Esta cartilha orienta fiscais de partido e de candidato sobre seus direitos, deveres e procedimentos durante as Eleições 2026.
Conteúdo baseado na Resolução TSE nº 23.751/2026, na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e no Calendário Eleitoral 2026 (Res. TSE nº 23.760/2026) Versão: 24/04/2026.
⚠️ Atenção: este material tem caráter informativo. Para dúvidas específicas, consulte o TRE-RN.
Quem é o Fiscal de Partido?
Papel, importância e legitimidade
O fiscal de partido é a pessoa que o seu partido indica para acompanhar a votação. Você observa, registra irregularidades e garante que tudo siga a lei.
Sem fiscalização, não há como confirmar que a votação ocorreu de forma correta. O seu trabalho protege o partido, o candidato e o eleitor.
A lei garante que todo partido, federação ou coligação possa ter os seus próprios olhos dentro da seção eleitoral. Isso protege tanto o eleitor quanto o candidato.
Quem pode ser fiscal?
Qualquer pessoa indicada pelo partido, federação ou coligação, desde que:
- Tenha 18 anos ou mais;
- Não faça parte de nenhuma Mesa Receptora, apoio logístico ou Junta Eleitoral nomeados pelo juiz eleitoral;
- Não seja menor de 18 anos nem já conste no edital como mesária/mesário.
Art. 175, § 5º O fiscal não pode ter menos de 18 anos nem já ser mesário ou apoio logístico nomeado pelo juízo eleitoral.
Credenciamento: como se identificar
O que levar e como funciona
Para entrar na seção eleitoral como fiscal, você precisa de uma credencial. Ela é o documento que prova que seu partido te indicou.
Se você esquecer a credencial, o presidente da mesa não é obrigado a deixar você entrar. Leve sempre o original, não uma foto.
A credencial é emitida exclusivamente pelo partido político, federação ou coligação. Não precisa de carimbo ou assinatura do juiz eleitoral. Art. 175, § 8º
O que o partido precisa fazer antes?
Até ⏰ 1º de outubro (1º turno) ou ⏰ 22 de outubro (2º turno), o presidente do partido deve informar ao Juiz Eleitoral: (1) quem são as pessoas autorizadas a expedir credenciais; e (2) o número de telefone celular com aplicativo de mensagens instantâneas de cada uma dessas pessoas para contato. A omissão do número de celular pode gerar problemas na validação das credenciais junto à Justiça Eleitoral. Art. 175, § 9º Res. 23.751 ⛔ PRAZO IMPRORROGÁVEL — descumprimento invalida credenciais
O que levar no dia da eleição?
| O que levar | Obrigatório? |
|---|---|
| 🪪 Credencial emitida pelo partido/federação/coligação | SIM |
| 📄 Documento de identidade com foto | SIM |
| 📌 Crachá de identificação (nome + partido, máx. 15x12cm) | SIM — durante os trabalhos |
O crachá deve ter no máximo 15 cm × 12 cm, conter apenas seu nome e a sigla do partido. 🚫 PROIBIDO qualquer texto que pareça propaganda eleitoral. Art. 177
Quantos fiscais por Mesa Receptora?
Cada partido, federação ou coligação pode ter até 2 fiscais indicados por Mesa Receptora, mas apenas 1 pode ficar na seção por vez. O revezamento é permitido. Art. 175, §§ 1º e 3º
Direitos do Fiscal
O que você pode acompanhar
A lei garante ao fiscal o direito de acompanhar todo o processo — da abertura da urna até a apuração final. Conheça o que você pode e não pode fazer.
Seu papel é observar e registrar. Não é interferir. Quando há irregularidade, comunique ao presidente da mesa — não aja por conta própria.
✅ PODE fazer
- Verificar as credenciais de outros fiscais
- Acompanhar a abertura da urna e a emissão da Zerésima
- Assinar a Zerésima, se desejar Art. 122
- Formular protestos e impugnações
- Acompanhar a impressão do Boletim de Urna (BU)
- Assinar o BU ao final da votação Art. 127, V
- Solicitar uma via do BU assinado Art. 127, XV
- Acompanhar a urna até a Junta Eleitoral Art. 165
- Fiscalizar os trabalhos de apuração na Junta
⚠️ Não é atribuição do fiscal
- Interferir no processo de votação
- Dar ordens ao mesário ou presidente da mesa
- Ficar dentro da cabine de votação
- Impedir o eleitor de votar por conta própria
- Acessar diretamente o sistema da urna
Relatório impresso pela urna antes da votação começar que comprova que a urna está zerada — sem nenhum voto registrado. Art. 122
Comprovante impresso ao final da votação com todos os votos da seção. São impressas 5 vias obrigatórias. Você pode solicitar uma via assinada. Arts. 127 e 162
O que NÃO pode fazer
Vedações importantes — evite problemas!
O presidente da mesa tem autoridade para pedir que o fiscal se retire se ele descumprir as regras. Evite qualquer situação que possa gerar isso.
| ⛔ PROIBIDO | Por quê? | Base legal |
|---|---|---|
| 🚫 Usar roupas padronizadas (camisetas de partido) | Configura propaganda dentro da seção | Art. 177 |
| 🚫 Entrar na cabine de votação | Viola o sigilo do voto — inclusive se um eleitor com deficiência solicitar sua ajuda (veja aviso abaixo) | Arts. 137, 181 Res. 23.751 |
| 🚫 Portar ou usar celular, câmera ou equipamento de gravação na cabine de votação | A proibição expressa é voltada ao eleitor na cabine, para proteger o sigilo do voto. O fiscal não pode fotografar ou filmar o teclado da urna, o visor ou o eleitor votando em hipótese alguma | Art. 137 Res. 23.751 |
| 🚫 Fazer propaganda ou abordar eleitores | Perturbação da ordem eleitoral | Art. 180 |
| 🚫 Mais de 1 fiscal do mesmo partido na seção ao mesmo tempo | A lei limita a 1 por vez | Art. 175, § 1º |
| 🚫 Intervir diretamente no funcionamento da mesa | Só o presidente da mesa e o juiz eleitoral têm essa autoridade | Art. 181, § 2º |
A lei garante ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida o direito de ser auxiliado por pessoa de sua livre escolha dentro da cabine de votação. Porém, o art. 140, § 2º da Resolução TSE nº 23.751/2026 proíbe expressamente que esse acompanhante esteja "a serviço de partido político, de federação ou de coligação". Portanto, mesmo que o próprio eleitor peça, o fiscal deve recusar e explicar a vedação legal ao presidente da mesa. Art. 140, §2º Res. 23.751
É proibido que os fiscais venham com camisas, coletes ou roupas iguais que identifiquem o partido. Cada fiscal deve usar roupas comuns e apenas o crachá para se identificar.
Como Fiscalizar a Urna
Zerésima, lacres e Boletim de Urna
Três momentos-chave: antes (lacres e Zerésima), durante (fluxo da votação) e depois (Boletim de Urna). Cada um tem um papel diferente na fiscalização.
📋 Antes da votação começar (às 7h)
Quando chegar à seção, confira se a mesa está verificando:
- Se o material entregue está em ordem
- Se a urna, os lacres e os Cadernos de Votação estão íntegros e correspondem à seção correta
- Se o teclado da urna funciona (o mesário deve testar) Art. 121
São fitas de segurança coladas na urna para garantir que ninguém abriu ou mexeu nela antes da votação. Verifique se estão intactos e com os números corretos.
📄 Conferindo a Zerésima
Antes da votação, o presidente da mesa imprime a Zerésima. Confira se:
- Todos os campos de votos mostram o número ZERO
- O nome do município, zona e seção estão corretos
- A data está certa
✅ PODE Você pode assinar a Zerésima junto com os mesários, se quiser. Art. 122
📊 Conferindo o Boletim de Urna (BU)
Ao final da votação, o presidente imprime o BU. Confira:
- Se o total de votantes parece consistente
- Se todos os campos estão preenchidos
- O QR Code impresso — você pode verificar na internet depois
✅ PODE Solicitar uma via do BU assinado ao encerramento. Art. 127, XV
Depois da eleição, use o app oficial do TSE para verificar se o BU que você guardou bate com o publicado na internet. Disponível para Android e iOS. Art. 211
Impugnações
Como agir quando algo está errado
Uma impugnação é quando você, como fiscal, faz uma objeção formal — ou seja, diz oficialmente que algo está irregular. Pode ser verbal ou por escrito.
A impugnação sobre a identidade do eleitor só pode ser feita antes de o eleitor começar a votar. Depois que ele entrou na cabine, não é mais possível. Art. 132, § 2º
Quando você pode impugnar?
- Quando há dúvida sobre a identidade do eleitor
- Quando perceber alguma irregularidade na seção
- Quando tiver dúvida sobre a composição da mesa
Passo a passo para impugnar
- Fale com o presidente da Mesa Receptora — verbalmente ou por escrito
- Peça que a ocorrência seja anotada na Ata da Mesa
- Se a dúvida persistir, o presidente da mesa chamará o juiz eleitoral para decidir Art. 132, § 3º
- Aguarde a decisão sem interferir no andamento da votação
- Você pode registrar sua discordância na Ata, se desejar
✅ Você PODE
- Fazer protestos verbais ou por escrito
- Pedir que a ocorrência conste em ata
- Verificar identidade do eleitor junto com o presidente
- Acompanhar a decisão do juiz eleitoral
❌ NÃO pode
- Impedir o eleitor de votar por conta própria
- Impugnar após o eleitor entrar na cabine
- Tomar medidas por conta própria
- Perturbar a ordem na seção
Fluxo do Fiscal no Dia da Eleição
Da chegada ao encerramento
Veja como é o seu dia na seção eleitoral, do início ao fim:
A votação começa às 8h. Você precisa estar lá antes para acompanhar a verificação da urna e a Zerésima. Chegue até às 7h30.
Antes das 7h
Credencial + crachá + doc. com foto
Apresente credencial ao presidente da mesa
Acompanhe a abertura da urna. Assine, se quiser
8h às 17h — acompanhe o fluxo de votação
Assine o BU e solicite uma via ao encerramento
7h00 — Mesa verifica material e lacres Art. 121
8h00 — Votação começa Art. 129
17h00 — Votação encerra (se não houver fila) Art. 160
O fiscal não tem prioridade de fila sobre o eleitor comum. Pelo art. 129, § 1º da Res. 23.751/2026, os fiscais presentes no momento da abertura da seção devem votar depois de todos os eleitores que já estiverem na fila. O mesmo vale para o encerramento: o fiscal aguarda o último eleitor votar para então exercer seu direito. Art. 129, §1º Res. 23.751
✅ Checklist do Dia da Eleição
Marque cada item conforme você for concluindo. As marcações ficam salvas no navegador — mesmo se fechar a página.
🕖 Antes de chegar (em casa)
🏫 Ao chegar na seção (até 7h)
🗳️ Durante a votação (8h às 17h)
📊 No encerramento (após 17h)
Calendário Eleitoral 2026
Datas que o fiscal precisa conhecer — Res. TSE nº 23.760/2026
O Calendário Eleitoral foi fixado pela Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026. Veja as datas mais importantes para quem atua como fiscal:
1º Turno: 4 de outubro de 2026 (domingo)
2º Turno: 25 de outubro de 2026 (domingo), onde houver
As mais críticas para o fiscal são 1º de outubro (prazo do 1º turno) e 22 de outubro (2º turno) — o partido precisa comunicar ao juiz eleitoral quem pode emitir credenciais. Sem isso, sua entrada na seção pode ser questionada.
📌 Datas-chave para o fiscal e o partido
| Data | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| 6 de maio de 2026 | Último dia para alistamento/transferência eleitoral de eleitores | Art. 91 Lei 9.504/97 |
| 20 jul – 5 ago | Convenções partidárias: escolha de candidatos e coligações | Art. 8º Lei 9.504/97 |
| 7 jul a 5 ago 2026 | Publicação do edital com os nomes das Mesas Receptoras e de apoio logístico | Art. 13 Res. 23.751 |
| 5 de agosto de 2026 | Publicação dos locais de votação | Art. 16 Res. 23.751 |
| 15 de agosto de 2026 | Último dia para registro de candidaturas | Art. 11 Lei 9.504/97 |
| 20 jul – 20 ago | Prazo para transferência temporária de eleitores (voto em trânsito) | Art. 32 Res. 23.751 |
| 1º de outubro | ⏰ PRAZO Partido informa nomes autorizados a expedir credenciais de fiscais (1º turno) | Art. 175, §9º Res. 23.751 |
| 4 de outubro 2026 | 🗳️ 1º Turno das eleições | |
| 22 de outubro | ⏰ PRAZO Partido informa nomes autorizados a expedir credenciais (2º turno) | Art. 175, §9º Res. 23.751 |
| 25 de outubro 2026 | 🗳️ 2º Turno (onde houver) | |
| 18 de dezembro 2026 | Diplomação dos eleitos | Art. 270 Res. 23.751 |
Até o dia 1º de outubro (1º turno) ou 22 de outubro (2º turno), o presidente do partido deve comunicar ao juiz eleitoral quem pode assinar as credenciais dos fiscais. Sem isso, a credencial pode ser questionada. Art. 175, § 9º
Propaganda Eleitoral: o que é proibido no dia da eleição
Regras da Lei nº 9.504/1997 que o fiscal deve conhecer
No dia da eleição, propaganda é proibida. Conheça as regras para identificar infrações e saber como agir.
O aplicativo Pardal (TSE) permite enviar uma denúncia com foto e localização direto para a Justiça Eleitoral — em segundos. Veja mais na Seção Apps Eleitorais.
| ⛔ Proibição | Onde se aplica | Base |
|---|---|---|
| Qualquer tipo de propaganda eleitoral dentro da seção ou no local de votação | Na seção e no prédio | Art. 39, §5º Lei 9.504/97 |
| Aglomeração de pessoas portando bandeiras, faixas, cartazes, estandartes ou vestuário padronizado de partido/candidato | Qualquer lugar público no dia da eleição | Art. 39, §5º Lei 9.504/97 |
| Uso de alto-falantes ou amplificadores de som para propaganda eleitoral | Qualquer lugar público no dia da eleição | Art. 39, §5º Lei 9.504/97 |
| Distribuição de qualquer material de propaganda eleitoral (panfletos, santinhos, brindes) | Qualquer lugar público no dia da eleição | Art. 39, §5º Lei 9.504/97 |
| Boca de urna: abordagem ou arregimentação de eleitores para influenciar o voto | Qualquer lugar público no dia da eleição | Art. 39, §5º, II Lei 9.504/97 |
| Uso do e-mail oficial, intranet ou site da Administração Pública para propaganda | Órgãos públicos | Art. 37 Lei 9.504/97 |
A restrição de 100 metros prevista no art. 141 do Código Eleitoral se aplica exclusivamente à aproximação de força armada à seção eleitoral — não às proibições de propaganda. A propaganda eleitoral ilícita (boca de urna, panfletagem, aglomerações partidárias) é proibida em qualquer lugar público durante o dia do pleito, sem limitação de distância. Art. 39, §5º Lei 9.504/97
• Uso de camiseta ou boné com símbolo de partido pelo próprio eleitor, desde que não cause tumulto Art. 39-A, §3º Lei 9.504/97
• Manifestação individual e silenciosa do eleitor, sem instrumentos de propaganda
• Divulgação de resultados de pesquisas eleitorais após o encerramento da votação
Como o fiscal deve agir ao identificar propaganda irregular?
- Anote o que você viu: hora, local e descrição detalhada
- Comunique imediatamente ao presidente da Mesa Receptora
- Se o problema for fora da seção (no entorno), informe o juiz eleitoral de plantão
- Registre a ocorrência por escrito e peça que conste em ata
- Seu partido pode representar formalmente à Justiça Eleitoral contra o infrator
Auditoria e Fiscalização do Sistema Eletrônico
O que seu partido pode fazer para verificar a urna — Lei 9.504/1997, art. 66
Partidos e federações têm o direito de verificar o sistema eletrônico de votação. Esse direito existe antes e no dia da eleição — e você pode exercê-lo.
A conferência de integridade do sistema é feita antes do pleito, na Cerimônia de Preparação das Urnas. No dia da votação, o principal instrumento é o Boletim de Urna.
Candidatos, partidos, federações, coligações, a OAB e o Ministério Público têm amplo direito de fiscalização de todos os trabalhos de votação, apuração e totalização. Art. 66 Lei 9.504/97
O que o partido pode fazer ANTES das eleições
- Acompanhar a especificação e desenvolvimento dos sistemas do TSE desde 1 ano antes do pleito Calendário — 4/10/2025
- Participar do Teste Público de Segurança (TPS) dos sistemas eleitorais
- Conferir os dados das urnas durante as cerimônias de preparação e geração de mídias
- Verificar a integridade e autenticidade dos sistemas instalados nas urnas
- Solicitar relatórios de hash (código digital que identifica cada programa instalado nas urnas) durante a Cerimônia de Preparação das Urnas — antes do dia da eleição Art. 102, §2º Res. 23.751
A entrega de relatórios de hash às entidades fiscalizadoras ocorre exclusivamente durante a Cerimônia de Preparação das Urnas (realizada dias antes do pleito). No dia da votação, a conferência de integridade se dá pela Zerésima e pelo Boletim de Urna. A auditoria de urnas sorteadas no dia da eleição segue rito próprio da Resolução TSE nº 23.673/2021, com procedimentos específicos. Art. 102, §2º Res. 23.751
O que o partido pode fazer NO DIA DA ELEIÇÃO
✅ Direitos garantidos
- Fiscalizar todas as fases da votação e apuração Art. 66 Lei 9.504/97
- Credenciar até 2 fiscais por Mesa Receptora e 3 fiscais na Junta Eleitoral
- Solicitar e assinar o Boletim de Urna ao encerramento
- Acompanhar a transmissão dos resultados
- Verificar os BUs publicados no site do TSE com o app "Boletim na Mão"
- Participar dos testes de integridade das urnas Art. 91 Res. 23.751
⚠️ Limites importantes
- Não pode acessar diretamente o sistema da urna
- Não pode interferir no fluxo de votação
- Não pode examinar dados de voto individual (sigilo garantido)
- Não pode paralisar os trabalhos para fazer exames técnicos
Mantenha cópias de: credencial emitida, Zerésima assinada, Boletim de Urna assinado e qualquer ata de impugnação. Esses documentos são fundamentais se for necessário questionar o resultado.
Quando e como acionar a Justiça Eleitoral
Canais de atendimento no dia da eleição
Você não age sozinho. Para qualquer irregularidade grave, o caminho é comunicar ao presidente da mesa ou acionar o juiz eleitoral de plantão.
Anote o número do cartório eleitoral da zona onde você vai fiscalizar. No dia da eleição, o cartório funciona em regime de plantão e é o caminho mais rápido para o juiz eleitoral.
| Situação | Quem acionar | Como |
|---|---|---|
| Dúvida sobre identidade de eleitor | Presidente da Mesa → Juiz Eleitoral | Verbalmente, com pedido de registro em ata |
| Propaganda irregular na seção ou entorno | Presidente da Mesa → Juiz Eleitoral | Verbalmente ou por escrito |
| Problema técnico na urna | Presidente da Mesa → equipe técnica designada | Comunicar ao presidente; acompanhar a sequência obrigatória de contingência (veja aviso abaixo) |
| Irregularidade grave na composição da mesa | Juiz Eleitoral | Impugnação escrita com fundamentação |
| Transporte irregular de eleitores | Juiz Eleitoral / MP Eleitoral | Denúncia imediata com descrição detalhada |
| Qualquer fato grave que ameace a lisura do pleito | Juiz Eleitoral de plantão | Pelo cartório eleitoral ou diretamente |
Quando houver falha técnica na urna, a lei exige que se siga esta ordem rigorosa:
- Desligar e religar a urna (botão liga/desliga)
- Reposicionar a mídia de votação
- Substituir a urna por urna de contingência
- Somente após esgotar as etapas anteriores: votação por cédulas de papel
O que o fiscal deve fazer: Acompanhe todo o procedimento de perto. Se a urna precisar ser aberta para reposicionamento de mídia ou troca, os lacres rompidos devem ser repostos e assinados no ato — você pode e deve assinar os novos lacres junto com o presidente da mesa e os demais presentes. Art. 147, §2º Res. 23.751
• e-Título — para verificar local de votação e situação eleitoral
• Boletim na Mão — para verificar o BU após o encerramento da votação
• Resultados TSE — para acompanhar a apuração em tempo real
• Site do TRE-RN — informações locais e lista de locais de votação
O fiscal não tem poder de polícia. Qualquer situação que exija medidas coercitivas deve ser levada ao presidente da mesa ou diretamente ao juiz eleitoral. Nunca aja por conta própria de forma que possa ser enquadrada como perturbação da ordem. Art. 180 Res. 23.751
Guia do Delegado de Partido
Papel diferente do fiscal — atribuições, direitos e limites
O fiscal acompanha a votação dentro da seção eleitoral. O delegado representa o partido junto à Justiça Eleitoral no município, com atuação mais ampla — supervisiona vários locais de votação, coordena os fiscais e acompanha a apuração na Junta Eleitoral. Art. 175 Res. 23.751
Quantos delegados pode ter o partido?
| Âmbito | Quantidade | Base legal |
|---|---|---|
| Por município (zona eleitoral única) | Até 2 delegados | Art. 175, caput Res. 23.751 |
| Por município com mais de uma zona eleitoral | Até 2 delegados por zona | Art. 175, §4º Res. 23.751 |
| Perante o TRE | Até 4 delegados | Art. 6º, §3º, b) Lei 9.504/97 |
| Perante o TSE | Até 5 delegados | Art. 6º, §3º, c) Lei 9.504/97 |
O que o delegado pode fazer
✅ Atribuições do delegado
- Supervisionar múltiplas seções e locais de votação no município
- Coordenar a atuação dos fiscais do partido no dia da eleição
- Distribuir e assinar as credenciais dos fiscais (se autorizado)
- Atuar junto à Junta Eleitoral durante a apuração dos votos
- Apresentar protestos, impugnações e recursos à Junta Eleitoral Art. 176 Res. 23.751
- Acompanhar a totalização dos resultados no TRE
- Receber vias do Boletim de Urna ao encerramento Art. 127, XV Res. 23.751
- Fiscalizar transmissão e totalização de dados Art. 262 Res. 23.751
⚠️ Limites do delegado
- Não pode estar presente em duas seções ao mesmo tempo
- Não pode interferir diretamente nos trabalhos da mesa sem ser o fiscal designado
- Não pode ter menos de 18 anos
- Não pode ser mesário, apoio logístico ou integrante da Junta Eleitoral no mesmo pleito
- Não pode usar vestuário padronizado de partido durante os trabalhos Art. 177 Res. 23.751
Credencial do delegado — como funciona
A credencial do delegado também é expedida exclusivamente pelo partido, federação ou coligação, sem necessidade de visto judicial. O presidente do partido deve informar ao juiz eleitoral, até os mesmos prazos dos fiscais (⏰ 1º/out e ⏰ 22/out), quem está autorizado a expedir essas credenciais. Art. 175, §§ 8º e 9º
Na Junta Eleitoral: como atuar durante a apuração
- Apresente sua credencial à(ao) Presidente da Junta Eleitoral ao chegar
- Posicione-se a no máximo 1 metro de onde estão sendo feitos os trabalhos Art. 201 Res. 23.751
- Acompanhe a abertura das urnas, leitura dos BUs e totais digitados
- Se identificar erro ou irregularidade, formule protesto ou impugnação imediatamente
- Assine a Ata da Junta Eleitoral, se desejar Art. 240 Res. 23.751
- Solicite via do relatório "Resultado da Junta Eleitoral"
Após a publicação do relatório "Resultado da Totalização" pelo Tribunal Regional Eleitoral, o partido tem 2 dias para apresentar reclamações formais. A Comissão Apuradora tem 3 dias para responder. Art. 250, §1º Res. 23.751
Guia Rápido do Fiscal de Seção
Quantos fiscais, como credenciar, o que fazer na Mesa Receptora — Res. 23.751
O fiscal representa o partido, a federação ou a coligação perante a Mesa Receptora de Votos, acompanhando a votação, formulando protestos e fazendo impugnações para garantir a lisura do processo. Art. 131 Res. 23.751 / Art. 132 CE
Guarde esta seção no celular. Ela tem tudo que você precisa saber: quantos fiscais são permitidos, como funciona a credencial e o que fazer minuto a minuto na seção.
Quantos fiscais pode ter o partido por Mesa Receptora?
| Âmbito | Quantidade | Base legal |
|---|---|---|
| Por Mesa Receptora de Votos (credenciados) | Até 2 fiscais por agremiação | Art. 131, caput Res. 23.751 |
| Atuando simultaneamente na mesa | 1 fiscal por vez (por agremiação) | Art. 131, §1º Res. 23.751 |
| Fiscal pode cobrir mais de uma seção? | Sim — com credencial para cada seção | Art. 131, §1º Res. 23.751 |
| Junto à Junta Eleitoral (apuração) | Até 3 fiscais (por revezamento) | Art. 199 Res. 23.751 |
O partido pode credenciar 2 fiscais para a mesma seção, mas apenas 1 pode estar dentro da seção ao mesmo tempo. O segundo fica de prontidão para substituir o primeiro, por exemplo, durante o intervalo ou em caso de imprevisto. Isso garante cobertura contínua durante todo o dia de votação. Art. 131, §1º Res. 23.751
Quem pode ser fiscal?
✅ Pode ser fiscal
- Qualquer eleitor com 18 anos ou mais indicado pelo partido Art. 131, §3º Res. 23.751
- Eleitor inscrito em qualquer zona do município
- Eleitor com domicílio eleitoral fora do município (mas sem direito a transferência de seção para votar) Art. 131 Res. 23.751
❌ Não pode ser fiscal
- Menor de 18 anos Art. 131, §3º Res. 23.751
- Quem já integra a Mesa Receptora (mesário, presidente, secretário) Art. 131, §3º Res. 23.751
- Quem integra o apoio logístico ou a Junta Eleitoral no mesmo pleito Art. 131, §3º Res. 23.751
- Candidatos (eles têm direito próprio à fiscalização, sem credencial) Art. 131 Res. 23.751
Como funciona a credencial do fiscal?
A credencial do fiscal é emitida exclusivamente pelo partido, federação ou coligação — sem necessidade de visto ou validação judicial. O presidente do partido ou representante da federação deve informar ao juízo eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais, observando os prazos abaixo. Art. 131, §§4º e 5º Res. 23.751
| Prazo | Turno | Base legal |
|---|---|---|
| ⏰ 1º/out/2026 | 1º turno — comunicar ao juízo quem emite credenciais | Art. 131, §5º, I Res. 23.751 |
| ⏰ 22/out/2026 | 2º turno — comunicar ao juízo quem emite credenciais | Art. 131, §5º, II Res. 23.751 |
Nome completo do fiscal, nome e sigla do partido ou federação, número da seção eleitoral e zona para a qual está credenciado. A credencial deve ser apresentada ao Presidente da Mesa ao chegar. Art. 131, §6º Res. 23.751
Crachá do fiscal — regras obrigatórias
✅ O crachá deve ter
- Nome completo do fiscal
- Nome e sigla do partido, federação ou coligação Art. 177 Res. 23.751
- Tamanho máximo: 12 cm × 10 cm Art. 177 Res. 23.751
❌ É proibido no crachá
- Foto, número ou nome de candidato
- Qualquer referência a propaganda eleitoral Art. 177 Res. 23.751
- Padronização de vestuário (cor, camiseta de partido etc.) Art. 177 Res. 23.751
Quando se apresentar ao presidente da mesa, entregue imediatamente por escrito o pedido de uma via do Boletim de Urna. Se deixar para o final, pode dar problema. O BU assinado é o principal documento para questionar resultado.
Passo a passo do fiscal no dia da eleição
- Chegue antes das 8h ao local de votação com sua credencial e documento de identidade
- Apresente a credencial ao Presidente da Mesa Receptora e entregue o requerimento de Boletim de Urna (solicite sua via ao encerramento)
- Acompanhe a emissão da Zerésima — assine-a se desejar confirmar que a urna inicia zerada Art. 127, II Res. 23.751
- Durante a votação, observe e anote qualquer irregularidade; formule protestos ou impugnações imediatamente ao Presidente da Mesa Art. 132 CE
- Ao encerrar a votação, assine o Boletim de Urna e guarde sua via — ela é o documento mais importante para eventual auditoria Art. 127, XV Res. 23.751
- Se houver irregularidade grave, solicite que conste em ata e acione o partido ou o juiz eleitoral de plantão
O que o fiscal pode e não pode fazer na Mesa Receptora
✅ O fiscal pode
- Fiscalizar todo o processo de votação da abertura ao encerramento Art. 66 Lei 9.504/97
- Formular protestos e impugnações — inclusive sobre a identidade do eleitor Art. 132 CE
- Assinar a Zerésima e o Boletim de Urna Art. 127, II e XV Res. 23.751
- Ser substituído pelo segundo fiscal credenciado a qualquer momento
- Acompanhar o lacramento e embalagem da urna após o encerramento
- Usar o app Boletim na Mão para ler o QR Code do BU recebido
⚠️ O fiscal não pode
- Interferir no fluxo de votação ou atrasar a fila de eleitores
- Manusear ou acessar a urna eletrônica diretamente
- Usar vestuário padronizado de partido durante os trabalhos Art. 177 Res. 23.751
- Fazer propaganda ou arregimentar eleitores no local de votação
- Permanecer na seção sem credencial válida
- Estar em duas seções ao mesmo tempo
Assim que se apresentar à Mesa, entregue por escrito o requerimento solicitando a via do Boletim de Urna ao término da votação. Se não fizer no início, pode haver dificuldade em obtê-lo depois. O BU assinado é fundamental para qualquer questionamento posterior. Art. 127, XV Res. 23.751
Aplicativos da Justiça Eleitoral
Ferramentas digitais essenciais para o dia da eleição
A Justiça Eleitoral tem apps gratuitos para te ajudar no dia da votação e na apuração. Baixe antes — no dia da eleição a demanda nas lojas é alta.
Quando receber sua via do Boletim de Urna, abra o app e leia o QR Code. Em segundos você compara os dados com o sistema oficial do TSE. É a auditoria mais simples e eficaz que você pode fazer.
Boletim na Mão
Para que serve: Permite ler o QR Code impresso no Boletim de Urna (BU) e comparar os dados com o BU publicado pelo TSE na internet. É a principal ferramenta de auditoria popular da urna eletrônica.
Quando usar: Logo após o encerramento da seção, quando o fiscal receber sua via do BU. Aponte a câmera para o QR Code e confira se os números batem.
🔗 tse.jus.br — Boletim na Mão Art. 211 Res. 23.751
Pardal — Fiscalização de Propaganda
Para que serve: Aplicativo do TSE para denunciar irregularidades de propaganda eleitoral — boca de urna, propaganda proibida no entorno das seções, alto-falantes irregulares, material gráfico em local vedado e condutas vedadas a agentes públicos.
Quando usar: Sempre que o fiscal ou delegado identificar propaganda eleitoral irregular no dia da eleição ou durante o período de campanha. A denúncia vai direto para a Justiça Eleitoral com foto, localização e descrição.
Como denunciar:
- Abra o Pardal e selecione o tipo de irregularidade
- Fotografe a irregularidade (sem expor pessoas ilegalmente)
- Confirme a localização via GPS
- Envie — a denúncia chega automaticamente à Justiça Eleitoral
Resultados TSE — Divulgação Oficial
Para que serve: Portal oficial do TSE que exibe em tempo real os resultados da apuração por candidato, cargo, município, zona eleitoral e seção. Permite comparar os dados com os BUs coletados pelo fiscal durante a votação.
Quando usar: Durante e após a apuração, para acompanhar os resultados parciais e totais. O delegado pode usar para verificar se os totais do BU assinado coincidem com o sistema oficial.
Destaque: Os BUs publicados podem ser baixados por seção — ferramenta poderosa para auditoria da totalização.
🔗 resultados.tse.jus.br Art. 263-265 Res. 23.751
e-Título — Título Eleitoral Digital
Para que serve: Aplicativo oficial que funciona como o título eleitoral digital do eleitor. Também serve como documento de identificação aceito nas seções eleitorais, permite consultar local de votação, zona eleitoral, situação cadastral e realizar justificativa eleitoral pelo celular.
Uso pelo fiscal/delegado: O fiscal pode usar o e-Título como documento de identificação na seção. Art. 131, I Res. 23.751
Funcionalidades principais:
- Título eleitoral digital com QR Code
- Consulta de local de votação
- Justificativa eleitoral no dia da eleição
- Declaração de comparecimento / trabalho eleitoral
- Consulta de quitação eleitoral e situação cadastral
Baixe todos os aplicativos com pelo menos 3 dias de antecedência. Verifique se estão atualizados. No dia da eleição, as lojas podem ficar lentas pela alta demanda. Deixe seu celular carregado e certifique-se de que tem acesso à internet móvel.
Resumo rápido: qual app usar em cada situação
| Situação | Aplicativo |
|---|---|
| Verificar BU da seção após a votação | 📊 Boletim na Mão |
| Denunciar propaganda eleitoral irregular ou boca de urna | 🐦 Pardal |
| Acompanhar resultados parciais e totais em tempo real | 📈 Resultados TSE |
| Apresentar documento de identificação na seção | 🪪 e-Título |
| Fazer justificativa eleitoral no dia da votação | 🪪 e-Título |
| Consultar local de votação de um eleitor | 🪪 e-Título |
| Comparar BU impresso com publicação oficial | 📊 Boletim na Mão + 📈 Resultados TSE |
Links Úteis — Canais de Atendimento
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A assistente virtual do TRE-RN responde perguntas sobre título, alistamento, votação e justificativa — de graça, pelo WhatsApp. Número: 0800 084 6464.
Carta de Serviços do TRE-RN
Catálogo completo dos serviços prestados pelo TRE-RN e pelas Zonas Eleitorais do Rio Grande do Norte: prazos, documentos exigidos, canais de atendimento e requisitos para cada serviço eleitoral disponível a eleitores, partidos e candidatos.
🔗 Acessar Carta de Serviços do TRE-RNAutoatendimento Eleitoral — TSE
Alistamento, transferência, revisão cadastral, 2ª via do título, voto em trânsito, certidões e muito mais — tudo online, sem precisar comparecer ao cartório.
💻 Acessar Autoatendimento TSECelina — Atendimento pelo WhatsApp (gratuito)
A assistente virtual do TRE-RN responde dúvidas sobre título eleitoral, alistamento, votação, justificativa, transporte especial e outros serviços eleitorais — direto pelo WhatsApp, sem precisar ir ao cartório.
Número: 0800 084 6464 (gratuito) • Atendimento por texto via WhatsApp
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Salve no celular o número da Celina 0800 084 6464 e o número do cartório eleitoral da zona onde você vai fiscalizar. No dia da votação, o cartório funciona em plantão — e é o contato mais rápido para resolver situações urgentes diretamente com o juízo eleitoral.