Impacto para a campanha
7 abr. 2026180 dias antes do 1º turnoInício das restrições para agentes públicos
6 jul. 202690 dias antes do 1º turnoMais restrições: nomeações, contratações, atos de governo para favorecer candidatos
20 jul. 2026Início das convençõesPropaganda intrapartidária permitida (só para convencionais)
5 ago. 2026Fim das convençõesÚltimo dia para realizar convenção e indicar candidatos
15 ago. 2026Prazo-limite para registro de candidaturasSem registro, não há candidatura válida
16 ago. 2026🚀 Início da propaganda eleitoralCandidatos e partidos podem fazer propaganda para o público em geral
26 ago. 2026Início do HGPE no rádio e TVComeça o horário gratuito de propaganda eleitoral nas emissoras
4 out. 2026🗳️ 1º TurnoToda campanha proibida neste dia e na véspera (3/10)
5 out. 2026Remoção de conteúdo digitalTodo conteúdo de campanha na internet deve ser removido
19 out. 2026Prazo final de retirada de propaganda física15 dias após o 1º turno
25 out. 2026🗳️ 2º Turno (se houver)Presidência, Governos e Prefeitos com mais de 200 mil eleitores

📣 O que é Propaganda Eleitoral

Propaganda eleitoral é qualquer ação que tente convencer eleitores a votar em um candidato, partido ou coligação. Isso inclui: posts nas redes sociais, cartazes, carros de som, panfletos, jingles, comícios e muito mais.

📅
A propaganda eleitoral só pode começar em
16 de agosto de 2026
Lei nº 9.504/1997, art. 36 · Res. TSE nº 23.610/2019, art. 2º
✅ Propaganda dentro do período — PERMITIDA

A partir de 16/08/2026, candidatos e partidos podem fazer propaganda para qualquer pessoa: nas ruas, na internet, em eventos, com carro de som etc.

Antes das convenções: é permitida propaganda só para os convencionais (membros do partido), com faixas próximas ao local da convenção. Proibido rádio, TV e outdoor.

🚫 Propaganda antes de 16/08 — PROIBIDA

Qualquer propaganda direcionada ao público em geral com finalidade eleitoral antes de 16 de agosto é propaganda antecipada e está sujeita a multa entre R$ 5.000 e R$ 25.000 — ou o valor equivalente ao custo da propaganda, se for maior.

⚖️ Regras básicas que toda propaganda deve seguir

  • Identifique-se sempre: toda propaganda deve mostrar claramente o nome do candidato ou partido responsável.
  • Indique o responsável: é obrigatório informar quem está por trás da propaganda (nome e CNPJ do partido ou campanha).
  • Simula notícia? Se a propaganda parecer uma notícia jornalística, é obrigatório incluir a expressão "PROPAGANDA ELEITORAL" de forma visível.
  • Respeite os limites de gasto: toda propaganda integra o teto de gastos de campanha fixado pela Justiça Eleitoral.
ℹ️

Qual a diferença entre propaganda intrapartidária e propaganda antecipada?

A propaganda intrapartidária é aquela feita dentro do partido, só para os convencionais, e deve ser retirada assim que a convenção acabar. Se essa propaganda chegar ao público em geral, vira propaganda antecipada — que é proibida e gera multa.

🌐 Propaganda na Internet

A propaganda eleitoral na internet é permitida em sites, blogs, perfis, páginas e contas em redes sociais. Lives, transmissões ao vivo e debates pela internet também são permitidos. Mas há regras!

Canal digital Situação O que é proibido Base legal
Sites e blogs✅ Permitido a partir de 16/08/2026Criar domínios que pareçam sites de notícia sem identificação eleitoral claraArt. 10 da Res. 23.610/2019
Redes sociais (Instagram, Facebook, X, TikTok, YouTube etc.)✅ Permitido com identificação do candidatoUsar robôs (bots) para simular apoio popular; criar perfis falsosArts. 10 e 25
Posts patrocinados (impulsionamento pago)✅ Permitido somente pelo candidato, partido ou coligação, com CNPJ da campanhaImpulsionar conteúdo por pessoas físicas ou empresas não autorizadas; impulsionar post de apoiadoresArt. 25, §§ 1º e 2º
WhatsApp e Telegram✅ Permitido envio de mensagens em gruposDisparo em massa pago; comprar listas de contatos; usar automação não autorizadaArt. 10
E-mail marketing✅ Permitido quando o destinatário consentiu em receberSpam (e-mail não solicitado); comprar listas de e-mailsArt. 10
Anúncios em plataformas de streaming⚠️ Verificar regras da plataforma e autorização eleitoralVeiculação não identificada como propaganda eleitoral pagaArt. 25
⚠️

Atenção ao prazo de remoção na internet

Todo conteúdo impulsionado (pago) deve ser retirado das plataformas no dia seguinte ao da eleição (5 de outubro de 2026, para o 1º turno). Perfis e páginas de campanha também devem ser desativados ou adaptados.

✅ Pode fazer na internet
  • Criar e manter sites, blogs e perfis de campanha
  • Fazer lives (transmissões ao vivo) de eventos
  • Impulsionar posts com CNPJ da campanha (pela própria campanha)
  • Produzir e compartilhar vídeos, fotos e textos
  • Usar hashtags e mencionar pessoas nas redes
  • Enviar mensagens em grupos de apoiadores
🚫 Não pode fazer na internet
  • Contratar robôs (bots) para ampliar alcance artificialmente
  • Pagar terceiros para impulsionar posts em seu nome
  • Criar perfis falsos para simular apoio popular
  • Espalhar informações sabidamente falsas sobre adversários
  • Criar deepfakes de candidatos, autoridades ou eleitores
  • Usar IA para criar conteúdo enganoso sem identificação

🤖 Inteligência Artificial (IA) na propaganda eleitoral

O uso de IA na campanha é permitido, mas com regras claras:

  • Deepfake é proibido: não é permitido criar ou compartilhar vídeos, fotos ou áudios gerados por IA que coloquem palavras ou atitudes falsas na boca de candidatos, eleitores ou autoridades.
  • Identifique o conteúdo de IA: qualquer conteúdo gerado ou editado significativamente por inteligência artificial deve trazer a expressão "Conteúdo gerado por inteligência artificial" de forma visível.
  • A responsabilidade é do candidato: mesmo que a IA ou um terceiro tenha produzido o conteúdo, o candidato e o partido respondem pelo que é divulgado em nome da campanha.
🚫

Deepfakes eleitorais são crime

É expressamente proibido criar e divulgar vídeos, áudios ou imagens manipulados por IA que atribuam falsamente declarações ou comportamentos a candidatos, eleitores ou autoridades, com o objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. Quem faz isso pode responder civil e criminalmente.

💰 Como funciona o impulsionamento pago

  • Somente o candidato, o partido, a federação ou a coligação pode pagar para impulsionar conteúdo eleitoral.
  • O impulsionamento precisa ser contratado junto a empresas estabelecidas no Brasil ou com representação legal no país.
  • É proibido impulsionar posts feitos por apoiadores, mesmo que o conteúdo favoreça o candidato.
  • Tudo o que for gasto em impulsionamento conta no limite total de gastos da campanha.
  • As plataformas de redes sociais são obrigadas a manter um registro público de todos os anúncios eleitorais veiculados.

🚗 Propaganda nas Ruas

Tipo de propaganda Regra O que é proibido Base legal
🚗 Carros de som e minitrios✅ Permitido das 8h às 22h durante a campanhaUsar perto de hospitais, igrejas (durante cultos), residências e escolas (em horário de aula)Art. 14 da Res. 23.610/2019
🚩 Bandeiras e estandartes✅ Permitido em ruas e espaços públicos, seguradas por pessoasPrender em postes, árvores, viadutos, pontes ou monumentos públicosArt. 13
📋 Cartazes e faixas✅ Permitido em imóveis privados (com autorização do dono) e em cavaletes em espaços públicosTamanho maior que 0,5m × 0,4m em local público; colar em bens públicosArts. 12 e 13
📰 Folhetos e panfletos✅ Permitido distribuir para o público em geral nas ruasDistribuir dentro de escolas e igrejas durante os cultosArt. 12
🎪 Comícios✅ Permitido em qualquer horário (respeitando lei municipal de ruídos)Usar espaço público sem comunicar a autoridade policial antes; bloquear trânsito sem autorizaçãoArt. 15
🏘️ Caminhadas e passeatas✅ Permitido em vias públicas, com comunicação prévia à políciaBloquear totalmente vias sem autorização específicaArt. 15
🖼️ Outdoors🚫 ProibidoQualquer outdoor eleitoral é proibido durante a campanhaArt. 13, § 4º
🏢 Propaganda em prédios públicos🚫 ProibidoNão pode colar, pendurar ou afixar propaganda em qualquer bem públicoArt. 13
📌 Adesivos em carros✅ Permitido adesivos de até 0,5 m² em veículos particularesUsar em veículos públicos ou a serviço do EstadoArt. 12, § 6º
⚠️ Brindes (bonés, camisetas, etc.)⚠️ Permitido com limites — somente itens de baixo valorQualquer item de valor que possa configurar compra de votoArt. 12, § 2º
⚠️

Retire toda a propaganda após a eleição!

Toda propaganda eleitoral nas ruas deve ser retirada em até 15 dias após as eleições pelo responsável pela campanha. Quem não retirar paga multa.

✅ Cavaletes e placas portáteis

Cavaletes e placas portáteis com propaganda podem ser colocados em espaços públicos, desde que não bloqueiem calçadas, ciclovias ou saídas de emergência.

Tamanho máximo: 0,5m × 0,4m em local público.

🚫 Pichação e sujeira em muros

É proibido pichar, pintar ou escrever em muros, paredes, calçadas, árvores ou monumento público. O candidato ou partido é responsável pelo dano e pela limpeza.

🔊 Posso usar carro de som? Siga o fluxo:

Quero usar carro de som ou minitrio
Está entre 8h e 22h?
SIM
O local está perto de hospital, escola (em aula), igreja (em culto) ou residências?
NÃO
✅ PODE USAR
SIM
🚫 NÃO PODE
NÃO
🚫 FORA DO HORÁRIO — NÃO PODE

📺 Propaganda no Rádio e na Televisão

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Propaganda política paga no rádio e na TV é proibida

Nenhuma campanha pode comprar espaço publicitário no rádio ou na televisão para divulgar propaganda eleitoral. O único espaço permitido é o gratuito — o HGPE. (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º)

Modalidade Situação Observação Base legal
Propaganda paga no rádio e TV🚫 ProibidaProibida em qualquer horário e em qualquer emissoraArt. 2º, § 3º da Res. 23.610/2019
HGPE — Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral✅ Permitido conforme distribuição legalComeça em 26 de agosto de 2026. Tempo proporcional ao número de deputados federais eleitos na última eleição.Lei 9.504/97, art. 47
Inserções gratuitas no rádio e TV✅ PermitidoDistribuídas conforme representação parlamentar; veiculadas intercaladas na programação normalLei 9.504/97, art. 49
Entrevistas e debates em emissoras✅ PermitidoEmissoras podem organizar debates, desde que convidem todos os candidatos ou usem critérios objetivosArts. 45-46
Merchandising eleitoral em programas🚫 ProibidoQualquer forma disfarçada de propaganda eleitoral inserida em programas de rádio e TVArts. 2º e 45
Humor, sátira e crítica em programas✅ PermitidoDesde que não configure propaganda eleitoral gratuita não autorizadaArt. 45

📡 O que é o HGPE e como funciona

O Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE) é o espaço cedido de graça pelas emissoras de rádio e TV para que partidos e candidatos divulguem suas propostas. O tempo de cada partido é proporcional ao número de deputados federais eleitos na última eleição.

  • Início: 26 de agosto de 2026 (Res. TSE nº 23.760/2026).
  • Formato: blocos concentrados e inserções avulsas intercaladas na programação.
  • Acessibilidade: os programas devem ter legenda e audiodescrição para pessoas com deficiência visual ou auditiva.

Condutas Proibidas e Punições

🚫

Quem descumpre as regras pode ser multado, ter o registro cassado ou responder criminalmente

As punições vão desde multas até a perda da candidatura ou do mandato já conquistado — além de processos criminais em casos mais graves.

🏛️ O que agentes públicos não podem fazer

  • Usar servidores públicos, veículos oficiais ou equipamentos do governo para fazer campanha
  • Fazer repasses de verbas federais a estados e municípios para favorecer candidatos (proibido após o registro de candidatura, exceto nos casos que a lei permite)
  • Contratar, demitir ou nomear servidores com intenção eleitoral (nos 3 meses antes da eleição)
  • Aparecer em cadeia de rádio e TV fora das situações permitidas por lei
  • Usar prédios e equipamentos públicos para eventos de campanha
  • Anunciar obras e serviços públicos custeados com verbas federais durante o período eleitoral

💰 Tabela de multas

Infração Multa mínima Multa máxima Base legal
Propaganda antecipada (antes de 16/08/2026)R$ 5.000,00R$ 25.000,00 ou o custo da propaganda (o que for maior)Art. 2º, § 4º da Res. 23.610/2019
Propaganda irregular nas ruas (outdoor, pichação)R$ 5.000,00R$ 15.000,00Art. 13
Carro de som fora do horário ou em local proibidoR$ 2.000,00R$ 8.000,00Art. 14
Impulsionamento irregular de conteúdoR$ 5.000,00R$ 30.000,00Art. 25
Propaganda paga no rádio e TVR$ 5.000,00R$ 25.000,00 ou o custo da propagandaArt. 2º, § 4º
Uso de robôs e automação não autorizada na internetR$ 5.000,00R$ 30.000,00Art. 25
Deepfake eleitoral não identificadoR$ 5.000,00R$ 25.000,00 + remoção imediataRes. TSE atualização
Propaganda em escola ou templo religiosoR$ 5.000,00R$ 15.000,00Art. 12
⚠️

A multa pode cair sobre duas pessoas ao mesmo tempo

A multa recai sobre quem divulgou a propaganda irregular E sobre quem se beneficiou dela — quando ficar provado que este último sabia da irregularidade. (Res. TSE nº 23.610/2019, art. 2º, § 4º)

⚖️ Crimes eleitorais ligados à propaganda

  • Compra de votos: oferecer dinheiro, presente ou qualquer vantagem para conseguir (ou evitar) um voto. Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa. (Código Eleitoral, art. 299)
  • Calúnia ou difamação eleitoral: acusar falsamente um candidato de crime na propaganda. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa. (CE, arts. 324-325)
  • Propaganda enganosa: divulgar mentira sabida para prejudicar candidato em período eleitoral. Pena: detenção de 2 meses a 1 ano. (CE, art. 323)
  • Perturbação de comício ou reunião: impedir ou atrapalhar reunião ou comício eleitoral. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano.

🔴 Quando a infração pode levar à perda da candidatura ou do mandato

  • Abuso do poder econômico na campanha: ocorre quando um candidato usa muito dinheiro — acima do limite legal ou de forma não declarada — para obter vantagem sobre os adversários. Exemplos: pagar cabo eleitoral em massa, financiar transporte de eleitores, custear eventos sem registrar nas contas.
  • Uso indevido dos meios de comunicação: acontece quando candidato ou partido usa rádio, TV, internet ou imprensa de forma irregular para se promover — por exemplo, forçar emissoras a divulgar propaganda favorável, contratar robôs em escala ou usar deepfakes para prejudicar adversários.
  • Captação ou gasto ilícito de recursos: receber doações de fontes proibidas por lei (empresas privadas, governos estrangeiros, pessoas sem CPF) ou gastar dinheiro de campanha em despesas não permitidas — inclusive sem registrar os valores na prestação de contas.
  • Fraude sistemática às regras de propaganda eleitoral: não se trata de uma infração isolada, mas de um padrão repetido de descumprimento — continuar fazendo propaganda proibida mesmo após ordens judiciais de remoção.
  • Compra de votos comprovada em escala: oferecer ou entregar dinheiro, cestas básicas, combustível, medicamentos ou qualquer outro bem em troca de voto de forma organizada e em quantidade suficiente para influenciar o resultado da eleição.

⚖️ Como a Justiça Eleitoral fiscaliza a propaganda

🔍

O que é o poder de fiscalização da Justiça Eleitoral?

É a competência que a Justiça Eleitoral tem para fiscalizar, ordenar e limitar a propaganda eleitoral — garantindo que todos os candidatos tenham oportunidades iguais e que o processo seja justo. Quem exerce esse poder são os juízes eleitorais (nas zonas eleitorais) e os TREs (em cada estado).

📋 Como a Justiça Eleitoral atua

  • Por conta própria (de ofício): a Justiça Eleitoral pode agir sem que alguém peça, quando detectar uma infração evidente.
  • Por pedido (representação): qualquer candidato, partido, federação, coligação ou o Ministério Público Eleitoral pode fazer um pedido solicitando a retirada de propaganda irregular.
  • Prazo de decisão: o juiz eleitoral tem até 24 horas para decidir em casos urgentes, e até 72 horas nos demais.
  • Multa e remoção: a decisão pode exigir a retirada imediata da propaganda e aplicar multa ao responsável.
  • Recurso: a parte pode recorrer ao TRE, mas o recurso não suspende a retirada da propaganda já determinada.

⚖️ Como fazer um pedido por propaganda irregular

Identifiquei uma propaganda que parece irregular
Documente tudo: fotos, prints de tela e localização
Apresente um pedido por escrito no Cartório Eleitoral da Zona ou no TRE-RN
O juiz decide em até 24h (urgente) ou 72h
Procedente
✅ Propaganda retirada + Multa ao responsável
Improcedente
Propaganda mantida + Cabe recurso ao TRE

🌐 Propaganda irregular na internet

  • A Justiça Eleitoral pode determinar a remoção do conteúdo da plataforma em até 24 horas após a notificação.
  • É possível o bloqueio de perfis ou páginas que repetidamente violem a legislação eleitoral.
  • As plataformas podem ser responsabilizadas por descumprir ordem judicial.
⚠️

Redes sociais são obrigadas a remover conteúdo irregular

As plataformas de redes sociais e buscadores têm obrigação legal de remover conteúdo eleitoral irregular após notificação judicial. Se não cumprirem, podem ser multadas por dia de descumprimento.

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App Pardal — Denuncie irregularidades eleitorais

O Pardal é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral para que qualquer pessoa denuncie propaganda eleitoral irregular. Basta fotografar ou filmar a irregularidade e enviar pelo app — diretamente ao Tribunal Eleitoral da sua região, de forma simples e pelo celular.

📱 Android e iOS 🆓 Gratuito ⚡ Envio direto ao TRE

O que pode ser denunciado: propaganda antecipada, material irregular nas ruas, uso de bem público, boca de urna, compra de votos e outras infrações à legislação eleitoral.

Checklists de Verificação para a Equipe de Campanha

Use estas listas antes de lançar qualquer ação de propaganda. Elas não substituem a consulta a um advogado eleitoral, mas ajudam a identificar riscos rapidamente.

📋 Checklist 1 — Antes de começar a campanha (a partir de 16/08/2026)
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🖨️ Checklist 2 — Material gráfico (santinhos, cartazes, faixas)
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📱 Checklist 3 — Internet e redes sociais
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🎪 Checklist 4 — Eventos, comícios e ações de rua
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🏛️ Checklist 5 — Para candidatos que são agentes públicos
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🗳️ Checklist 6 — Véspera (3/10/2026) e Dia da eleição (4/10/2026)
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📞 Canais de atendimento TRE-RN

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