Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte — TRE-RN

Manual do Fiscal de Votação
nas Eleições 2026

Como fiscalizar com segurança, transparência e respeito à lei

Secretaria Judiciária Coordenadoria de Gestão da Informação Lei nº 9.504/1997 · Res. TSE nº 23.751/2026 · Calendário: Res. TSE nº 23.760/2026

Esta cartilha orienta fiscais de partido e de candidato sobre seus direitos, deveres e procedimentos durante as Eleições 2026.

Conteúdo baseado na Resolução TSE nº 23.751/2026, na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e no Calendário Eleitoral 2026 (Res. TSE nº 23.760/2026) Versão: 24/04/2026.

⚠️ Atenção: este material tem caráter informativo. Para dúvidas específicas, consulte o TRE-RN.

🕵️

Quem é o Fiscal de Partido?

Papel, importância e legitimidade

O fiscal de partido é a pessoa que o seu partido indica para acompanhar a votação. Você observa, registra irregularidades e garante que tudo siga a lei.

🗳️
Por que o fiscal é importante?

Sem fiscalização, não há como confirmar que a votação ocorreu de forma correta. O seu trabalho protege o partido, o candidato e o eleitor.

⚖️
Por que o fiscal existe?

A lei garante que todo partido, federação ou coligação possa ter os seus próprios olhos dentro da seção eleitoral. Isso protege tanto o eleitor quanto o candidato.

Quem pode ser fiscal?

Qualquer pessoa indicada pelo partido, federação ou coligação, desde que:

  • Tenha 18 anos ou mais;
  • Não faça parte de nenhuma Mesa Receptora, apoio logístico ou Junta Eleitoral nomeados pelo juiz eleitoral;
  • Não seja menor de 18 anos nem já conste no edital como mesária/mesário.
📌
Referência legal:

Art. 175, § 5º O fiscal não pode ter menos de 18 anos nem já ser mesário ou apoio logístico nomeado pelo juízo eleitoral.

🪪

Credenciamento: como se identificar

O que levar e como funciona

Para entrar na seção eleitoral como fiscal, você precisa de uma credencial. Ela é o documento que prova que seu partido te indicou.

💡
Sem credencial, sem entrada!

Se você esquecer a credencial, o presidente da mesa não é obrigado a deixar você entrar. Leve sempre o original, não uma foto.

Quem emite a credencial?

A credencial é emitida exclusivamente pelo partido político, federação ou coligação. Não precisa de carimbo ou assinatura do juiz eleitoral. Art. 175, § 8º

O que o partido precisa fazer antes?

Até ⏰ 1º de outubro (1º turno) ou ⏰ 22 de outubro (2º turno), o presidente do partido deve informar ao Juiz Eleitoral: (1) quem são as pessoas autorizadas a expedir credenciais; e (2) o número de telefone celular com aplicativo de mensagens instantâneas de cada uma dessas pessoas para contato. A omissão do número de celular pode gerar problemas na validação das credenciais junto à Justiça Eleitoral. Art. 175, § 9º Res. 23.751 ⛔ PRAZO IMPRORROGÁVEL — descumprimento invalida credenciais

O que levar no dia da eleição?

O que levarObrigatório?
🪪 Credencial emitida pelo partido/federação/coligaçãoSIM
📄 Documento de identidade com fotoSIM
📌 Crachá de identificação (nome + partido, máx. 15x12cm)SIM — durante os trabalhos
🏷️
Atenção ao crachá!

O crachá deve ter no máximo 15 cm × 12 cm, conter apenas seu nome e a sigla do partido. 🚫 PROIBIDO qualquer texto que pareça propaganda eleitoral. Art. 177

Quantos fiscais por Mesa Receptora?

Cada partido, federação ou coligação pode ter até 2 fiscais indicados por Mesa Receptora, mas apenas 1 pode ficar na seção por vez. O revezamento é permitido. Art. 175, §§ 1º e 3º

Direitos do Fiscal

O que você pode acompanhar

A lei garante ao fiscal o direito de acompanhar todo o processo — da abertura da urna até a apuração final. Conheça o que você pode e não pode fazer.

📌
Lembre-se

Seu papel é observar e registrar. Não é interferir. Quando há irregularidade, comunique ao presidente da mesa — não aja por conta própria.

PODE fazer

  • Verificar as credenciais de outros fiscais
  • Acompanhar a abertura da urna e a emissão da Zerésima
  • Assinar a Zerésima, se desejar Art. 122
  • Formular protestos e impugnações
  • Acompanhar a impressão do Boletim de Urna (BU)
  • Assinar o BU ao final da votação Art. 127, V
  • Solicitar uma via do BU assinado Art. 127, XV
  • Acompanhar a urna até a Junta Eleitoral Art. 165
  • Fiscalizar os trabalhos de apuração na Junta

⚠️ Não é atribuição do fiscal

  • Interferir no processo de votação
  • Dar ordens ao mesário ou presidente da mesa
  • Ficar dentro da cabine de votação
  • Impedir o eleitor de votar por conta própria
  • Acessar diretamente o sistema da urna
📄
Resumo da zerésima — o que é?

Relatório impresso pela urna antes da votação começar que comprova que a urna está zerada — sem nenhum voto registrado. Art. 122

📃
Boletim de Urna (BU) — o que é?

Comprovante impresso ao final da votação com todos os votos da seção. São impressas 5 vias obrigatórias. Você pode solicitar uma via assinada. Arts. 127 e 162

🚫

O que NÃO pode fazer

Vedações importantes — evite problemas!

Descumpriu uma regra? Você pode ser retirado da seção.

O presidente da mesa tem autoridade para pedir que o fiscal se retire se ele descumprir as regras. Evite qualquer situação que possa gerar isso.

Atenção: descumprir essas regras pode resultar em retirada da seção eleitoral.
⛔ PROIBIDOPor quê?Base legal
🚫 Usar roupas padronizadas (camisetas de partido)Configura propaganda dentro da seçãoArt. 177
🚫 Entrar na cabine de votaçãoViola o sigilo do voto — inclusive se um eleitor com deficiência solicitar sua ajuda (veja aviso abaixo)Arts. 137, 181 Res. 23.751
🚫 Portar ou usar celular, câmera ou equipamento de gravação na cabine de votaçãoA proibição expressa é voltada ao eleitor na cabine, para proteger o sigilo do voto. O fiscal não pode fotografar ou filmar o teclado da urna, o visor ou o eleitor votando em hipótese algumaArt. 137 Res. 23.751
🚫 Fazer propaganda ou abordar eleitoresPerturbação da ordem eleitoralArt. 180
🚫 Mais de 1 fiscal do mesmo partido na seção ao mesmo tempoA lei limita a 1 por vezArt. 175, § 1º
🚫 Intervir diretamente no funcionamento da mesaSó o presidente da mesa e o juiz eleitoral têm essa autoridadeArt. 181, § 2º
🚨
Fiscal de partido NUNCA pode auxiliar eleitor com deficiência na cabine!

A lei garante ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida o direito de ser auxiliado por pessoa de sua livre escolha dentro da cabine de votação. Porém, o art. 140, § 2º da Resolução TSE nº 23.751/2026 proíbe expressamente que esse acompanhante esteja "a serviço de partido político, de federação ou de coligação". Portanto, mesmo que o próprio eleitor peça, o fiscal deve recusar e explicar a vedação legal ao presidente da mesa. Art. 140, §2º Res. 23.751

👕
Vestuário padronizado — o que significa?

É proibido que os fiscais venham com camisas, coletes ou roupas iguais que identifiquem o partido. Cada fiscal deve usar roupas comuns e apenas o crachá para se identificar.

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Como Fiscalizar a Urna

Zerésima, lacres e Boletim de Urna

🔍
O que você vai verificar ao longo do dia?

Três momentos-chave: antes (lacres e Zerésima), durante (fluxo da votação) e depois (Boletim de Urna). Cada um tem um papel diferente na fiscalização.

📋 Antes da votação começar (às 7h)

Quando chegar à seção, confira se a mesa está verificando:

  • Se o material entregue está em ordem
  • Se a urna, os lacres e os Cadernos de Votação estão íntegros e correspondem à seção correta
  • Se o teclado da urna funciona (o mesário deve testar) Art. 121
🔒
O que são lacres?

São fitas de segurança coladas na urna para garantir que ninguém abriu ou mexeu nela antes da votação. Verifique se estão intactos e com os números corretos.

📄 Conferindo a Zerésima

Antes da votação, o presidente da mesa imprime a Zerésima. Confira se:

  • Todos os campos de votos mostram o número ZERO
  • O nome do município, zona e seção estão corretos
  • A data está certa

✅ PODE Você pode assinar a Zerésima junto com os mesários, se quiser. Art. 122

📊 Conferindo o Boletim de Urna (BU)

Ao final da votação, o presidente imprime o BU. Confira:

  • Se o total de votantes corresponde ao número de assinaturas/registros no Caderno de Votação
  • Se todos os campos estão preenchidos
  • O QR Code impresso — você pode verificar na internet depois

✅ PODE Solicitar uma via do BU assinado ao encerramento. Art. 127, XV

📱
Aplicativo "Boletim na Mão" (TSE)

Depois da eleição, use o app oficial do TSE para verificar se o BU que você guardou bate com o publicado na internet. Disponível para Android e iOS. Art. 211

⚠️

Impugnações

Como agir quando algo está errado

Uma impugnação é quando você, como fiscal, faz uma objeção formal — ou seja, diz oficialmente que no seu entendimento algo está irregular. Pode ser verbal ou por escrito.

⏱️
Regra importante!

A impugnação sobre a identidade do eleitor só pode ser feita antes de o eleitor começar a votar. Depois que ele entrou na cabine, não é mais possível. Art. 132, § 2º

Quando você pode impugnar?

  • Quando há dúvida sobre a identidade do eleitor
  • Quando perceber alguma irregularidade na seção
  • Quando tiver dúvida sobre a composição da mesa

Passo a passo para impugnar

  1. Fale com o presidente da Mesa Receptora — verbalmente ou por escrito
  2. Peça que a ocorrência seja anotada na Ata da Mesa
  3. Se a dúvida persistir, o presidente da mesa chamará o juiz eleitoral para decidir Art. 132, § 3º
  4. Aguarde a decisão sem interferir no andamento da votação
  5. Você pode registrar sua discordância na Ata, se desejar

✅ Você PODE

  • Fazer protestos verbais ou por escrito
  • Pedir que a ocorrência conste em ata
  • Verificar identidade do eleitor junto com o presidente
  • Acompanhar a decisão do juiz eleitoral

❌ NÃO pode

  • Impedir o eleitor de votar por conta própria
  • Impugnar após o eleitor entrar na cabine
  • Tomar medidas por conta própria
  • Perturbar a ordem na seção
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Fluxo do Fiscal no Dia da Eleição

Da chegada ao encerramento

Veja como é o seu dia na seção eleitoral, do início ao fim:

⏱️
Chegue antes das 8h!

A votação começa às 8h. Você precisa estar lá antes para acompanhar a verificação da urna e a Zerésima. Chegue até às 7h.

🏃CHEGADA
Antes das 7h
Credencial + crachá + doc. com foto
🪪IDENTIFICAÇÃO
Apresente credencial ao presidente da mesa
📄ZERÉSIMA
Acompanhe a abertura da urna. Assine, se quiser
🔍FISCALIZAÇÃO
8h às 17h — acompanhe o fluxo de votação
📊BOLETIM DE URNA
Assine o BU e solicite uma via ao encerramento
Horários no dia da eleição (horário de Brasília):

7h00 — Mesa verifica material e lacres Art. 121

8h00 — Votação começa Art. 129

17h00 — Votação encerra (se não houver fila) Art. 160

🗳️
Quando o fiscal pode exercer o seu próprio voto?

O fiscal não tem prioridade de fila sobre o eleitor comum. Pelo art. 129, § 1º da Res. 23.751/2026, os fiscais presentes no momento da abertura da seção devem votar depois de todos os eleitores que já estiverem na fila. O mesmo vale para o encerramento: o fiscal aguarda o último eleitor votar para então exercer seu direito. Art. 129, §1º Res. 23.751

Checklist do Dia da Eleição

📋
Use este checklist no dia da eleição!

Marque cada item conforme você for concluindo. As marcações ficam salvas no navegador — mesmo se fechar a página.

🕖 Antes de chegar (em casa)

🏫 Ao chegar na seção (até 7h)

🗳️ Durante a votação (8h às 17h)

📊 No encerramento (após 17h)

📅

Calendário Eleitoral 2026

Datas que o fiscal precisa conhecer — Res. TSE nº 23.760/2026

O Calendário Eleitoral foi fixado pela Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026. Veja as datas mais importantes para quem atua como fiscal:

🗳️
Datas das eleições

1º Turno: 4 de outubro de 2026 (domingo)

2º Turno: 25 de outubro de 2026 (domingo), onde houver

📅
Anote as datas mais importantes para você!

As mais críticas para o fiscal são 1º de outubro (prazo do 1º turno) e 22 de outubro (2º turno) — o partido precisa comunicar ao juiz eleitoral quem pode emitir credenciais. Sem isso, sua entrada na seção pode ser questionada.

📌 Datas-chave para o fiscal e o partido

DataO que aconteceBase
6 de maio de 2026Último dia para alistamento/transferência eleitoral de eleitoresArt. 91 Lei 9.504/97
20 jul – 5 agoConvenções partidárias: escolha de candidatos e coligaçõesArt. 8º Lei 9.504/97
7 jul a 5 ago 2026Publicação do edital com os nomes das Mesas Receptoras e de apoio logísticoArt. 13 Res. 23.751
5 de agosto de 2026Publicação dos locais de votaçãoArt. 16 Res. 23.751
15 de agosto de 2026Último dia para registro de candidaturasArt. 11 Lei 9.504/97
20 jul – 20 agoPrazo para transferência temporária de eleitores (voto em trânsito)Art. 32 Res. 23.751
1º de outubro⏰ PRAZO Partido informa nomes autorizados a expedir credenciais de fiscais (1º turno)Art. 175, §9º Res. 23.751
4 de outubro 2026🗳️ 1º Turno das eleições
22 de outubro⏰ PRAZO Partido informa nomes autorizados a expedir credenciais (2º turno)Art. 175, §9º Res. 23.751
25 de outubro 2026🗳️ 2º Turno (onde houver)
18 de dezembro 2026Prazo final para diplomação dos eleitosArt. 270 Res. 23.751
⚠️
Atenção: o prazo para credenciais é rígido!

Até o dia 1º de outubro (1º turno) ou 22 de outubro (2º turno), o presidente do partido deve comunicar ao juiz eleitoral quem pode assinar as credenciais dos fiscais. Sem isso, a credencial pode ser questionada. Art. 175, § 9º

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Propaganda Eleitoral: o que é proibido no dia da eleição

Regras da Lei nº 9.504/1997 que o fiscal deve conhecer

No dia da eleição, propaganda é proibida. Conheça as regras para identificar infrações e saber como agir.

📢
Viu propaganda irregular? Use o app Pardal!

O aplicativo Pardal (TSE) permite enviar uma denúncia com foto e localização direto para a Justiça Eleitoral — em segundos. Veja mais na Seção Apps Eleitorais.

No dia da eleição é PROIBIDO:
⛔ ProibiçãoOnde se aplicaBase
Qualquer tipo de propaganda eleitoral dentro da seção ou no local de votaçãoNa seção e no prédioArt. 39, §5º Lei 9.504/97
Aglomeração de pessoas portando bandeiras, faixas, cartazes, estandartes ou vestuário padronizado de partido/candidatoQualquer lugar público no dia da eleiçãoArt. 39, §5º Lei 9.504/97
Uso de alto-falantes ou amplificadores de som para propaganda eleitoralQualquer lugar público no dia da eleiçãoArt. 39, §5º Lei 9.504/97
Distribuição de qualquer material de propaganda eleitoral (panfletos, santinhos, brindes)Qualquer lugar público no dia da eleiçãoArt. 39, §5º Lei 9.504/97
Boca de urna: abordagem ou arregimentação de eleitores para influenciar o votoQualquer lugar público no dia da eleiçãoArt. 39, §5º, II Lei 9.504/97
Uso do e-mail oficial, intranet ou site da Administração Pública para propagandaÓrgãos públicosArt. 37 Lei 9.504/97
⚠️
Atenção: a regra dos "100 metros" é específica para a Força Armada!

A restrição de 100 metros prevista no art. 141 do Código Eleitoral se aplica exclusivamente à aproximação de força armada à seção eleitoral — não às proibições de propaganda. A propaganda eleitoral ilícita (boca de urna, panfletagem, aglomerações partidárias) é proibida em qualquer lugar público durante o dia do pleito, sem limitação de distância. Art. 39, §5º Lei 9.504/97

O que é permitido no dia da eleição:

• Uso de camiseta ou boné com símbolo de partido pelo próprio eleitor, desde que não cause tumulto Art. 39-A, §3º Lei 9.504/97

• Manifestação individual e silenciosa do eleitor, sem instrumentos de propaganda

• Divulgação de resultados de pesquisas eleitorais após o encerramento da votação

Como o fiscal deve agir ao identificar propaganda irregular?

  1. Anote o que você viu: hora, local e descrição detalhada
  2. Comunique imediatamente ao presidente da Mesa Receptora
  3. Se o problema for fora da seção (no entorno), informe o juiz eleitoral de plantão
  4. Registre a ocorrência por escrito e peça que conste em ata
  5. Seu partido pode representar formalmente à Justiça Eleitoral contra o infrator
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Auditoria e Fiscalização do Sistema Eletrônico

O que seu partido pode fazer para verificar a urna — Lei 9.504/1997, art. 66

Partidos e federações têm o direito de verificar o sistema eletrônico de votação. Esse direito existe antes e no dia da eleição — e você pode exercê-lo.

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Auditoria começa antes do dia da eleição!

A conferência de integridade do sistema é feita antes do pleito, na Cerimônia de Preparação das Urnas. No dia da votação, o principal instrumento é o Boletim de Urna.

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O que diz a lei:

Candidatos, partidos, federações, coligações, a OAB e o Ministério Público têm amplo direito de fiscalização de todos os trabalhos de votação, apuração e totalização. Art. 66 Lei 9.504/97

O que o partido pode fazer ANTES das eleições

  • Acompanhar a especificação e desenvolvimento dos sistemas do TSE desde 1 ano antes do pleito Calendário — 4/10/2025
  • Participar do Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais (TPU)
  • Conferir os dados das urnas durante as cerimônias de preparação e geração de mídias
  • Verificar a integridade e autenticidade dos sistemas instalados nas urnas
  • Solicitar relatórios de hash (código digital que identifica cada programa instalado nas urnas) durante a Cerimônia de Preparação das Urnasantes do dia da eleição Art. 102, §2º Res. 23.751
⚠️
Não solicite relatório de hash no dia da eleição!

A entrega de relatórios de hash às entidades fiscalizadoras ocorre exclusivamente durante a Cerimônia de Preparação das Urnas (realizada dias antes do pleito). No dia da votação, a conferência de integridade se dá pela Zerésima e pelo Boletim de Urna. A auditoria de urnas sorteadas no dia da eleição segue rito próprio da Resolução TSE nº 23.673/2021, com procedimentos específicos.

O que o partido pode fazer NO DIA DA ELEIÇÃO

✅ Direitos garantidos

  • Fiscalizar todas as fases da votação e apuração Art. 66 Lei 9.504/97
  • Credenciar até 2 fiscais por Mesa Receptora e 3 fiscais na Junta Eleitoral
  • Solicitar e assinar o Boletim de Urna ao encerramento
  • Acompanhar a transmissão dos resultados
  • Verificar os BUs publicados no site do TSE com o app "Boletim na Mão"
  • Acompanhar o teste de integridade das urnas Art. 53, inc. I, Res. TSE 23.673/21

⚠️ Limites importantes

  • Não pode acessar diretamente o sistema da urna
  • Não pode interferir no fluxo de votação
  • Não pode examinar dados de voto individual (sigilo garantido)
  • Não pode paralisar os trabalhos para fazer exames técnicos
🧾
Dica prática: guarde todos os documentos!

Mantenha cópias de: credencial emitida, Boletim de Urna assinado e qualquer ata de impugnação. Esses documentos são fundamentais se for necessário questionar o resultado.

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Quando e como acionar a Justiça Eleitoral

Canais de atendimento no dia da eleição

Você não age sozinho. Para qualquer irregularidade grave, o caminho é comunicar ao presidente da mesa ou acionar o juiz eleitoral de plantão.

📞
Guarde os contatos antes do dia!

Anote o número do cartório eleitoral da zona onde você vai fiscalizar. No dia da eleição, o cartório funciona em regime de plantão e é o caminho mais rápido para o juiz eleitoral.

SituaçãoQuem acionarComo
Dúvida sobre identidade de eleitorPresidente da Mesa → Juiz EleitoralVerbalmente, com pedido de registro em ata
Propaganda irregular na seção ou entornoPresidente da Mesa → Juiz EleitoralVerbalmente ou por escrito
Problema técnico na urnaPresidente da Mesa → equipe técnica designadaComunicar ao presidente; acompanhar o procedimento de contingência (veja aviso abaixo)
Irregularidade grave na composição da mesaJuiz EleitoralImpugnação escrita com fundamentação
Transporte irregular de eleitoresJuiz Eleitoral / MP EleitoralDenúncia imediata com descrição detalhada
Qualquer fato grave que ameace a lisura do pleitoJuiz Eleitoral de plantãoPelo cartório eleitoral ou diretamente
🔧
Procedimento de contingência na urna (Arts. 147 a 153 Res. 23.751)

Quando houver falha técnica na urna, a(o) Presidente da Mesa deve, primeiro, desligar e religar a urna (botão liga/desliga). Persistindo a falha, a equipe técnica designada pela Juíza ou pelo Juiz Eleitoral analisará a situação e poderá adotar, em qualquer ordem e mais de uma vez, um ou mais dos seguintes procedimentos, não havendo sequência obrigatória entre eles:

  • Reposicionar a mídia de votação
  • Substituir a urna defeituosa por uma de contingência, remetendo a urna com defeito ao local designado pela Justiça Eleitoral
  • Substituir a mídia defeituosa por uma de contingência, acondicionando a mídia danificada em Envelope de Segurança identificado, assinado e lacrado, remetido ao local designado pela Justiça Eleitoral

Somente se esses procedimentos não tiverem êxito é que a votação passa a ser feita por cédulas de papel, até o encerramento.

O que o fiscal deve fazer: Acompanhe todo o procedimento de perto. Se a urna precisar ser aberta para reposicionamento ou troca de mídia ou de urna, os lacres rompidos devem ser repostos e assinados no ato — você pode e deve assinar os novos lacres junto com o presidente da mesa e os demais presentes. Art. 147, §2º Res. 23.751

📱
Aplicativos e canais úteis no dia da eleição:

e-Título — para verificar local de votação e situação eleitoral

Boletim na Mão — para verificar o BU após o encerramento da votação

Resultados TSE — para acompanhar a apuração em tempo real

Site do TRE-RN — informações locais e lista de locais de votação

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Guia do Delegado de Partido

Papel diferente do fiscal — atribuições, direitos e limites

🔑
Fiscal ≠ Delegado: qual é a diferença?

O fiscal acompanha a votação dentro da seção eleitoral. O delegado representa o partido junto à Justiça Eleitoral no município, com atuação mais ampla — supervisiona vários locais de votação, coordena os fiscais e acompanha a apuração na Junta Eleitoral. Art. 175 Res. 23.751

Quantos delegados pode ter o partido?

ÂmbitoQuantidadeBase legal
Por município (zona eleitoral única)Até 2 delegadosArt. 175, caput Res. 23.751
Por município com mais de uma zona eleitoralAté 2 delegados por zonaArt. 175, §4º Res. 23.751
Perante o TREAté 4 delegadosArt. 6º, §3º, b) Lei 9.504/97
Perante o TSEAté 5 delegadosArt. 6º, §3º, c) Lei 9.504/97

O que o delegado pode fazer

✅ Atribuições do delegado

  • Supervisionar múltiplas seções e locais de votação no município
  • Coordenar a atuação dos fiscais do partido no dia da eleição
  • Distribuir e assinar as credenciais dos fiscais (se autorizado)
  • Atuar junto à Junta Eleitoral durante a apuração dos votos
  • Apresentar protestos, impugnações e recursos à Junta Eleitoral Art. 176 Res. 23.751
  • Acompanhar a totalização dos resultados no TRE
  • Receber vias do Boletim de Urna ao encerramento Art. 127, XV Res. 23.751
  • Fiscalizar transmissão e totalização de dados Art. 262 Res. 23.751

⚠️ Limites do delegado

  • Não pode estar presente em duas seções ao mesmo tempo
  • Não pode interferir diretamente nos trabalhos da mesa sem ser o fiscal designado
  • Não pode ter menos de 18 anos
  • Não pode ser mesário, apoio logístico ou integrante da Junta Eleitoral no mesmo pleito
  • Não pode usar vestuário padronizado de partido durante os trabalhos Art. 177 Res. 23.751

Credencial do delegado — como funciona

A credencial do delegado também é expedida exclusivamente pelo partido, federação ou coligação, sem necessidade de visto judicial. O presidente do partido deve informar ao juiz eleitoral, até os mesmos prazos dos fiscais (⏰ 1º/out e ⏰ 22/out), quem está autorizado a expedir essas credenciais. Art. 175, §§ 8º e 9º

Na Junta Eleitoral: como atuar durante a apuração

  1. Apresente sua credencial à(ao) Presidente da Junta Eleitoral ao chegar
  2. Posicione-se a no máximo 1 metro de onde estão sendo feitos os trabalhos Art. 201 Res. 23.751
  3. Acompanhe a abertura das urnas, leitura dos BUs e totais digitados
  4. Se identificar erro ou irregularidade, formule protesto ou impugnação imediatamente
  5. Assine a Ata da Junta Eleitoral, se desejar Art. 240 Res. 23.751
  6. Solicite via do relatório "Resultado da Junta Eleitoral"
Prazo para reclamações sobre o resultado da totalização:

Após a publicação do relatório "Resultado da Totalização" pelo Tribunal Regional Eleitoral, o partido tem 2 dias para apresentar reclamações formais. A Comissão Apuradora tem 3 dias para responder. Art. 250, §1º Res. 23.751

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Guia Rápido do Fiscal de Seção

Quantos fiscais, como credenciar, o que fazer na Mesa Receptora — Res. 23.751

🔑
Em uma frase: o que faz o fiscal?

O fiscal representa o partido, a federação ou a coligação perante a Mesa Receptora de Votos, acompanhando a votação, formulando protestos e fazendo impugnações para garantir a lisura do processo. Art. 175 Res. 23.751 / Art. 132 CE

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Este guia é um resumo prático para o dia da eleição.

Guarde esta seção no celular. Ela tem tudo que você precisa saber: quantos fiscais são permitidos, como funciona a credencial e o que fazer minuto a minuto na seção.

Quantos fiscais pode ter o partido por Mesa Receptora?

ÂmbitoQuantidadeBase legal
Por Mesa Receptora de Votos (credenciados)Até 2 fiscais por agremiaçãoArt. 175, caput Res. 23.751
Atuando simultaneamente na mesa1 fiscal por vez (por agremiação)Art. 175, §1º Res. 23.751
Fiscal pode cobrir mais de uma seção?Sim — com credencial para cada seçãoArt. 175, §2º Res. 23.751
Junto à Junta Eleitoral (apuração)Até 3 fiscais (por revezamento)Art. 199 Res. 23.751
⚠️
1 de cada vez na mesa — mas 2 credenciados por seção!

O partido pode credenciar 2 fiscais para a mesma seção, mas apenas 1 pode estar dentro da seção ao mesmo tempo. O segundo fica de prontidão para substituir o primeiro, por exemplo, durante o intervalo ou em caso de imprevisto. Isso garante cobertura contínua durante todo o dia de votação. Art. 175, caput e §1º Res. 23.751

Quem pode ser fiscal?

✅ Pode ser fiscal

  • Qualquer eleitor com 18 anos ou mais indicado pelo partido Art. 175, §5º Res. 23.751
  • Eleitor inscrito em qualquer zona do município
  • Eleitor com domicílio eleitoral fora do município (mas sem direito a transferência de seção para votar) Art. 175 Res. 23.751

❌ Não pode ser fiscal

  • Menor de 18 anos Art. 175, §5º Res. 23.751
  • Quem já integra a Mesa Receptora (mesário, presidente, secretário) Art. 175, §5º Res. 23.751
  • Quem integra o apoio logístico ou a Junta Eleitoral no mesmo pleito Art. 175, §5º Res. 23.751
  • Candidatos (eles têm direito próprio à fiscalização, sem credencial) Art. 176 Res. 23.751

Como funciona a credencial do fiscal?

A credencial do fiscal é emitida exclusivamente pelo partido, federação ou coligação — sem necessidade de visto ou validação judicial. O presidente do partido ou representante da federação deve informar ao juízo eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais, observando os prazos abaixo. Art. 175, §§8º e 9º Res. 23.751

PrazoTurnoBase legal
⏰ 1º/out/20261º turno — comunicar ao juízo quem emite credenciaisArt. 175, §9º Res. 23.751
⏰ 22/out/20262º turno — comunicar ao juízo quem emite credenciaisArt. 175, §9º Res. 23.751
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O que deve conter a credencial:

Nome completo do fiscal, nome e sigla do partido ou federação, número da seção eleitoral e zona para a qual está credenciado. A credencial deve ser apresentada ao Presidente da Mesa ao chegar. Art. 175 Res. 23.751

Crachá do fiscal — regras obrigatórias

✅ O crachá deve ter

  • Nome completo do fiscal
  • Nome e sigla do partido, federação ou coligação Art. 177 Res. 23.751
  • Tamanho máximo: 12 cm × 10 cm Art. 177 Res. 23.751

❌ É proibido no crachá

  • Foto, número ou nome de candidato
  • Qualquer referência a propaganda eleitoral Art. 177 Res. 23.751
  • Padronização de vestuário (cor, camiseta de partido etc.) Art. 177 Res. 23.751

Passo a passo do fiscal no dia da eleição

  1. Chegue às 7h ao local de votação com sua credencial e documento de identidade
  2. Apresente a credencial ao Presidente da Mesa Receptora e entregue o requerimento de Boletim de Urna (solicite sua via ao encerramento)
  3. Acompanhe a emissão da Zerésima — assine-a se desejar confirmar que a urna inicia zerada Art. 127, II Res. 23.751
  4. Durante a votação, observe e anote qualquer irregularidade; formule protestos ou impugnações imediatamente ao Presidente da Mesa Art. 132 CE
  5. Ao encerrar a votação, assine o Boletim de Urna e guarde sua via — ela é o documento mais importante para eventual auditoria Art. 127, XV Res. 23.751
  6. Se houver irregularidade grave, solicite que conste em ata e acione o partido ou o juiz eleitoral de plantão

O que o fiscal pode e não pode fazer na Mesa Receptora

✅ O fiscal pode

  • Fiscalizar todo o processo de votação da abertura ao encerramento Art. 66 Lei 9.504/97
  • Formular protestos e impugnações — inclusive sobre a identidade do eleitor Art. 132 CE
  • Assinar a Zerésima e o Boletim de Urna Art. 127, II e XV Res. 23.751
  • Ser substituído pelo segundo fiscal credenciado a qualquer momento
  • Acompanhar a lacração e embalagem da urna após o encerramento
  • Usar o app Boletim na Mão para ler o QR Code do BU recebido

⚠️ O fiscal não pode

  • Interferir no fluxo de votação ou atrasar a fila de eleitores
  • Manusear ou acessar a urna eletrônica diretamente
  • Usar vestuário padronizado de partido durante os trabalhos Art. 177 Res. 23.751
  • Fazer propaganda ou arregimentar eleitores no local de votação
  • Permanecer na seção sem credencial válida
  • Estar em duas seções ao mesmo tempo
🧾
Dica prática: requerimento de BU logo na chegada!

Assim que se apresentar à Mesa, entregue por escrito o requerimento solicitando a via do Boletim de Urna ao término da votação. Se não fizer no início, pode haver dificuldade em obtê-lo depois. O BU assinado é fundamental para qualquer questionamento posterior. Art. 127, XV Res. 23.751

📱

Aplicativos da Justiça Eleitoral

Ferramentas digitais essenciais para o dia da eleição

A Justiça Eleitoral tem apps gratuitos para te ajudar no dia da votação e na apuração. Baixe antes — no dia da eleição a demanda nas lojas é alta.

📱
O mais importante: Boletim na Mão

Quando receber sua via do Boletim de Urna, abra o app e leia o QR Code. Em segundos você compara os dados com o sistema oficial do TSE. É a auditoria mais simples e eficaz que você pode fazer.

📊

Boletim na Mão

Para que serve: Permite ler o QR Code impresso no Boletim de Urna (BU) e comparar os dados com o BU publicado pelo TSE na internet. É a principal ferramenta de auditoria popular da urna eletrônica.

Quando usar: Logo após o encerramento da seção, quando o fiscal receber sua via do BU. Aponte a câmera para o QR Code e confira se os números batem.

✅ Uso pelo fiscal ✅ Uso pelo delegado 📋 Disponível: Android e iOS

🔗 tse.jus.br — Boletim na Mão Art. 211 Res. 23.751

🐦

Pardal — Fiscalização de Propaganda

Para que serve: Aplicativo do TSE para denunciar irregularidades de propaganda eleitoral — boca de urna, propaganda proibida no entorno das seções, alto-falantes irregulares, material gráfico em local vedado e condutas vedadas a agentes públicos.

Quando usar: Sempre que o fiscal ou delegado identificar propaganda eleitoral irregular no dia da eleição ou durante o período de campanha. A denúncia vai direto para a Justiça Eleitoral com foto, localização e descrição.

Como denunciar:

  1. Abra o Pardal e selecione o tipo de irregularidade
  2. Fotografe a irregularidade (sem expor pessoas ilegalmente)
  3. Confirme a localização via GPS
  4. Envie — a denúncia chega automaticamente à Justiça Eleitoral
✅ Uso pelo fiscal ✅ Uso pelo delegado ✅ Uso pelo cidadão 📋 Android e iOS

🔗 tse.jus.br — Pardal

📈

Resultados TSE — Divulgação Oficial

Para que serve: Portal oficial do TSE que exibe em tempo real os resultados da apuração por candidato, cargo, município, zona eleitoral e seção. Permite comparar os dados com os BUs coletados pelo fiscal durante a votação.

Quando usar: Durante e após a apuração, para acompanhar os resultados parciais e totais. O delegado pode usar para verificar se os totais do BU assinado coincidem com o sistema oficial.

Destaque: Os BUs publicados podem ser baixados por seção — ferramenta poderosa para auditoria da totalização.

✅ Web e celular 📋 Disponível a partir das 17h do dia da eleição

🔗 resultados.tse.jus.br Art. 263-265 Res. 23.751

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e-Título — Título Eleitoral Digital

Para que serve: Aplicativo oficial que funciona como o título eleitoral digital do eleitor. Também serve como documento de identificação aceito nas seções eleitorais, permite consultar local de votação, zona eleitoral, situação cadastral e realizar justificativa eleitoral pelo celular.

Uso pelo fiscal/delegado: O fiscal pode usar o e-Título como documento de identificação na seção. Art. 131, I Res. 23.751

⚠️ Atenção: O fiscal de partido não tem direito à transferência temporária de seção (esse direito é exclusivo de mesários, juízes eleitorais, servidores e outros grupos previstos nos arts. 30 e 63 da Res. 23.751/2026). Se o fiscal estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e não puder votar, o e-Título permite justificar a ausência — mas não permite votar em outra seção.

Funcionalidades principais:

  • Título eleitoral digital com QR Code
  • Consulta de local de votação
  • Justificativa eleitoral no dia da eleição
  • Declaração de comparecimento / trabalho eleitoral
  • Consulta de quitação eleitoral e situação cadastral
✅ Documentação aceita nas urnas 📋 Android e iOS

🔗 tse.jus.br — e-Título

💡
Dica de ouro: prepare-se antes do dia da eleição!

Baixe todos os aplicativos com pelo menos 3 dias de antecedência. Verifique se estão atualizados. No dia da eleição, as lojas podem ficar lentas pela alta demanda. Deixe seu celular carregado e certifique-se de que tem acesso à internet móvel.

Resumo rápido: qual app usar em cada situação

SituaçãoAplicativo
Verificar BU da seção após a votação📊 Boletim na Mão
Denunciar propaganda eleitoral irregular ou boca de urna🐦 Pardal
Acompanhar resultados parciais e totais em tempo real📈 Resultados TSE
Apresentar documento de identificação na seção🪪 e-Título
Fazer justificativa eleitoral no dia da votação🪪 e-Título
Consultar local de votação de um eleitor🪪 e-Título
Comparar BU impresso com publicação oficial📊 Boletim na Mão + 📈 Resultados TSE
🔗

Links Úteis — Canais de Atendimento

Serviços digitais, canais institucionais e contatos do TRE-RN e TSE

Use esses canais para tirar dúvidas, registrar reclamações ou acessar serviços eleitorais antes e depois do dia da eleição.

💬
Celina resolve a maioria das dúvidas pelo WhatsApp!

A assistente virtual do TRE-RN responde perguntas sobre título, alistamento, votação e justificativa — de graça, pelo WhatsApp. Número: 0800 084 6464.

📋

Carta de Serviços do TRE-RN

Catálogo completo dos serviços prestados pelo TRE-RN e pelas Zonas Eleitorais do Rio Grande do Norte: prazos, documentos exigidos, canais de atendimento e requisitos para cada serviço eleitoral disponível a eleitores, partidos e candidatos.

🔗 Acessar Carta de Serviços do TRE-RN
💻

Autoatendimento Eleitoral — TSE

Alistamento, transferência, revisão cadastral, 2ª via do título, voto em trânsito, certidões e muito mais — tudo online, sem precisar comparecer ao cartório.

💻 Acessar Autoatendimento TSE
💬

Celina — Atendimento pelo WhatsApp (gratuito)

A assistente virtual do TRE-RN responde dúvidas sobre título eleitoral, alistamento, votação, justificativa, transporte especial e outros serviços eleitorais — direto pelo WhatsApp, sem precisar ir ao cartório.

Número: 0800 084 6464 (gratuito) • Atendimento por texto via WhatsApp

💬 Falar com a Celina agora

Canais institucionais do TRE-RN

CanalContato / AcessoPara que serve
📞 Ouvidoria Eleitoral (84) 3654-5190 / 3654-5192 / 3654-5193
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Violência contra a mulher, assédio, discriminação de gênero e violação de direitos políticos
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🗺️ Cartórios Eleitorais (60 Zonas do RN) Endereços e contatos das zonas → Atendimento presencial, contato do cartório da zona eleitoral
🏛️ Site TRE-RN — Eleições 2026 tre-rn.jus.br/eleicoes/2026 → Normas, calendário, notícias e informações locais sobre o pleito
⚖️ Portal TSE tse.jus.br/eleicoes/2026 → Legislação, resoluções, resultados, apps e serviços nacionais
💡
Dica para o dia da eleição:

Salve no celular o número da Celina 0800 084 6464 e o número do cartório eleitoral da zona onde você vai fiscalizar. No dia da votação, o cartório funciona em plantão — e é o contato mais rápido para resolver situações urgentes diretamente com o juízo eleitoral.

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