Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte — TRE-RN

Guia Prático

Pesquisas Eleitorais
Registro e Divulgação

Tudo que entidades e empresas precisam saber para cumprir as regras do PesqEle nas Eleições Gerais de 2026.

ℹ Baseado na Resolução TSE nº 23.747/2026 — altera a Resolução nº 23.600/TSE, de 12 de dezembro de 2019
Coordenadoria de Gestão da Informação Secretaria Judiciária Versão: 13/04/2026

📄 O que esta regra cobre

A Resolução TSE nº 23.747/2026 (que altera a Resolução nº 23.600/2019) disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública realizadas para conhecimento público. São abrangidas:

  • Pesquisas relativas às eleições;
  • Pesquisas relativas às candidatas e aos candidatos;
  • Pesquisas relativas às consultas populares (art. 47 da Resolução nº 23.385/2012/TSE), com aplicação subsidiária desta Resolução no que for compatível.

O controle judicial de pesquisa eleitoral depende de provocação — não ocorre de ofício.

⚐ Quem pode provocar controle judicial

Somente as seguintes partes podem acionar o controle judicial de uma pesquisa eleitoral:

  • Ministério Público Eleitoral;
  • Partido político;
  • Federação;
  • Coligação;
  • Candidata ou candidato.

O controle observa os limites da lei e desta Resolução.

📅 Quando registrar no PesqEle

PRAZO A partir de 1º de janeiro do ano da eleição, toda entidade ou empresa que realizar pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou às candidatas e candidatos, para conhecimento público, é obrigada a registrá-la no PesqEle.

AÇÃO Registre cada pesquisa até 5 (cinco) dias antes da divulgação.

Como contar os 5 dias corretamente

  • Não conte o dia do registro e tampouco o dia da divulgação.
  • Entre as duas datas, devem transcorrer integralmente 5 dias completos.
  • Exemplo: se o registro for feito na segunda-feira, o primeiro dia completo é terça. Contando cinco dias completos (terça, quarta, quinta, sexta, sábado), a divulgação só poderá ocorrer no domingo.

AÇÃO O próprio PesqEle informará a partir de qual dia a pesquisa registrada poderá ser divulgada — acompanhe essa informação antes de qualquer publicação.

O registro e a complementação de informações no PesqEle podem ser realizados a qualquer horário, independentemente do expediente da Justiça Eleitoral.

ACESSO O registro e a consulta às pesquisas eleitorais estão disponíveis no endereço eletrônico do TRE-RN:
https://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/pesquisas-eleitorais

⚠️ Sem registro no PesqEle, não divulgue.

✅ O que deve ser informado no registro

No momento do registro no PesqEle, são exigidas as seguintes informações (Lei nº 9.504/1997, art. 33, caput, I a VII e § 1º):

  • I — Contratante da pesquisa + número de inscrição no CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
  • II — Valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios.
  • III — Metodologia e período de realização da pesquisa.
  • IV — Plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevistada e área física de realização do trabalho a ser executado, bem como nível de confiança e margem de erro, com indicação da fonte pública dos dados utilizados.
  • V — Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo.
  • VI — Questionário completo aplicado ou a ser aplicado.
  • VII — Nome da pessoa responsável pelo pagamento + CPF ou CNPJ correspondente.
  • VIII — Cópia da respectiva nota fiscal.
  • IX — Nome do(a) profissional de Estatística responsável pela pesquisa, com: assinatura com certificação digital; número de registro no Conselho Regional de Estatística competente; declaração assinada com tipo de vínculo, compromisso de manter a documentação auditável e ciência de que informação falsa sujeita às sanções legais e profissionais cabíveis.
  • X — Indicação da unidade da Federação e dos cargos a que se refere a pesquisa.

📄 Arquivos e formato exigido

AÇÃO Todos os arquivos inseridos no PesqEle devem estar no formato PDF (Portable Document Format). Não há exceção prevista no texto da Resolução.

Antes de fazer o upload no sistema, converta todos os documentos para PDF e verifique a legibilidade de cada arquivo.

⏳ Complementação e risco de "não registrada"

PRAZO Após o término do prazo previsto no § 7º do art. 2º, a entidade ou empresa tem um prazo adicional de 3 (três) dias para complementar, exclusivamente, os seguintes itens:

  • I — Informação prevista no inciso IX do caput (profissional de Estatística e declaração);
  • II — Relatório completo com os resultados da pesquisa (§ 7º-A);
  • III — Discriminação pormenorizada em documento fiscal que contemple mais de um levantamento, bem como informação sobre parcelamento ou faturamento do pagamento.

ALERTA Se o prazo adicional de 3 dias transcorrer sem a complementação das informações acima, a pesquisa será considerada não registrada, para todos os fins previstos nesta Resolução e na legislação eleitoral.

🔒 Dados acessíveis só à Justiça Eleitoral

Determinadas informações constantes do registro da empresa no PesqEle são acessíveis apenas à Justiça Eleitoral e não ficam disponíveis para consulta pública.

Conforme o art. 5º, § 3º, são informações restritas aquelas previstas nos incisos V a IX do caput do art. 5º, que incluem, entre outros, dados sobre responsáveis legais, situação econômico-financeira e demais informações cadastrais sensíveis da entidade ou empresa.

📢 Divulgação e transparência: aviso eletrônico no site

O PesqEle veiculará um aviso eletrônico com as informações constantes do registro nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais pelo período de 30 (trinta) dias (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 2º).

AÇÃO Candidaturas e partidos políticos devem acompanhar o aviso eletrônico nos sítios dos tribunais eleitorais para verificar se a pesquisa foi registrada corretamente e se as informações estão completas.

👥 Lista apresentada às pessoas entrevistadas

PRAZO A partir da publicação dos editais de registro, os nomes das candidatas e dos candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada às pessoas entrevistadas durante a realização das pesquisas.

Atenção: a obrigação nasce com a publicação do edital — não com o deferimento do registro.

🌐 Delimitação geográfica: bairros, regiões e áreas

A delimitação geográfica dos bairros, regiões administrativas e áreas em que foi realizada a pesquisa deve seguir a divisão político-administrativa estabelecida em ato normativo oficial do respectivo ente federativo (município, estado etc.).

Se não existir divisão territorial formalmente fixada, admite-se o uso de outra fonte pública idônea.

E se a metodologia não permitir identificação por setor censitário?

Se a metodologia utilizada não permitir a identificação por setor censitário, a entidade ou empresa deverá:

  • Apresentar justificativa técnica fundamentada sobre a impossibilidade;
  • Informar a unidade territorial compatível efetivamente utilizada;
  • Descrever os procedimentos de controle e ponderação aplicados.

🔍 Como pedir dados para conferir a pesquisa

Se houver interesse em auditar ou conferir os dados de uma pesquisa, siga o passo a passo abaixo:

1

Formalize o pedido à empresa responsável pela pesquisa.

2

2 dias A empresa fornece os dados solicitados no prazo de 2 dias.

3

2 dias Nos 2 dias subsequentes, a empresa permite acesso à sede ou filial para exame aleatório de planilhas, mapas ou equivalentes.

4

O acesso ocorre em horário comercial, na forma deferida pela Justiça Eleitoral.

5

CUSTO O custo de obtenção dos dados corre por conta de quem pediu.

🚫 Enquetes: o que pode e o que não pode

É importante distinguir os dois conceitos:

  • Pesquisa eleitoral: pesquisa de opinião pública relativa às eleições, candidatas, candidatos ou consultas populares — sujeita a registro obrigatório no PesqEle, com todas as exigências desta Resolução.
  • Enquete: modalidade de consulta de opinião não sujeita ao registro da pesquisa eleitoral — VEDADA após data específica (veja abaixo).

O que é permitido

  • Realizar enquetes relacionadas ao processo eleitoral até o dia 15 de agosto do ano da eleição.
  • Realizar pesquisas eleitorais (devidamente registradas no PesqEle) a qualquer momento, desde que observados todos os requisitos desta Resolução.

O que é vedado

  • VEDADO É vedada, após o dia 15 de agosto do ano da eleição, a realização de enquetes relacionadas ao respectivo processo eleitoral.

A vedação aplica-se especificamente às enquetes. As pesquisas eleitorais registradas no PesqEle seguem suas próprias regras e não estão sujeitas a essa vedação por prazo.

🚫 No dia da eleição: o que pode e o que não pode

A Resolução TSE nº 23.600/2019, com as alterações da Resolução nº 23.747/2026, estabelece restrições específicas para a divulgação de pesquisas no dia do pleito.

O que é vedado no dia da eleição

  • VEDADO É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir das 8 (oito) horas do dia da eleição até o encerramento oficial da votação (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 3º).
  • VEDADO A realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral — vedada desde 16 de agosto (art. 23 da Resolução), abrangendo necessariamente o dia da eleição.
  • VEDADO A divulgação ou comentário de resultados de pesquisas de boca de urna antes do encerramento oficial da votação.

O que é permitido no dia da eleição

  • PERMITIDO A coleta de dados de pesquisa de boca de urna durante o dia da eleição — a vedação recai sobre a divulgação, não sobre a coleta em si.
  • PERMITIDO A divulgação de pesquisas de boca de urna e de resultados de pesquisas eleitorais após o encerramento oficial da votação.

🎨 Marcos, Fluxo e Matriz Rápida

1. Linha do Tempo dos Marcos Principais

1º de JaneiroInício da obrigação de registro no PesqEle
PRAZO
Registro no PesqEleRealizado a qualquer horário
AÇÃO
5
5 dias completosDevem transcorrer entre o registro e a divulgação
PRAZO
📢
DivulgaçãoApenas após confirmação do PesqEle
AÇÃO
30
30 dias de avisoAviso eletrônico nos sites dos tribunais
PRAZO
15 de agostoVedação de enquetes eleitorais
ALERTA

2. Fluxo de Conformidade em 6 Passos

1

📊 Planejar
Definir metodologia, plano amostral, questionário e contratação do profissional de Estatística.

2

📋 Registrar no PesqEle
Até 5 dias antes da divulgação. Preencher todos os incisos I a X do art. 2º.

3

📄 Conferir arquivos PDF
Todos os documentos inseridos devem estar em formato PDF.

4

📢 Divulgar só após o prazo
Aguardar a confirmação do PesqEle sobre a data liberada para divulgação.

5

🔍 Atender pedidos de dados
Se requerido, fornecer dados em 2 dias e permitir acesso nos 2 dias seguintes (art. 13).

6

📚 Guardar documentação auditável
O profissional de Estatística assume compromisso formal de manter a documentação auditável (art. 2º, IX).

3. Matriz Rápida de Conformidade

Tema O que fazer Prazo Base Legal Risco se descumprir
Registro da pesquisa Registrar no PesqEle antes de divulgar 5 dias antes da divulgação Art. 2º, caput Pesquisa sem registro válido
Contagem do prazo Não contar dia do registro nem da divulgação; 5 dias completos devem transcorrer 5 dias integrais Art. 2º, § 2º Divulgação antecipada indevida
Formato dos arquivos Converter todos os documentos para PDF antes do upload No ato do registro Art. 2º, § 4º Registro incompleto
Profissional de Estatística Informar nome, assinatura digital, registro no Conselho e declaração No registro ou em até 3 dias adicionais Art. 2º, IX e § 7º-C Pesquisa considerada não registrada
Complementação Complementar itens faltantes (IX, relatório, nota fiscal) 3 dias adicionais após § 7º Art. 2º, § 7º-C Pesquisa considerada não registrada (§ 7º-D)
Lista de entrevistados Incluir candidatos com registro requerido na lista de pesquisa A partir do edital de registro Art. 3º
Delimitação geográfica Usar divisão político-administrativa oficial; justificar se não usar setor censitário No registro Art. 2º, §§ 7º-E e 7º-F
Pedido de dados por terceiro Fornecer dados em 2 dias; permitir acesso nos 2 dias seguintes 2 + 2 dias Art. 13, § 8º, I e II
Enquetes eleitorais Não realizar enquetes eleitorais após 15 de agosto A partir de 15/08 do ano eleitoral Art. 23 Sanções da Lei nº 9.504/1997
Divulgação no dia da eleição Não divulgar pesquisas nem enquetes no dia da eleição até o encerramento da votação Dia do pleito até encerramento Art. 23 c/c Lei nº 9.504/1997, art. 36 Sanções da Lei nº 9.504/1997
Aviso eletrônico público Acompanhar o aviso nos sites dos tribunais eleitorais 30 dias após o registro Art. 7º, § 2º

✅ Checklists Rápidos

📢 Antes de divulgar uma pesquisa
  • A pesquisa já foi registrada no PesqEle?
  • Já transcorreram os 5 dias completos (não contando o dia do registro e o da divulgação)?
  • O PesqEle confirmou a data a partir da qual a pesquisa pode ser divulgada?
  • Todos os campos obrigatórios (incisos I a X) foram preenchidos?
  • O relatório completo de resultados foi enviado (se exigido no § 7º-A)?
  • A pesquisa envolve candidatos? Se sim, verifique se a lista de entrevistados está atualizada desde o edital de registro.
  • A pesquisa é uma "enquete"? Se for, verificar se a data de 15 de agosto ainda não passou.
✏️ Ao registrar no PesqEle
  • Informar nome e CPF/CNPJ do contratante (inciso I).
  • Informar valor e origem dos recursos (inciso II).
  • Descrever metodologia e período de realização (inciso III).
  • Inserir plano amostral, ponderação, nível de confiança e margem de erro (inciso IV).
  • Descrever sistema interno de controle do trabalho de campo (inciso V).
  • Anexar questionário completo (inciso VI).
  • Informar nome + CPF/CNPJ de quem pagou (inciso VII).
  • Anexar nota fiscal em PDF (inciso VIII).
  • Incluir dados do profissional de Estatística com assinatura digital, registro no Conselho e declaração (inciso IX).
  • Indicar UF e cargos abrangidos pela pesquisa (inciso X).
  • Todos os arquivos estão em formato PDF?
🔍 Se quiser auditar / conferir a pesquisa
  • Formalizar pedido à empresa responsável pela pesquisa.
  • Aguardar fornecimento dos dados em até 2 dias (art. 13, § 8º, I).
  • Solicitar acesso à sede ou filial da empresa nos 2 dias subsequentes para exame aleatório de planilhas e mapas (art. 13, § 8º, II).
  • Confirmar que o acesso ocorrerá em horário comercial, conforme deferido pela Justiça Eleitoral.
  • Considerar que o custo de obtenção dos dados corre por conta de quem pediu (art. 13, § 9º).
  • Verificar o aviso eletrônico nos sites dos tribunais eleitorais (art. 7º, § 2º).
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