Esta cartilha responde às principais dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral das Eleições 2026.
Conteúdo baseado na Lei nº 9.504/1997, na Resolução TSE nº 23.610/2019 e no Calendário Eleitoral 2026 (Res. TSE nº 23.760/2026).
⚠️ Atenção: este material tem caráter informativo. Para dúvidas específicas sobre sua campanha, consulte um advogado eleitoral ou o TRE-RN.
📅 Calendário das Eleições 2026
Base: Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026
Este calendário é oficial e foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral. As datas abaixo são as que valem para as Eleições 2026.
📊 Resumo das datas mais importantes
| Data | O que acontece | Impacto para a campanha |
|---|---|---|
| 7 abr. 2026 | 180 dias antes do 1º turno | Início das restrições para agentes públicos |
| 6 jul. 2026 | 90 dias antes do 1º turno | Mais restrições: nomeações, contratações, atos de governo para favorecer candidatos |
| 20 jul. 2026 | Início das convenções | Propaganda intrapartidária permitida (só para convencionais) |
| 5 ago. 2026 | Fim das convenções | Último dia para realizar convenção e indicar candidatos |
| 15 ago. 2026 | Prazo-limite para registro de candidaturas | Sem registro, não há candidatura válida |
| 16 ago. 2026 | 🚀 Início da propaganda eleitoral | Candidatos e partidos podem fazer propaganda para o público em geral |
| 26 ago. 2026 | Início do HGPE no rádio e TV | Começa o horário gratuito de propaganda eleitoral nas emissoras |
| 4 out. 2026 | 🗳️ 1º Turno | Toda campanha proibida neste dia e na véspera (3/10) |
| 5 out. 2026 | Remoção de conteúdo digital | Todo conteúdo de campanha na internet deve ser removido |
| 19 out. 2026 | Prazo final de retirada de propaganda física | 15 dias após o 1º turno |
| 25 out. 2026 | 🗳️ 2º Turno (se houver) | Presidência, Governos e Prefeitos com mais de 200 mil eleitores |
📣 O que é Propaganda Eleitoral
Propaganda eleitoral é qualquer ação que tente convencer eleitores a votar em um candidato, partido ou coligação. Isso inclui: posts nas redes sociais, cartazes, carros de som, panfletos, jingles, comícios e muito mais.
A partir de 16/08/2026, candidatos e partidos podem fazer propaganda para qualquer pessoa: nas ruas, na internet, em eventos, com carro de som etc.
Antes das convenções: é permitida propaganda só para os convencionais (membros do partido), com faixas próximas ao local da convenção. Proibido rádio, TV e outdoor.
Qualquer propaganda direcionada ao público em geral com finalidade eleitoral antes de 16 de agosto é propaganda antecipada e está sujeita a multa entre R$ 5.000 e R$ 25.000 — ou o valor equivalente ao custo da propaganda, se for maior.
⚖️ Regras básicas que toda propaganda deve seguir
- Identifique-se sempre: toda propaganda deve mostrar claramente o nome do candidato ou partido responsável.
- Indique o responsável: é obrigatório informar quem está por trás da propaganda (nome e CNPJ do partido ou campanha).
- Simula notícia? Se a propaganda parecer uma notícia jornalística, é obrigatório incluir a expressão "PROPAGANDA ELEITORAL" de forma visível.
- Respeite os limites de gasto: toda propaganda integra o teto de gastos de campanha fixado pela Justiça Eleitoral.
Qual a diferença entre propaganda intrapartidária e propaganda antecipada?
A propaganda intrapartidária é aquela feita dentro do partido, só para os convencionais, e deve ser retirada assim que a convenção acabar. Se essa propaganda chegar ao público em geral, vira propaganda antecipada — que é proibida e gera multa.
🌐 Propaganda na Internet
A propaganda eleitoral na internet é permitida em sites, blogs, perfis, páginas e contas em redes sociais. Lives, transmissões ao vivo e debates pela internet também são permitidos. Mas há regras!
| Canal digital | Situação | O que é proibido | Base legal |
|---|---|---|---|
| Sites e blogs | ✅ Permitido a partir de 16/08/2026 | Criar domínios que pareçam sites de notícia sem identificação eleitoral clara | Art. 10 da Res. 23.610/2019 |
| Redes sociais (Instagram, Facebook, X, TikTok, YouTube etc.) | ✅ Permitido com identificação do candidato | Usar robôs (bots) para simular apoio popular; criar perfis falsos | Arts. 10 e 25 |
| Posts patrocinados (impulsionamento pago) | ✅ Permitido somente pelo candidato, partido ou coligação, com CNPJ da campanha | Impulsionar conteúdo por pessoas físicas ou empresas não autorizadas; impulsionar post de apoiadores | Art. 25, §§ 1º e 2º |
| WhatsApp e Telegram | ✅ Permitido envio de mensagens em grupos | Disparo em massa pago; comprar listas de contatos; usar automação não autorizada | Art. 10 |
| E-mail marketing | ✅ Permitido quando o destinatário consentiu em receber | Spam (e-mail não solicitado); comprar listas de e-mails | Art. 10 |
| Anúncios em plataformas de streaming | ⚠️ Verificar regras da plataforma e autorização eleitoral | Veiculação não identificada como propaganda eleitoral paga | Art. 25 |
Atenção ao prazo de remoção na internet
Todo conteúdo impulsionado (pago) deve ser retirado das plataformas no dia seguinte ao da eleição (5 de outubro de 2026, para o 1º turno). Perfis e páginas de campanha também devem ser desativados ou adaptados.
- Criar e manter sites, blogs e perfis de campanha
- Fazer lives (transmissões ao vivo) de eventos
- Impulsionar posts com CNPJ da campanha (pela própria campanha)
- Produzir e compartilhar vídeos, fotos e textos
- Usar hashtags e mencionar pessoas nas redes
- Enviar mensagens em grupos de apoiadores
- Contratar robôs (bots) para ampliar alcance artificialmente
- Pagar terceiros para impulsionar posts em seu nome
- Criar perfis falsos para simular apoio popular
- Espalhar informações sabidamente falsas sobre adversários
- Criar deepfakes de candidatos, autoridades ou eleitores
- Usar IA para criar conteúdo enganoso sem identificação
🤖 Inteligência Artificial (IA) na propaganda eleitoral
O uso de IA na campanha é permitido, mas com regras claras:
- Deepfake é proibido: não é permitido criar ou compartilhar vídeos, fotos ou áudios gerados por IA que coloquem palavras ou atitudes falsas na boca de candidatos, eleitores ou autoridades.
- Identifique o conteúdo de IA: qualquer conteúdo gerado ou editado significativamente por inteligência artificial deve trazer a expressão "Conteúdo gerado por inteligência artificial" de forma visível.
- A responsabilidade é do candidato: mesmo que a IA ou um terceiro tenha produzido o conteúdo, o candidato e o partido respondem pelo que é divulgado em nome da campanha.
Deepfakes eleitorais são crime
É expressamente proibido criar e divulgar vídeos, áudios ou imagens manipulados por IA que atribuam falsamente declarações ou comportamentos a candidatos, eleitores ou autoridades, com o objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. Quem faz isso pode responder civil e criminalmente.
💰 Como funciona o impulsionamento pago
- Somente o candidato, o partido, a federação ou a coligação pode pagar para impulsionar conteúdo eleitoral.
- O impulsionamento precisa ser contratado junto a empresas estabelecidas no Brasil ou com representação legal no país.
- É proibido impulsionar posts feitos por apoiadores, mesmo que o conteúdo favoreça o candidato.
- Tudo o que for gasto em impulsionamento conta no limite total de gastos da campanha.
- As plataformas de redes sociais são obrigadas a manter um registro público de todos os anúncios eleitorais veiculados.
Base: Art. 25 e parágrafos da Res. TSE nº 23.610/2019.
🚗 Propaganda nas Ruas
| Tipo de propaganda | Regra | O que é proibido | Base legal |
|---|---|---|---|
| 🚗 Carros de som e minitrios | ✅ Permitido das 8h às 22h durante a campanha | Usar perto de hospitais, igrejas (durante cultos), residências e escolas (em horário de aula) | Art. 14 da Res. 23.610/2019 |
| 🚩 Bandeiras e estandartes | ✅ Permitido em ruas e espaços públicos, seguradas por pessoas | Prender em postes, árvores, viadutos, pontes ou monumentos públicos | Art. 13 |
| 📋 Cartazes e faixas | ✅ Permitido em imóveis privados (com autorização do dono) e em cavaletes em espaços públicos | Tamanho maior que 0,5m × 0,4m em local público; colar em bens públicos | Arts. 12 e 13 |
| 📰 Folhetos e panfletos | ✅ Permitido distribuir para o público em geral nas ruas | Distribuir dentro de escolas e igrejas durante os cultos | Art. 12 |
| 🎪 Comícios | ✅ Permitido em qualquer horário (respeitando lei municipal de ruídos) | Usar espaço público sem comunicar a autoridade policial antes; bloquear trânsito sem autorização | Art. 15 |
| 🏘️ Caminhadas e passeatas | ✅ Permitido em vias públicas, com comunicação prévia à polícia | Bloquear totalmente vias sem autorização específica | Art. 15 |
| 🖼️ Outdoors | 🚫 Proibido | Qualquer outdoor eleitoral é proibido durante a campanha | Art. 13, § 4º |
| 🏢 Propaganda em prédios públicos | 🚫 Proibido | Não pode colar, pendurar ou afixar propaganda em qualquer bem público | Art. 13 |
| 📌 Adesivos em carros | ✅ Permitido adesivos de até 0,5 m² em veículos particulares | Usar em veículos públicos ou a serviço do Estado | Art. 12, § 6º |
| ⚠️ Brindes (bonés, camisetas, etc.) | ⚠️ Permitido com limites — somente itens de baixo valor | Qualquer item de valor que possa configurar compra de voto | Art. 12, § 2º |
Retire toda a propaganda após a eleição!
Toda propaganda eleitoral nas ruas deve ser retirada em até 15 dias após as eleições pelo responsável pela campanha. Quem não retirar paga multa.
Cavaletes e placas portáteis com propaganda podem ser colocados em espaços públicos, desde que não bloqueiem calçadas, ciclovias ou saídas de emergência.
Tamanho máximo: 0,5m × 0,4m em local público.
É proibido pichar, pintar ou escrever em muros, paredes, calçadas, árvores ou monumento público. O candidato ou partido é responsável pelo dano e pela limpeza.
🔊 Posso usar carro de som? Siga o fluxo:
Base: Art. 14 da Res. TSE nº 23.610/2019.
📺 Propaganda no Rádio e na Televisão
Propaganda política paga no rádio e na TV é proibida
Nenhuma campanha pode comprar espaço publicitário no rádio ou na televisão para divulgar propaganda eleitoral. O único espaço permitido é o gratuito — o HGPE. (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º)
| Modalidade | Situação | Observação | Base legal |
|---|---|---|---|
| Propaganda paga no rádio e TV | 🚫 Proibida | Proibida em qualquer horário e em qualquer emissora | Art. 2º, § 3º da Res. 23.610/2019 |
| HGPE — Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral | ✅ Permitido conforme distribuição legal | Começa em 26 de agosto de 2026. Tempo proporcional ao número de deputados federais eleitos na última eleição. | Lei 9.504/97, art. 47 |
| Inserções gratuitas no rádio e TV | ✅ Permitido | Distribuídas conforme representação parlamentar; veiculadas intercaladas na programação normal | Lei 9.504/97, art. 49 |
| Entrevistas e debates em emissoras | ✅ Permitido | Emissoras podem organizar debates, desde que convidem todos os candidatos ou usem critérios objetivos | Arts. 45-46 |
| Merchandising eleitoral em programas | 🚫 Proibido | Qualquer forma disfarçada de propaganda eleitoral inserida em programas de rádio e TV | Arts. 2º e 45 |
| Humor, sátira e crítica em programas | ✅ Permitido | Desde que não configure propaganda eleitoral gratuita não autorizada | Art. 45 |
📡 O que é o HGPE e como funciona
O Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE) é o espaço cedido de graça pelas emissoras de rádio e TV para que partidos e candidatos divulguem suas propostas. O tempo de cada partido é proporcional ao número de deputados federais eleitos na última eleição.
- Início: 26 de agosto de 2026 (Res. TSE nº 23.760/2026).
- Formato: blocos concentrados e inserções avulsas intercaladas na programação.
- Acessibilidade: os programas devem ter legenda e audiodescrição para pessoas com deficiência visual ou auditiva.
⛔ Condutas Proibidas e Punições
Quem descumpre as regras pode ser multado, ter o registro cassado ou responder criminalmente
As punições vão desde multas até a perda da candidatura ou do mandato já conquistado — além de processos criminais em casos mais graves.
🏛️ O que agentes públicos não podem fazer
- Usar servidores públicos, veículos oficiais ou equipamentos do governo para fazer campanha
- Fazer repasses de verbas federais a estados e municípios para favorecer candidatos (proibido após o registro de candidatura, exceto nos casos que a lei permite)
- Contratar, demitir ou nomear servidores com intenção eleitoral (nos 3 meses antes da eleição)
- Aparecer em cadeia de rádio e TV fora das situações permitidas por lei
- Usar prédios e equipamentos públicos para eventos de campanha
- Anunciar obras e serviços públicos custeados com verbas federais durante o período eleitoral
Base: Lei das Eleições, art. 73 · Res. TSE nº 23.610/2019.
💰 Tabela de multas
| Infração | Multa mínima | Multa máxima | Base legal |
|---|---|---|---|
| Propaganda antecipada (antes de 16/08/2026) | R$ 5.000,00 | R$ 25.000,00 ou o custo da propaganda (o que for maior) | Art. 2º, § 4º da Res. 23.610/2019 |
| Propaganda irregular nas ruas (outdoor, pichação) | R$ 5.000,00 | R$ 15.000,00 | Art. 13 |
| Carro de som fora do horário ou em local proibido | R$ 2.000,00 | R$ 8.000,00 | Art. 14 |
| Impulsionamento irregular de conteúdo | R$ 5.000,00 | R$ 30.000,00 | Art. 25 |
| Propaganda paga no rádio e TV | R$ 5.000,00 | R$ 25.000,00 ou o custo da propaganda | Art. 2º, § 4º |
| Uso de robôs e automação não autorizada na internet | R$ 5.000,00 | R$ 30.000,00 | Art. 25 |
| Deepfake eleitoral não identificado | R$ 5.000,00 | R$ 25.000,00 + remoção imediata | Res. TSE atualização |
| Propaganda em escola ou templo religioso | R$ 5.000,00 | R$ 15.000,00 | Art. 12 |
A multa pode cair sobre duas pessoas ao mesmo tempo
A multa recai sobre quem divulgou a propaganda irregular E sobre quem se beneficiou dela — quando ficar provado que este último sabia da irregularidade. (Res. TSE nº 23.610/2019, art. 2º, § 4º)
⚖️ Crimes eleitorais ligados à propaganda
- Compra de votos: oferecer dinheiro, presente ou qualquer vantagem para conseguir (ou evitar) um voto. Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa. (Código Eleitoral, art. 299)
- Calúnia ou difamação eleitoral: acusar falsamente um candidato de crime na propaganda. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa. (CE, arts. 324-325)
- Propaganda enganosa: divulgar mentira sabida para prejudicar candidato em período eleitoral. Pena: detenção de 2 meses a 1 ano. (CE, art. 323)
- Perturbação de comício ou reunião: impedir ou atrapalhar reunião ou comício eleitoral. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano.
🔴 Quando a infração pode levar à perda da candidatura ou do mandato
- Abuso do poder econômico na campanha: ocorre quando um candidato usa muito dinheiro — acima do limite legal ou de forma não declarada — para obter vantagem sobre os adversários. Exemplos: pagar cabo eleitoral em massa, financiar transporte de eleitores, custear eventos sem registrar nas contas.
- Uso indevido dos meios de comunicação: acontece quando candidato ou partido usa rádio, TV, internet ou imprensa de forma irregular para se promover — por exemplo, forçar emissoras a divulgar propaganda favorável, contratar robôs em escala ou usar deepfakes para prejudicar adversários.
- Captação ou gasto ilícito de recursos: receber doações de fontes proibidas por lei (empresas privadas, governos estrangeiros, pessoas sem CPF) ou gastar dinheiro de campanha em despesas não permitidas — inclusive sem registrar os valores na prestação de contas.
- Fraude sistemática às regras de propaganda eleitoral: não se trata de uma infração isolada, mas de um padrão repetido de descumprimento — continuar fazendo propaganda proibida mesmo após ordens judiciais de remoção.
- Compra de votos comprovada em escala: oferecer ou entregar dinheiro, cestas básicas, combustível, medicamentos ou qualquer outro bem em troca de voto de forma organizada e em quantidade suficiente para influenciar o resultado da eleição.
Base: Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Inelegibilidade) e LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
⚖️ Como a Justiça Eleitoral fiscaliza a propaganda
O que é o poder de fiscalização da Justiça Eleitoral?
É a competência que a Justiça Eleitoral tem para fiscalizar, ordenar e limitar a propaganda eleitoral — garantindo que todos os candidatos tenham oportunidades iguais e que o processo seja justo. Quem exerce esse poder são os juízes eleitorais (nas zonas eleitorais) e os TREs (em cada estado).
📋 Como a Justiça Eleitoral atua
- Por conta própria (de ofício): a Justiça Eleitoral pode agir sem que alguém peça, quando detectar uma infração evidente.
- Por pedido (representação): qualquer candidato, partido, federação, coligação ou o Ministério Público Eleitoral pode fazer um pedido solicitando a retirada de propaganda irregular.
- Prazo de decisão: o juiz eleitoral tem até 24 horas para decidir em casos urgentes, e até 72 horas nos demais.
- Multa e remoção: a decisão pode exigir a retirada imediata da propaganda e aplicar multa ao responsável.
- Recurso: a parte pode recorrer ao TRE, mas o recurso não suspende a retirada da propaganda já determinada.
⚖️ Como fazer um pedido por propaganda irregular
🌐 Propaganda irregular na internet
- A Justiça Eleitoral pode determinar a remoção do conteúdo da plataforma em até 24 horas após a notificação.
- É possível o bloqueio de perfis ou páginas que repetidamente violem a legislação eleitoral.
- As plataformas podem ser responsabilizadas por descumprir ordem judicial.
Redes sociais são obrigadas a remover conteúdo irregular
As plataformas de redes sociais e buscadores têm obrigação legal de remover conteúdo eleitoral irregular após notificação judicial. Se não cumprirem, podem ser multadas por dia de descumprimento.
Nota jurídica: As regras sobre fiscalização da propaganda eleitoral estão na Res. TSE nº 23.610/2019 (Capítulo IV e art. 31 e seguintes) e no art. 96-A da Lei nº 9.504/1997.
App Pardal — Denuncie irregularidades eleitorais
O Pardal é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral para que qualquer pessoa denuncie propaganda eleitoral irregular. Basta fotografar ou filmar a irregularidade e enviar pelo app — diretamente ao Tribunal Eleitoral da sua região, de forma simples e pelo celular.
O que pode ser denunciado: propaganda antecipada, material irregular nas ruas, uso de bem público, boca de urna, compra de votos e outras infrações à legislação eleitoral.
✅ Checklists de Verificação para a Equipe de Campanha
Use estas listas antes de lançar qualquer ação de propaganda. Elas não substituem a consulta a um advogado eleitoral, mas ajudam a identificar riscos rapidamente.
📞 Canais de atendimento TRE-RN
- Site oficial: www.tre-rn.jus.br
- Endereço: Av. Rui Barbosa, 165 — Tirol, CEP 59015-290, Natal/RN
- Telefone geral: +55 (84) 3654-6000 · Ouvidoria: +55 (84) 3654-5190 · Ver todos os contatos
- Zonas Eleitorais: Endereços e contatos de todas as Zonas Eleitorais do RN
- 🐦 Denúncias de propaganda irregular: App Pardal — disponível gratuitamente para Android e iOS
Leia o texto completo da Resolução que regula a propaganda eleitoral nas Eleições 2026 no site oficial do TSE.
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