A Resolução TSE nº 23.759/2026 reúne, em um só lugar, as regras que afetam diretamente as eleitoras e os eleitores. Antes, essas regras estavam espalhadas em várias leis e resoluções. Agora estão organizadas para você entender facilmente.
- Prazo Alistamento pela internet (sem biometria): até 6 de abril de 2026
- Prazo Alistamento presencial / internet com biometria: até 6 de maio de 2026
- Para votar, complete 16 anos até 4 de outubro de 2026
Solicite a 2ª via a qualquer momento: pelo app e-Título, pelo site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral.Art. 13 — Res. 23.759/2026/TSE
Leve documento oficial com foto ou use o e-Título. Se tem prioridade na fila, informe ao mesário ou coordenador de acessibilidade.
Entregue ao(à) presidente da mesa. Documentos com validade vencida podem ser aceitos se permitirem sua identificação.
O mesário digita seu CPF ou título. Sua foto aparece na tela. Coloque o dedo no sensor. Se a biometria falhar, informe seu ano de nascimento para liberar o voto.
Obrigatório Desligue o celular e deixe-o no local indicado pela mesa. Sem isso, você não pode votar.
Em 2026 são 6 cargos: Dep. Estadual, Dep. Federal, 2 Senadores, Governador e Presidente. Confirme cada voto.
Receba o comprovante de votação, guarde-o e recupere seus pertences com a mesa. Atenção Permanecer além do necessário ou se aglomerar pode configurar crime eleitoral — sujeito a detenção de 6 meses a 1 ano.
- Celular, câmera ou qualquer aparelho de comunicação — mesmo desligado
- Qualquer instrumento que possa gravar ou transmitir sua escolha
- e-Título (app no celular)
- RG, identidade social ou equivalente | Passaporte
- Carteira profissional reconhecida por lei | Certificado de reservista
- Carteira de Trabalho física | CNH
- Certidão de nascimento/casamento e Carteira de Trabalho Digital não são aceitas.
- +80 anos — prioridade sobre todos, a qualquer momento
- Candidatos(as), juízes(as), servidores(as) da JE, promotores(as) em serviço
- Militares e agentes de segurança em serviço
- 60+ anos, PcD, mobilidade reduzida, enfermos(as), TEA, obesos(as)
- Gestantes, lactantes, pessoas com bebê no colo
- Doadores(as) de sangue com comprovante válido por 120 dias
Colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições: 1º turno: 03/10 a 05/10/2026 | 2º turno: 24/10 a 26/10/2026.Art. 106 — Res. 23.759/2026/TSE
📋 Sistema Justifica (TSE)Art. 54 — Res. 23.759/2026/TSE
- Multa de até R$ 3,51 por ausência
- Impedimento de passaporte, RG, salário público, concursos, matrículas, etc.
- Após 3 eleições consecutivas sem voto, justificativa ou multa paga, o título pode ser cancelado
Há duas situações: quem reside no exterior (inscrição na Zona Eleitoral do Exterior) e quem está temporariamente fora do Brasil mas tem inscrição aqui. As regras são diferentes.
Presentes nos locais de votação da Região Metropolitana de Natal (Macaíba, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante), Monte Alegre, Santa Cruz, Caicó, Pau dos Ferros e Mossoró. Usam colete e crachá de identificação.
Garante transporte individual gratuito de ida e volta entre a residência e o local de votação para PcD ou mobilidade reduzida sem transporte próprio. Pode incluir um(a) acompanhante quando necessário.
Arts. 1º e 5º, §2º — Res. 23.753/2026/TSEÉ vedado a candidatos(as), partidos, coligações ou qualquer pessoa fornecer transporte a eleitores no dia da votação. O transporte especial é prestado exclusivamente pela Justiça Eleitoral.Art. 3º, §2º — Res. 23.753/2026/TSE
A Celina é a assistente virtual do TRE-RN no WhatsApp — gratuita e acessível. Número: 0800 084 6464.
💬 Falar com a CelinaSe vai estar fora do domicílio eleitoral no dia da votação, pode pedir para votar em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Em outro estado: só Presidente. No mesmo estado: pode votar em mais cargos.
Arts. 47 e 37 — Res. 23.759/2026/TSEApós a transferência temporária, você não pode mais votar na sua seção original. Se não for à seção nova, precisa justificar a ausência.Arts. 42 e 44 — Res. 23.759/2026/TSE
Qualquer cidadão(ã) pode apresentar notícia de inelegibilidade ao juízo eleitoral. Prazo 5 dias da publicação do edital de registro do(a) candidato(a).Art. 64 — Res. 23.759/2026/TSE
No dia da eleição, a JE realiza um Teste de Integridade em local público. Qualquer pessoa pode acompanhar. Os TREs divulgam os locais com até 20 dias de antecedência.Arts. 68 e 72 — Res. 23.759/2026/TSE
Doações de R$ 1.064,10 ou mais precisam ser feitas por transferência bancária ou Pix com CPF identificado. Doações sucessivas no mesmo dia somam para esse limite.Arts. 78 e 79 — Res. 23.759/2026/TSE
- Falta sem justa causa em até 30 dias após o pleito: multa de R$ 17,57 a R$ 35,14
- Se a mesa não funcionar por causa da falta: a multa dobra
💬 Canal Celina — WhatsApp gratuito
A Celina responde dúvidas sobre título, alistamento, votação, justificativa e transporte especial. Número: 0800 084 6464.
💻 Autoatendimento Eleitoral — TSE
Alistamento, transferência, revisão, 2ª via do título, voto em trânsito, certidões e mais — tudo online.
📋 Sistema Justifica — TSE
Registre justificativa de ausência online: até 3/12/2026 (1º turno) e 8/1/2027 (2º turno).
🗳️ Portal do Mesário — TRE-RN
Inscreva-se como voluntário(a), acompanhe convocações, acesse treinamentos e emita a DTE.
📍 Zonas Eleitorais do RN
Endereços, telefones e e-mails de todas as zonas eleitorais do Rio Grande do Norte.
👩 Ouvidoria da Mulher — TRE-RN
Canal para denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à participação das mulheres no processo eleitoral.
📚 Guias e cartilhas das Eleições 2026 — TRE-RN
Outros materiais educativos do TRE-RN sobre as Eleições 2026.
Ação Pelo e-Título ou site do TSE, confira se sua inscrição está regular. Regularize pendências antes de 6 de maio de 2026.
Ação A partir de 1º de setembro de 2026, consulte sua seção no e-Título ou no site do TRE-RN.
Ação Nos dias 4/10 (1º turno) e 25/10 (2º turno), leve documento com foto. Use a fila preferencial se tiver prioridade.
Obrigatório Antes da cabina, desligue o celular e entregue à mesa. Vote em todos os cargos e confirme cada escolha.
Ação Se estiver fora do domicílio, justifique pelo e-Título das 8h–17h. Após o pleito: até 3/12/2026 (1º T) ou 8/1/2027 (2º T).
Ação Use o app Pardal, fale com a polícia, o MPE ou o juízo eleitoral. Sua participação fortalece a democracia.
| Situação | O que fazer | Prazo | Onde / Como | Base legal | Risco se não agir |
|---|---|---|---|---|---|
| Ainda não tem título | Requerer alistamento | Até 06/05/2026 (presencial) ou 06/04/2026 (internet sem biometria) | Cartório eleitoral ou Autoatendimento TSE | Arts. 9º e 11 | Não vota; multa por atraso |
| Mudou de município | Transferir o título | Até 06/05/2026 | Cartório ou Autoatendimento | Arts. 9º e 11, §6º | Pode não votar nos candidatos do novo município |
| Perdeu o título | Solicitar 2ª via | A qualquer momento | e-Título (digital) ou qualquer cartório | Art. 13 | — |
| Vai estar fora do domicílio na eleição | Pedir voto em trânsito ou justificar ausência | Voto em trânsito: 20/07 a 20/08; Justificativa: no dia ou até 3/12 (1ºT) / 8/1/2027 (2ºT) | Autoatendimento TSE, cartório ou e-Título | Arts. 38, 48, 50, 54 | Multa de até R$ 3,51; restrições diversas |
| Tem deficiência ou mobilidade reduzida | Pedir assistência, recursos e/ou transporte especial | Transporte: até 14/9 (1ºT) ou 5/10 (2ºT) | Cartório, canal do TRE-RN ou mesa receptora no dia | Arts. 31, 33, 89, §2º | Pode não exercer o voto plenamente |
| Viu irregularidade eleitoral | Denunciar | O quanto antes | App Pardal, polícia, MPE ou juízo eleitoral | Arts. 63, 66 | Irregularidade sem apuração |
| Quer trabalhar nas eleições | Inscrever-se como mesária(o) | Editais: 7/7 a 5/8/2026 | Cartório, site do TRE-RN ou e-Título | Art. 81 | — |
| Suspeita que candidato(a) tem impedimento | Apresentar notícia de inelegibilidade | 5 dias da publicação do edital de registro | Juízo eleitoral — petição fundamentada em 2 vias | Art. 64 | Candidatura aceita sem contestação |
| Tem dívida de multa eleitoral | Quitar ou declarar situação de pobreza | Antes de precisar de certidão ou serviço público | GRU em qualquer cartório ou Autoatendimento TSE | Arts. 94 e 96 | Impedido de passaporte, concurso, matrícula, salário público, etc. |
| Direitos políticos suspensos | Regularizar com documentação da cessação do impedimento | Conforme disponibilidade | Cartório eleitoral | Arts. 4º e 5º | Não pode votar nem se alistar |
Texto oficial da Resolução que organiza as regras do eleitor nas Eleições 2026.
🔗 tse.jus.br/legislacaoOutros materiais informativos sobre as Eleições 2026 no portal do TRE-RN.
🔗 Eleições 2026 — TRE-RN