Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte — TRE-RN

Guia da Eleitora
e do Eleitor

Seus direitos, seus deveres e o que fazer nas Eleições 2026 — em linguagem simples.

✔ Alistamento ✔ Votação ✔ Justificativa ✔ Acessibilidade ✔ Voto em Trânsito ✔ Mesaria
Coordenadoria de Gestão da Informação Secretaria Judiciária Baseado na Resolução TSE nº 23.759/2026
1
O que é este guia e para quem serve
Conheça a Resolução que reúne seus direitos e deveres
📋 Informação

A Resolução TSE nº 23.759/2026 reúne, em um só lugar, as regras que afetam diretamente as eleitoras e os eleitores. Antes, essas regras estavam espalhadas em várias leis e resoluções. Agora estão organizadas para você entender facilmente.

📄
O que a Resolução traz
Seus direitos e garantias; seus deveres; o que é proibido; penalidades — da fase do alistamento até a diplomação dos eleitos.
👥
Para quem é
Quem vota pela primeira vez, jovens de 16/17 anos, PcD, quem está em viagem, indígenas, quilombolas, voluntários para mesária(o).
Importante: Esta resolução organiza regras que já existiam — não cria regras novas. Todo conteúdo tem base na legislação eleitoral vigente.Art. 1º, parágrafo único — Res. 23.759/2026/TSE
2
Alistamento — Como ter o título eleitoral
Faça o alistamento antes do prazo para poder votar em 2026
⏰ Atenção aos prazos
  • Prazo Alistamento pela internet (sem biometria): até 6 de abril de 2026
  • Prazo Alistamento presencial / internet com biometria: até 6 de maio de 2026
  • Para votar, complete 16 anos até 4 de outubro de 2026
🗳️
Como se alistar
Vá a qualquer cartório eleitoral ou use o Autoatendimento no site do TSE. Leve documento de identidade e comprovante de residência. Menores de 18 anos fazem o pedido sem autorização dos pais.Arts. 9º e 11 — Res. 23.759/2026/TSE
📋
Documentos aceitos
RG ou equivalente, certidão de nascimento/casamento, documento que comprove ao menos 15 anos, documento da FUNAI (indígenas) ou qualquer doc. que prove a nacionalidade brasileira.Art. 11, I–VI — Res. 23.759/2026/TSE
☑️
Voto obrigatório?
Sim para brasileiros de 18 a 70 anos. Facultativo para analfabetos, +70 anos e jovens de 16/17 anos — sem penalidade por não votar e não justificar.Art. 11, §3º — Res. 23.759/2026/TSE
💳
Multa por atraso
Brasileiro(a) que não se alistou até os 19 anos paga multa. Isento quem se alfabetizou depois dos 18, declarar pobreza, ou requerer até o 151º dia antes da próxima eleição após completar 19 anos.Art. 12 — Res. 23.759/2026/TSE
📄 Perdeu o título?

Solicite a 2ª via a qualquer momento: pelo app e-Título, pelo site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral.Art. 13 — Res. 23.759/2026/TSE

3
No dia da votação — Como funciona
1º turno: 4/10/2026 | 2º turno: 25/10/2026 | Votação: 8h às 17h (Brasília)
Chegue com documento e procure sua seção

Leve documento oficial com foto ou use o e-Título. Se tem prioridade na fila, informe ao mesário ou coordenador de acessibilidade.

Apresente o documento à mesa

Entregue ao(à) presidente da mesa. Documentos com validade vencida podem ser aceitos se permitirem sua identificação.

Confirme sua identidade pela biometria

O mesário digita seu CPF ou título. Sua foto aparece na tela. Coloque o dedo no sensor. Se a biometria falhar, informe seu ano de nascimento para liberar o voto.

Deposite o celular antes de ir à cabina

Obrigatório Desligue o celular e deixe-o no local indicado pela mesa. Sem isso, você não pode votar.

Vote com calma na cabina

Em 2026 são 6 cargos: Dep. Estadual, Dep. Federal, 2 Senadores, Governador e Presidente. Confirme cada voto.

Pegue o comprovante e saia imediatamente

Receba o comprovante de votação, guarde-o e recupere seus pertences com a mesa. Atenção Permanecer além do necessário ou se aglomerar pode configurar crime eleitoral — sujeito a detenção de 6 meses a 1 ano.

🚫 Proibido na cabina de votação (CRIME)
  • Celular, câmera ou qualquer aparelho de comunicação — mesmo desligado
  • Qualquer instrumento que possa gravar ou transmitir sua escolha
Art. 23 — Res. 23.759/2026/TSE; Lei 9.504/1997, art. 91-A
📋 Documentos aceitos para votar
  • e-Título (app no celular)
  • RG, identidade social ou equivalente | Passaporte
  • Carteira profissional reconhecida por lei | Certificado de reservista
  • Carteira de Trabalho física | CNH
  • Certidão de nascimento/casamento e Carteira de Trabalho Digital não são aceitas.
Art. 16 — Res. 23.759/2026/TSE
⭐ Prioridade na fila
  • +80 anos — prioridade sobre todos, a qualquer momento
  • Candidatos(as), juízes(as), servidores(as) da JE, promotores(as) em serviço
  • Militares e agentes de segurança em serviço
  • 60+ anos, PcD, mobilidade reduzida, enfermos(as), TEA, obesos(as)
  • Gestantes, lactantes, pessoas com bebê no colo
  • Doadores(as) de sangue com comprovante válido por 120 dias
Arts. 14, §§2º, 3º e 5º — Res. 23.759/2026/TSE
🔫 Proibição de armas — CAC

Colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições: 1º turno: 03/10 a 05/10/2026 | 2º turno: 24/10 a 26/10/2026.Art. 106 — Res. 23.759/2026/TSE

4
Não pôde votar? Justifique a ausência
Veja como e até quando justificar para não ter problemas
📱
No próprio dia da eleição
Se estiver fora do seu domicílio, justifique das 8h às 17h: pelo app e-Título, em qualquer Mesa Receptora de Votos ou nas Mesas Receptoras de Justificativa. Não precisa comprovar que estava fora.Art. 50 — Res. 23.759/2026/TSE
📅
Após a eleição — prazos
1º turno até 3/12/2026  |  2º turno até 8/1/2027. Canais: e-Título, sistema Justifica, site TSE/TRE-RN, carta ao cartório ou presencialmente.
📋 Sistema Justifica (TSE)Art. 54 — Res. 23.759/2026/TSE
⚠️ O que acontece se não votar e não justificar
  • Multa de até R$ 3,51 por ausência
  • Impedimento de passaporte, RG, salário público, concursos, matrículas, etc.
  • Após 3 eleições consecutivas sem voto, justificativa ou multa paga, o título pode ser cancelado
Arts. 57, 92, 93, 94 e 96 — Res. 23.759/2026/TSE
4b
Eleitor(a) no exterior
Regras para brasileiras e brasileiros fora do país
🌍 Dois perfis diferentes — saiba qual é o seu

Há duas situações: quem reside no exterior (inscrição na Zona Eleitoral do Exterior) e quem está temporariamente fora do Brasil mas tem inscrição aqui. As regras são diferentes.

🏠
Reside no exterior
Vota apenas para Presidente e Vice. Requeira inscrição no juízo da Zona Eleitoral do Exterior até 6 de maio de 2026. Não é possível transferência temporária em embaixadas ou consulados.Arts. 35 e 46 — Res. 23.759/2026/TSE
✈️
Temporariamente no exterior
Justifique por serviços postais, e-Título ou site do TSE. Prazo adicional: 30 dias após o retorno ao Brasil. Inscritos no exterior em trânsito no Brasil: podem votar para Presidente (20/7 a 20/8/2026).Art. 54, §§3º e 4º — Res. 23.759/2026/TSE
5
Acessibilidade e Programa Seu Voto Importa
Direitos e transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Ajuda na cabina
Você pode ser acompanhado(a) por uma pessoa de sua escolha dentro da cabina — inclusive para digitar os números. Não precisa avisar com antecedência. Essa pessoa não pode trabalhar para a JE, partido ou coligação.Art. 31 — Res. 23.759/2026/TSE
🎧
Recursos disponíveis
Áudio na urna com fone descartável; guia da tecla 5; Braille para assinar o Caderno de Votação; entrada com cão-guia; tecnologia assistiva — peça à mesa.Arts. 31, §§4º, 5º e 7º — Res. 23.759/2026/TSE
🦺 Coordenadores de Acessibilidade — TRE-RN

Presentes nos locais de votação da Região Metropolitana de Natal (Macaíba, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante), Monte Alegre, Santa Cruz, Caicó, Pau dos Ferros e Mossoró. Usam colete e crachá de identificação.

🚗 Programa Seu Voto Importa — Transporte especial gratuito
ℹ️ O que é

Garante transporte individual gratuito de ida e volta entre a residência e o local de votação para PcD ou mobilidade reduzida sem transporte próprio. Pode incluir um(a) acompanhante quando necessário.

Arts. 1º e 5º, §2º — Res. 23.753/2026/TSE
Quem tem direito
Pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial; mobilidade reduzida (idosos, gestantes, lactantes, pessoas com bebê de colo, obesos); indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.Art. 4º — Res. 23.753/2026/TSE
📅
Como pedir
1º turno até 14/09/2026  |  2º turno até 05/10/2026. Presencialmente no cartório ou por canal não presencial do TRE-RN. Apresente autodeclaração ou documentação.Art. 5º — Res. 23.753/2026/TSE
🚫 Atenção — proibido

É vedado a candidatos(as), partidos, coligações ou qualquer pessoa fornecer transporte a eleitores no dia da votação. O transporte especial é prestado exclusivamente pela Justiça Eleitoral.Art. 3º, §2º — Res. 23.753/2026/TSE

💬 Dúvidas? Fale com a Celina

A Celina é a assistente virtual do TRE-RN no WhatsApp — gratuita e acessível. Número: 0800 084 6464.

💬 Falar com a Celina
6
Voto em trânsito e Transferência temporária
Se vai estar fora da cidade natal no dia da eleição
🗺️ O que é o voto em trânsito?

Se vai estar fora do domicílio eleitoral no dia da votação, pode pedir para votar em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Em outro estado: só Presidente. No mesmo estado: pode votar em mais cargos.

Arts. 47 e 37 — Res. 23.759/2026/TSE
👥
Quem pode pedir
Eleitores(as) em viagem, presos provisórios, adolescentes internados, militares em serviço, PcD, indígenas/quilombolas, mesários(as) e pessoas em situação de rua.Art. 36 — Res. 23.759/2026/TSE
📅
Como e quando pedir
Prazo 20/7 a 20/8/2026. Pelo Autoatendimento no site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral. A partir de 1º/9/2026: consulte a seção pelo e-Título.Arts. 38, 40, 41, 43 e 48 — Res. 23.759/2026/TSE
⚠️ Pediu transferência? Você deixa de votar na seção de origem

Após a transferência temporária, você não pode mais votar na sua seção original. Se não for à seção nova, precisa justificar a ausência.Arts. 42 e 44 — Res. 23.759/2026/TSE

6b — Transferência temporária de seção
📍
O que pode votar
Fora do estado: só Presidente  |  Mesmo estado, outro município: Presidente, Governador, Senador, Deputados  |  Mesmo município: todos os cargos.Art. 37 — Res. 23.759/2026/TSE
Prazos especiais
Geral 20/7 a 20/8/2026  |  Mesários(as) até 28/8/2026. Pelo Autoatendimento do TSE ou cartório eleitoral.Arts. 38 e 82, §1º — Res. 23.759/2026/TSE
7
Fiscalize e denuncie irregularidades
A democracia se fortalece com a participação de cada um(a)
📱
App Pardal
Denuncie compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular — diretamente pelo celular. Seus dados ficam protegidos.Art. 63 — Res. 23.759/2026/TSE
🏛️
Outros canais
Autoridade policial, Ministério Público Eleitoral (MPE), Corregedoria-Geral ou Regional Eleitoral, Juízo eleitoral.Art. 66 — Res. 23.759/2026/TSE
📋 Suspeita de inelegibilidade? Notifique a Justiça

Qualquer cidadão(ã) pode apresentar notícia de inelegibilidade ao juízo eleitoral. Prazo 5 dias da publicação do edital de registro do(a) candidato(a).Art. 64 — Res. 23.759/2026/TSE

🏛️ Acompanhe a auditoria das urnas

No dia da eleição, a JE realiza um Teste de Integridade em local público. Qualquer pessoa pode acompanhar. Os TREs divulgam os locais com até 20 dias de antecedência.Arts. 68 e 72 — Res. 23.759/2026/TSE

8
O que você pode (e não pode) fazer na propaganda
Saiba seus direitos como cidadão(ã) na campanha eleitoral
Você pode
Colocar adesivos em carros/motos/janelas até 0,5 m²; distribuir panfletos; no dia da eleição: bandeira, broche ou adesivo individualmente; doações até 10% dos seus rendimentos brutos; gastar até R$ 1.064,10 em apoio sem contabilização.Arts. 61, 74–79 — Res. 23.759/2026/TSE
🚫
Você não pode
Propaganda em bens públicos; pagar por espaço em bens alheios; no dia do pleito: aglomeração padronizada; doações em moeda virtual; doações acima de 10% dos rendimentos; adesivo no para-brisa dianteiro ou lateral além de 0,5 m².Arts. 61, §1º; 75; 79, §3º — Res. 23.759/2026/TSE
💰 Como fazer doações eleitorais

Doações de R$ 1.064,10 ou mais precisam ser feitas por transferência bancária ou Pix com CPF identificado. Doações sucessivas no mesmo dia somam para esse limite.Arts. 78 e 79 — Res. 23.759/2026/TSE

9
Ser mesária(o) voluntária(o)
Ajude a Justiça Eleitoral no dia mais importante da democracia
📝
Como se inscrever
No cartório eleitoral, pelo formulário no site do TRE-RN ou pelo app e-Título.Art. 81 — Res. 23.759/2026/TSE
📅
Convocação
Editais de 7/7 a 5/8/2026. Você pode recusar em até 5 dias da publicação do edital, com justificativa ao juiz eleitoral.Art. 82, §3º — Res. 23.759/2026/TSE
🎁
Benefícios
2 dias de folga por dia trabalhado; 2 dias de folga por dia de treinamento; Auxílio-Alimentação R$ 60,00; isenção de taxa em concursos estaduais (RN) e municipais conveniados; desconto de 25% no e-CPF Certisign; 15% nos cursos SENAC; Certificado comprobatório.Art. 84 — Res. 23.759/2026/TSE
⚠️ Mesária(o) que faltar pode ser multado(a)
  • Falta sem justa causa em até 30 dias após o pleito: multa de R$ 17,57 a R$ 35,14
  • Se a mesa não funcionar por causa da falta: a multa dobra
Art. 95 — Res. 23.759/2026/TSE; CE, art. 124
10
Direito de petição, informação e Ouvidoria
Você tem direito de pedir e receber informações da Justiça Eleitoral
⚖️
Petição gratuita
Todo eleitor tem o direito de peticionar à Justiça Eleitoral sem pagar taxa, em defesa de direitos ou contra ilegalidade e abuso de poder.Art. 102 — Res. 23.759/2026/TSE
🔍
Pedido de informação
Você pode pedir informações à JE por qualquer meio, com sua identificação e descrição da informação desejada.Art. 99 — Res. 23.759/2026/TSE
📣
Ouvidoria do TRE-RN
Para dúvidas, sugestões, reclamações, críticas e elogios sobre o processo eleitoral. A ouvidoria não atende pedidos de consultoria jurídica.Art. 100 — Res. 23.759/2026/TSE
11
Aplicativos oficiais e serviços digitais
Gratuitos no Google Play e na App Store
📲
e-Título
Título digital para votar; justificar ausência; consultar seção a partir de 1º/9/2026; inscrever-se como mesária(o); obter a DTE.📲 Baixar e-TítuloArt. 104 — Res. 23.759/2026/TSE
🦜
Pardal
Denuncie compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular. Dados protegidos.🦜 Baixar PardalArt. 104 — Res. 23.759/2026/TSE
🗳️
Mesário
Inscreva-se como voluntário(a), consulte convocações, acesse treinamentos, emita a DTE para comprovação de folgas.🗳️ Portal Mesário — TRE-RNArt. 104 — Res. 23.759/2026/TSE
📊
Boletim na Mão
Fotografe o Boletim de Urna afixado na seção e confira os resultados daquela urna. Ferramenta de transparência e auditoria cidadã.Art. 104 — Res. 23.759/2026/TSE
🔗
Links úteis — Canais de atendimento e serviços
Acesse diretamente os serviços das Eleições 2026
📅
Calendário do(a) eleitor(a) — Eleições 2026
Datas extraídas do Calendário Eleitoral oficial (Res. TSE nº 23.760/2026)
6 de abril de 2026
Último dia para alistamento pela internet — sem biometria
Quem não tem cadastro biométrico válido deve fazer alistamento, transferência ou revisão pela internet até esta data.
6 de maio de 2026 ⚠️
Último dia para alistamento presencial (e internet com biometria)
Prazo final para qualquer operação em cartórios ou autoatendimento online com biometria. Após essa data, o cadastro fica suspenso até 2 de novembro de 2026.
19 de julho de 2026
Consulta dos locais de voto em trânsito disponível online
A partir desta data, os sites dos TREs mostram os locais com vagas para voto em trânsito e transferência temporária.
20 de julho a 20 de agosto de 2026 ⚠️
Período para pedir voto em trânsito ou transferência temporária
Pelo Autoatendimento no site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto.
7 de julho a 5 de agosto de 2026
Edital de convocação de mesárias(os)
Publicação dos nomes das pessoas convocadas. Prazo para recusar: 5 dias da publicação.
14 de setembro de 2026
Último dia para pedir transporte especial — 1º turno
Prazo para eleitores(as) com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem transporte especial para o 1º turno (4/10/2026).
1º de setembro de 2026
Consulta à seção de votação disponível no e-Título
A partir desta data, você pode ver no e-Título ou no site do TRE onde vai votar.
29/09 às 17h a 06/10 às 17h de 2026 🔴
Proteção contra prisão — período do 1º turno
Nenhum(a) eleitor(a) pode ser preso(a) nesse período, salvo flagrante delito, sentença inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
4 de outubro de 2026 — DIA DAS ELEIÇÕES ⚡
1º Turno — Votação das 8h às 17h (horário de Brasília)
Presidente, Vice, Governador, Senador, Deputados Federal e Estadual. Leve documento com foto, deposite o celular antes da cabina.
5 de outubro de 2026
Último dia para pedir transporte especial — 2º turno
Prazo para eleitores(as) com deficiência solicitarem transporte especial para o 2º turno (25/10/2026).
20/10 às 17h a 27/10 às 17h de 2026 🔴
Proteção contra prisão — período do 2º turno
Mesmas regras do 1º turno.
25 de outubro de 2026 — DIA DAS ELEIÇÕES ⚡
2º Turno — Votação das 8h às 17h (horário de Brasília)
Apenas Presidente/Vice e Governador/Vice (onde houver).
12 de outubro de 2026
Certidão de quitação eleitoral volta a ser emitida
A emissão de certidão de quitação eleitoral pela internet, ELO e e-Título é retomada até esta data.
3 de dezembro de 2026 ⚠️
Último dia para justificar ausência no 1º turno
Pelo e-Título, site do TSE/TRE ou cartório.
8 de janeiro de 2027 ⚠️
Último dia para justificar ausência no 2º turno
Mesmos canais do 1º turno.
3 de março de 2027
Edital de cancelamento por falta a 3 eleições seguidas
Afixação do edital com os nomes dos eleitores(as) em processo de cancelamento por ausência a três pleitos consecutivos sem justificativa.
Do preparo ao pós-voto — 6 passos
O que fazer antes, durante e depois das eleições
Verifique sua situação eleitoral

Ação Pelo e-Título ou site do TSE, confira se sua inscrição está regular. Regularize pendências antes de 6 de maio de 2026.

Descubra onde você vai votar

Ação A partir de 1º de setembro de 2026, consulte sua seção no e-Título ou no site do TRE-RN.

Vá ao local com documento válido

Ação Nos dias 4/10 (1º turno) e 25/10 (2º turno), leve documento com foto. Use a fila preferencial se tiver prioridade.

Desligue o celular e vote com sigilo

Obrigatório Antes da cabina, desligue o celular e entregue à mesa. Vote em todos os cargos e confirme cada escolha.

Justifique se não puder votar

Ação Se estiver fora do domicílio, justifique pelo e-Título das 8h–17h. Após o pleito: até 3/12/2026 (1º T) ou 8/1/2027 (2º T).

Denuncie irregularidades

Ação Use o app Pardal, fale com a polícia, o MPE ou o juízo eleitoral. Sua participação fortalece a democracia.

Tabela rápida — O que fazer em cada situação
Encontre sua situação e saiba o que fazer
SituaçãoO que fazerPrazoOnde / ComoBase legalRisco se não agir
Ainda não tem títuloRequerer alistamentoAté 06/05/2026 (presencial) ou 06/04/2026 (internet sem biometria)Cartório eleitoral ou Autoatendimento TSEArts. 9º e 11Não vota; multa por atraso
Mudou de municípioTransferir o títuloAté 06/05/2026Cartório ou AutoatendimentoArts. 9º e 11, §6ºPode não votar nos candidatos do novo município
Perdeu o títuloSolicitar 2ª viaA qualquer momentoe-Título (digital) ou qualquer cartórioArt. 13
Vai estar fora do domicílio na eleiçãoPedir voto em trânsito ou justificar ausênciaVoto em trânsito: 20/07 a 20/08; Justificativa: no dia ou até 3/12 (1ºT) / 8/1/2027 (2ºT)Autoatendimento TSE, cartório ou e-TítuloArts. 38, 48, 50, 54Multa de até R$ 3,51; restrições diversas
Tem deficiência ou mobilidade reduzidaPedir assistência, recursos e/ou transporte especialTransporte: até 14/9 (1ºT) ou 5/10 (2ºT)Cartório, canal do TRE-RN ou mesa receptora no diaArts. 31, 33, 89, §2ºPode não exercer o voto plenamente
Viu irregularidade eleitoralDenunciarO quanto antesApp Pardal, polícia, MPE ou juízo eleitoralArts. 63, 66Irregularidade sem apuração
Quer trabalhar nas eleiçõesInscrever-se como mesária(o)Editais: 7/7 a 5/8/2026Cartório, site do TRE-RN ou e-TítuloArt. 81
Suspeita que candidato(a) tem impedimentoApresentar notícia de inelegibilidade5 dias da publicação do edital de registroJuízo eleitoral — petição fundamentada em 2 viasArt. 64Candidatura aceita sem contestação
Tem dívida de multa eleitoralQuitar ou declarar situação de pobrezaAntes de precisar de certidão ou serviço públicoGRU em qualquer cartório ou Autoatendimento TSEArts. 94 e 96Impedido de passaporte, concurso, matrícula, salário público, etc.
Direitos políticos suspensosRegularizar com documentação da cessação do impedimentoConforme disponibilidadeCartório eleitoralArts. 4º e 5ºNão pode votar nem se alistar
Checklists — O que verificar em cada etapa
Clique em cada item para marcar como concluído — seu progresso é salvo automaticamente
Antes de votar✓ Concluído!
0 / 9 itens
No dia da votação✓ Concluído!
0 / 9 itens
Após a eleição✓ Concluído!
0 / 5 itens
#VotoNaDemocracia