A Resolução TSE nº 23.759/2026 reúne, em um só lugar, as regras que afetam diretamente as eleitoras e os eleitores. Antes, essas regras estavam espalhadas em várias leis e resoluções. Agora estão organizadas para você entender facilmente.
- Prazo Alistamento pela internet (sem biometria): até 6 de abril de 2026
- Prazo Alistamento presencial / internet com biometria: até 6 de maio de 2026
- Para votar, complete 16 anos até 4 de outubro de 2026
Solicite a 2ª via a qualquer momento: pelo app e-Título, pelo site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral.Art. 13 — Res. 23.759/2026/TSE
Leve documento oficial com foto ou use o e-Título. Se tem prioridade na fila, informe ao mesário ou coordenador de acessibilidade.
Entregue ao(à) presidente da mesa. Documentos com validade vencida podem ser aceitos se permitirem sua identificação.
O mesário digita seu CPF ou título. Sua foto aparece na tela. Coloque o dedo no sensor. Se a biometria falhar, informe seu ano de nascimento para liberar o voto.
Obrigatório Desligue o celular e deixe-o no local indicado pela mesa. Sem isso, você não pode votar.
Em 2026 são 6 cargos: Dep. Federal, Dep. Estadual, 2 Senadores, Governador e Presidente. Confirme cada voto.
Receba o comprovante de votação, guarde-o e recupere seus pertences com a mesa. Atenção Permanecer além do necessário ou se aglomerar pode configurar crime eleitoral — sujeito a detenção de 6 meses a 1 ano.
- Celular, câmera ou qualquer aparelho de comunicação — mesmo desligado
- Qualquer instrumento que possa gravar ou transmitir sua escolha
- e-Título (app no celular) — só é válido como documento de identificação se exibir a foto da eleitora ou do eleitor
- RG, identidade social ou equivalente | Passaporte
- Carteira profissional reconhecida por lei | Certificado de reservista
- Carteira de Trabalho física | CNH
- Certidão de nascimento/casamento e Carteira de Trabalho Digital não são aceitas.
- +80 anos — prioridade sobre todos, a qualquer momento
- Candidatos(as), juízes(as), servidores(as) da JE, promotores(as) em serviço
- Militares e agentes de segurança em serviço
- 60+ anos, PcD, mobilidade reduzida, enfermos(as), TEA, obesos(as)
- Gestantes, lactantes, pessoas com bebê no colo
- Doadores(as) de sangue com comprovante válido por 120 dias
Colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições: 1º turno: 03/10 a 05/10/2026 | 2º turno: 24/10 a 26/10/2026.Art. 106 — Res. 23.759/2026/TSE
📋 Sistema Justifica (TSE)Art. 54 — Res. 23.759/2026/TSE
- Multa de até R$ 3,51 por ausência
- Impedimento de passaporte, RG, salário público, concursos, matrículas, etc.
- Após 3 eleições consecutivas sem voto, justificativa ou multa paga, o título pode ser cancelado
Há duas situações: quem reside no exterior (inscrição na Zona Eleitoral do Exterior) e quem está temporariamente fora do Brasil mas tem inscrição aqui. As regras são diferentes.
Presentes em todos os locais de votação. Usam colete e crachá de identificação.
Garante transporte individual gratuito de ida e volta entre a residência e o local de votação para PcD ou mobilidade reduzida sem transporte próprio. Pode incluir um(a) acompanhante quando necessário.
Arts. 1º e 5º, §2º — Res. 23.753/2026/TSEÉ vedado a candidatos(as), partidos, coligações ou qualquer pessoa fornecer transporte a eleitores no dia da votação. O transporte especial é prestado exclusivamente pela Justiça Eleitoral.Art. 3º, §2º — Res. 23.753/2026/TSE
A Celina é a assistente virtual do TRE-RN no WhatsApp — gratuita e acessível. Número: 0800 084 6464.
💬 Falar com a CelinaSe vai estar fora do domicílio eleitoral no dia da votação, pode pedir para votar em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Em outro estado: só Presidente. No mesmo estado: pode votar em todos os cargos.
Arts. 47 e 37 — Res. 23.759/2026/TSEApós a transferência temporária, você não pode mais votar na sua seção original. Se não for à seção nova, precisa justificar a ausência.Arts. 42 e 44 — Res. 23.759/2026/TSE
Qualquer cidadão(ã) pode apresentar notícia de inelegibilidade ao juízo eleitoral. Prazo 5 dias da publicação do edital de registro do(a) candidato(a).Art. 64 — Res. 23.759/2026/TSE
No dia da eleição, a JE realiza um Teste de Integridade em local público. Qualquer pessoa pode acompanhar. Os TREs divulgam os locais com até 20 dias de antecedência.Arts. 68 e 72 — Res. 23.759/2026/TSE
Doações de R$ 1.064,10 ou mais precisam ser feitas por transferência bancária ou Pix com CPF identificado. Doações sucessivas no mesmo dia somam para esse limite.Arts. 78 e 79 — Res. 23.759/2026/TSE
- Falta sem justa causa em até 30 dias após o pleito: multa de R$ 17,57 a R$ 35,14
- Se a mesa não funcionar por causa da falta: a multa dobra
💬 Canal Celina — WhatsApp gratuito
A Celina responde dúvidas sobre título, alistamento, votação, justificativa e transporte especial. Número: 0800 084 6464.
💻 Autoatendimento Eleitoral — TSE
Alistamento, transferência, revisão, 2ª via do título, voto em trânsito, certidões e mais — tudo online.
📋 Sistema Justifica — TSE
Registre justificativa de ausência online: até 3/12/2026 (1º turno) e 8/1/2027 (2º turno).
🗳️ Portal do Mesário — TRE-RN
Inscreva-se como voluntário(a), acompanhe convocações, acesse treinamentos e emita a DTE.
📍 Zonas Eleitorais do RN
Endereços, telefones e e-mails de todas as zonas eleitorais do Rio Grande do Norte.
👩 Ouvidoria da Mulher — TRE-RN
Canal para denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à participação das mulheres no processo eleitoral.
📚 Guias e cartilhas das Eleições 2026 — TRE-RN
Outros materiais educativos do TRE-RN sobre as Eleições 2026.
Ação Pelo e-Título ou site do TSE, confira se sua inscrição está regular. Regularize pendências antes de 6 de maio de 2026.
Ação A partir de 1º de setembro de 2026, consulte sua seção no e-Título ou no site do TRE-RN.
Ação Nos dias 4/10 (1º turno) e 25/10 (2º turno), leve documento com foto. Use a fila preferencial se tiver prioridade.
Obrigatório Antes da cabina, desligue o celular e entregue à mesa. Vote em todos os cargos e confirme cada escolha.
Ação Se estiver fora do domicílio, justifique pelo e-Título das 8h–17h. Após o pleito: até 3/12/2026 (1º T) ou 8/1/2027 (2º T).
Ação Use o app Pardal, fale com a polícia, o MPE ou o juízo eleitoral. Sua participação fortalece a democracia.
| Situação | O que fazer | Prazo | Onde / Como | Base legal | Risco se não agir |
|---|---|---|---|---|---|
| Ainda não tem título | Requerer alistamento | Até 06/05/2026 (presencial) ou 06/04/2026 (internet sem biometria) | Cartório eleitoral ou Autoatendimento TSE | Arts. 9º e 11 | Não vota; multa por atraso |
| Mudou de município | Transferir o título | Até 06/05/2026 | Cartório ou Autoatendimento | Arts. 9º e 11, §6º | Pode não votar nos candidatos do novo município |
| Perdeu o título | Solicitar 2ª via | A qualquer momento | e-Título (digital) ou qualquer cartório | Art. 13 | — |
| Vai estar fora do domicílio na eleição | Pedir voto em trânsito ou justificar ausência | Voto em trânsito: 20/07 a 20/08; Justificativa: no dia ou até 3/12 (1ºT) / 8/1/2027 (2ºT) | Autoatendimento TSE, cartório ou e-Título | Arts. 38, 48, 50, 54 | Multa de até R$ 3,51; restrições diversas |
| Tem deficiência ou mobilidade reduzida | Pedir assistência, recursos e/ou transporte especial | Transporte: até 14/9 (1ºT) ou 5/10 (2ºT) | Cartório, canal do TRE-RN ou mesa receptora no dia | Arts. 31, 33, 89, §2º | Pode não exercer o voto plenamente |
| Viu irregularidade eleitoral | Denunciar | O quanto antes | App Pardal, polícia, MPE ou juízo eleitoral | Arts. 63, 66 | Irregularidade sem apuração |
| Quer trabalhar nas eleições | Inscrever-se como mesária(o) | Editais: 7/7 a 5/8/2026 | Cartório, site do TRE-RN ou e-Título | Art. 81 | — |
| Suspeita que candidato(a) tem impedimento | Apresentar notícia de inelegibilidade | 5 dias da publicação do edital de registro | Juízo eleitoral — petição fundamentada em 2 vias | Art. 64 | Candidatura aceita sem contestação |
| Tem dívida de multa eleitoral | Quitar ou declarar situação de pobreza | Antes de precisar de certidão ou serviço público | GRU em qualquer cartório ou Autoatendimento TSE | Arts. 94 e 96 | Impedido de passaporte, concurso, matrícula, salário público, etc. |
| Direitos políticos suspensos | Regularizar com documentação da cessação do impedimento | Conforme disponibilidade | Cartório eleitoral | Arts. 4º e 5º | Não pode votar nem se alistar |
Texto oficial da Resolução que organiza as regras do eleitor nas Eleições 2026.
🔗 tse.jus.br/legislacaoOutros materiais informativos sobre as Eleições 2026 no portal do TRE-RN.
🔗 Eleições 2026 — TRE-RN