Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte — TRE-RN

Guia Prático
Eleições 2026

Normas completas para candidatos, partidos, advogados, contabilistas, servidores, magistrados e promotores eleitorais.

📚 Legislação 📜 Resoluções TSE 📅 Calendário 2026 🔖 Súmulas TRE-RN 📖 Glossário
Seção de Jurisprudência e Legislação Coordenadoria de Gestão da Informação Secretaria Judiciária · Versão: Março/2026
ℹ️
Introdução e Público-Alvo
Visão geral, objetivos e como usar este guia
5
Leis Fundamentais
12
Resoluções TSE
15
Súmulas TRE-RN
2
Turnos Previstos
👥 Público-Alvo
⚖️
Magistrados Eleitorais
👔
Servidores do TRE-RN
🏛️
Partidos Políticos
🧑‍💼
Candidatos e Pré-candidatos
⚖️
Advogados Eleitoralistas
📰
Jornalistas e Pesquisadores
🗳️
Eleitores em Geral
🧾
Contabilistas Eleitorais
💡

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Atenção

Este guia é um instrumento de consulta rápida. Para fins jurídicos e processuais, consulte sempre os textos legais oficiais e a jurisprudência atualizada do TSE.

1
Legislação Fundamental
Hierarquia normativa do Direito Eleitoral Brasileiro para as Eleições 2026
🔺 Hierarquia das Normas Eleitorais
🏛️ Constituição Federal de 1988
📜 Lei Complementar nº 64/1990 — Inelegibilidade
📋 Código Eleitoral — Lei nº 4.737/1965
🗳️ Lei das Eleições — Lei nº 9.504/1997
🏟️ Lei dos Partidos — Lei nº 9.096/1995
🏛️ Constituição Federal de 1988
CF/1988
Base do sistema eleitoral brasileiro. Arts. 14 a 16 definem direitos políticos, condições de elegibilidade, inelegibilidades e princípio da anualidade eleitoral. Norma de maior hierarquia.
Direitos PolíticosElegibilidadeSufrágio Universal
📋 Código Eleitoral — Lei nº 4.737/1965
Lei 4.737/65
Principal codificação do direito eleitoral. Regula o alistamento, os partidos, as convenções, as candidaturas, a campanha, a votação, a apuração e os recursos eleitorais.
AlistamentoVotaçãoApuraçãoRecursos
🚫 Lei da Inelegibilidade — LC nº 64/1990
LC 64/1990
Estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessação e condições de elegibilidade. Inclui a "Lei da Ficha Limpa" (LC 135/2010) que inseriu novas hipóteses de inelegibilidade por condenação colegiada.
InelegibilidadeFicha LimpaPrazos
🏟️ Lei dos Partidos Políticos — Lei nº 9.096/1995
Lei 9.096/95
Regula a criação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos. Define Fundo Partidário, fidelidade partidária, convenções e escolha de candidatos.
PartidosFundo PartidárioConvenções
🗳️ Lei das Eleições — Lei nº 9.504/1997
Lei 9.504/97
Norma central do processo eleitoral. Regulamenta candidaturas, propaganda eleitoral, pesquisas, financiamento, prestação de contas, votação e totalização dos votos.
PropagandaFinanciamentoVotaçãoContas
2
Resoluções TSE para o Pleito de 2026
Normas específicas editadas pelo TSE para as Eleições Gerais de 2026
📌

Resoluções Específicas para 2026

O TSE edita resoluções específicas para cada pleito eleitoral. As de 2026 (série 23.7xx) disciplinam todos os atos eleitorais do pleito de outubro de 2026.

ResoluçãoTemaAnoLink
Res. TSE nº 23.760/2026📅 Calendário Eleitoral — datas e prazos do pleito 20262026🔗 TSE
Res. TSE nº 23.759/2026🗳️ Participação de Eleitoras(es) — facilitação do voto2026🔗 TSE
Res. TSE nº 23.751/2026📋 Atos Gerais do Processo Eleitoral2026🔗 TSE
Res. TSE nº 23.750/2026👤 Cronograma do Cadastro Eleitoral2026🔗 TSE
Res. TSE nº 23.610/2019📣 Propaganda Eleitoral (aplicada a 2026)2019🔗 TSE
Res. TSE nº 23.609/2019✅ Registro de Candidaturas2019🔗 TSE
Res. TSE nº 23.608/2019📩 Representações, Reclamações e Direito de Resposta2019🔗 TSE
Res. TSE nº 23.607/2019💰 Arrecadação e Gastos de Campanha2019🔗 TSE
Res. TSE nº 23.605/2019🏦 Financiamento de Campanha (FEFC)2019🔗 TSE
Res. TSE nº 23.600/2019🔍 Pesquisa Eleitoral2019🔗 TSE
Res. TSE nº 23.677/2021🖥️ Sistemas e Totalização2021🔗 TSE
Res. TSE nº 23.673/2021🔐 Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico2021🔗 TSE
3
Campanha e Fiscalização
Conjunto normativo que regula a campanha eleitoral e os mecanismos de fiscalização do processo eleitoral de 2026
🔍
Pesquisa Eleitoral
Res. TSE nº 23.600/2019. Registro obrigatório, metodologia, divulgação e vedações no período eleitoral.
🏦
Financiamento (FEFC)
Res. TSE nº 23.605/2019. Fundo Especial de Financiamento de Campanha — regras de repasse e uso.
💳
Arrecadação e Gastos
Res. TSE nº 23.607/2019. Conta bancária, arrecadação online, limite de gastos por cargo.
📩
Representações e Respostas
Res. TSE nº 23.608/2019. Procedimento para representações, reclamações e direito de resposta.
Registro de Candidaturas
Res. TSE nº 23.609/2019. Documentação, prazos, condições de elegibilidade e impugnação.
📣
Propaganda Eleitoral
Res. TSE nº 23.610/2019. Tipos de propaganda, horário eleitoral, internet e redes sociais.
🔐
Fiscalização e Auditoria
Res. TSE nº 23.673/2021. Auditoria do sistema eletrônico de votação por entidades credenciadas.
🖥️
Sistemas e Totalização
Res. TSE nº 23.677/2021. Sistemas de votação, totalização dos votos e transmissão dos resultados.
4
Pesquisa Eleitoral
Res. TSE nº 23.600/2019 · Regulamentação das pesquisas eleitorais de opinião e intenção de voto
🔄 Fluxo do Processo de Pesquisa Eleitoral
📋
Contratação da Pesquisa
📝
Registro Obrigatório no TSE/TRE
🔬
Execução com Metodologia Registrada
📊
Divulgação com Identificação Completa

Publicação Legal
✅ Requisitos Obrigatórios
  • Registro prévio no TSE ou TRE com dados completos
  • Identificação do contratante e valor pago
  • Plano amostral e metodologia declarados
  • Margem de erro informada na divulgação
  • Nível de confiança estatística declarado
  • Data e período de realização da pesquisa
  • Sistema interno de controle e verificação
🚫 Vedações
  • Divulgação nos 5 dias antes da eleição sem registro
  • Pesquisa sem identificação de financiador
  • Metodologia fraudulenta ou manipulada
  • Omissão da margem de erro
  • Boca de urna no dia da eleição
5
Propaganda Eleitoral
Res. TSE nº 23.610/2019 · Lei nº 9.504/1997 (arts. 36 a 57-I) · Tipos, prazos e limitações
📅 Fases da Propaganda Eleitoral 2026
Até 5 de Abril de 2026
📋 Convenções Partidárias
Período para realização das convenções e escolha dos candidatos pelos partidos políticos.
Pré-campanha
16 de Agosto de 2026
🟢 Início Oficial da Propaganda Eleitoral
Abertura do período permitido para toda e qualquer propaganda eleitoral (45 dias antes do pleito).
Início Campanha
29 de Setembro de 2026
🔴 Encerramento da Propaganda (1º Turno)
Término da propaganda eleitoral. A partir das 22h é vedada qualquer divulgação de propaganda.
1º Turno
4 de Outubro de 2026
🗳️ Primeiro Turno das Eleições
Dia da votação. Vedada toda propaganda no dia da eleição. Silêncio eleitoral em vigor.
Eleição
Outubro de 2026 (se necessário)
🗳️ Segundo Turno
Realizado 3 semanas após o 1º turno para cargos sem maioria absoluta.
2º Turno
✅ Propaganda Permitida
  • Reuniões, comícios e carreatas (com comunicação à autoridade)
  • Distribuição de material gráfico impresso
  • Propaganda na internet e redes sociais
  • Horário Eleitoral Gratuito no rádio e TV
  • Carros de som com autorização prévia
  • Outdoors (dentro dos limites da Res.)
  • Debates em rádio e televisão
🚫 Propaganda Vedada
  • Propaganda antes do período legal (art. 36, Lei 9.504)
  • Uso de bens públicos para propaganda
  • Propaganda paga em rádio e TV
  • Alto-falantes próx. a escolas e hospitais
  • Pichação de bens públicos e privados
  • Faixas e banners em vias públicas (exceto permitidos)
  • Propaganda no dia da eleição
6
Registro de Candidaturas
Res. TSE nº 23.609/2019 · Requisitos, documentação e prazos para o DRAP e RRC
📋 Checklist de Documentos Obrigatórios
📄 Documentos do Candidato
  • Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) — formulário do CANDex/TSE
  • Cópia do título eleitoral ou prova de alistamento
  • Cópia dos documentos de identidade (RG, CPF)
  • Certidão de quitação eleitoral
  • Certidão de quitação militar (se obrigado)
  • Declaração de bens (mesmo que negativa)
  • Autorização para obtenção de certidões criminais
  • ℹ️Certidões criminais — obtidas diretamente pelo sistema do TRE
🏛️ Documentos do Partido/Coligação
  • Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para cada circunscrição
  • Cópia da ata da convenção partidária com assinatura dos presentes
  • Lista de filiados presentes na convenção
  • Relação dos candidatos escolhidos na convenção
  • Comprovante de publicação do edital da convenção
⚖️ Condições de Elegibilidade
  • Nacionalidade brasileira
  • Pleno exercício dos direitos políticos
  • Alistamento eleitoral regular
  • Domicílio eleitoral na circunscrição (mín. 6 meses antes)
  • Filiação partidária há pelo menos 6 meses antes
  • Idade mínima conforme cargo pretendido
  • Ausência de causa de inelegibilidade (LC 64/1990)
📅 Idades Mínimas por Cargo
CargoIdade MínimaMandato
Presidente / Vice-Presidente35 anos4 anos
Senador35 anos8 anos
Governador / Vice30 anos4 anos
Deputado Federal21 anos4 anos
Deputado Estadual/Distrital21 anos4 anos
7
Financiamento de Campanha
Res. TSE nº 23.605 e 23.607/2019 · FEFC, arrecadação, gastos e prestação de contas
💼 Fontes Permitidas
  • FEFC — Fundo Especial de Financiamento de Campanha (recursos públicos)
  • Fundo Partidário — repasse do partido ao candidato
  • Recursos próprios do candidato (dentro dos limites)
  • Doações de pessoas físicas (limitadas a 10% da renda bruta anual)
  • Comercialização de bens e serviços do partido
🚫 Fontes Vedadas
  • Doações de pessoas jurídicas (vedadas desde 2015)
  • Recursos de origem estrangeira
  • Entidades beneficentes e religiosas
  • Entidades de classe ou sindicatos
  • Órgãos da Administração Pública direta e indireta
  • Concessionárias de serviços públicos
💡

Conta Bancária Obrigatória

Todo candidato deve abrir conta bancária específica para a campanha em banco autorizado pelo TSE. Toda movimentação deve ser registrada no SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais).

📊 Prestação de Contas
📋 Parcial — Durante a Campanha

Candidatos devem apresentar prestação de contas parcial ao TRE/TSE durante o período de campanha, conforme cronograma estabelecido pelo Calendário Eleitoral (Res. 23.760/2026).

📋 Final — Após a Eleição

A prestação de contas final deve ser entregue em até 30 dias após a eleição (1º turno) e em até 30 dias após o 2º turno, para os que participarem. A não aprovação implica sanções, inclusive cassação do diploma.

8
Sistemas, Urnas e Totalização
Res. TSE nº 23.677/2021 e Res. TSE nº 23.673/2021 · Sistema Eletrônico de Votação
🗳️
Urna Eletrônica
Equipamento com software auditável. Gera Boletim de Urna (BU) ao final da votação, assinado digitalmente.
Votação
🔐
Segurança Digital
Criptografia de ponta, lacres físicos e digitais. Teste público de segurança realizado antes do pleito.
Res. 23.673
📡
Totalização
Realizada no Sistema de Totalização (SITOT). Dados transmitidos via rede criptografada ao TSE.
Res. 23.677
👁️
Fiscalização
Partidos, OAB, MCCE e entidades credenciadas podem auditar o sistema. Previsto em cronograma oficial.
Auditoria
📋
Boletim de Urna
Documento físico impresso pela urna ao encerrar votação. Afixado publicamente na seção eleitoral.
Transparência
🔍
Registro Digital do Voto
RDV permite auditoria estatística sem quebra do sigilo do voto — ferramenta de verificação do TSE.
RDV
9
Súmulas do TSE e do TRE-RN
Jurisprudência consolidada — referência essencial para advogados, magistrados e promotores eleitorais
⚖️

Importância das Súmulas

As súmulas do TSE representam o entendimento consolidado da Corte sobre temas recorrentes. Embora não tenham força de lei, orientam decisões dos TREs e servem como parâmetro para candidatos, partidos e advogados.

🏛️ Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral
📋 Súmulas sobre Inelegibilidade
  • 🔖Súmula TSE nº 7: O prazo de inelegibilidade inicia com o trânsito em julgado da condenação ou com a publicação da decisão colegiada.
  • 🔖Súmula TSE nº 47: A inelegibilidade reflexa (cônjuge e parentes) aplica-se mesmo em caso de separação de fato ocorrida antes do período de inelegibilidade, se não houver separação judicial ou divórcio.
  • 🔖Súmula TSE nº 72: São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados na CF/1988, do titular do mandato.
📋 Súmulas sobre Propaganda e Campanha
  • 🔖Súmula TSE nº 13: Não configura propaganda eleitoral antecipada a divulgação de atos de governo e de ações políticas do titular de mandato eletivo.
  • 🔖Súmula TSE nº 58: A captação de sufrágio por meio de distribuição de bens configura ilícito eleitoral, sujeitando o candidato à cassação.
📋 Súmulas sobre Partidos e Candidaturas
  • 🔖Súmula TSE nº 20: A filiação partidária posterior à convenção não afasta a possibilidade de candidatura se o partido participou da convenção.
  • 🔖Súmula TSE nº 67: A substituição de candidato por motivo de inelegibilidade superveniente ao registro é permitida até a data da eleição.
🏛️ Súmulas do TRE-RN
⚖️

Jurisprudência do TRE-RN

O TRE-RN possui 15 súmulas editadas nos anos de 2005 e 2011, que consolidam o entendimento da Corte potiguar sobre matérias eleitorais recorrentes.

📋 Súmulas sobre Propaganda Eleitoral (nº 14 e 15)
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 15: É vedada a propaganda eleitoral cuja dimensão exceda 4m² (quatro metros quadrados) em bens particulares.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 14: É irrelevante para a aplicação de multa por propaganda irregular em bem particular a retirada da propaganda após notificação.
📋 Súmulas sobre Captação de Sufrágio (nº 11, 2 e 1)
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 11: Para a caracterização do ilícito descrito no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, não se exige a configuração da potencialidade lesiva capaz de influenciar no resultado do pleito.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 2: Cassado o registro ou diploma de candidato eleito por captação ilícita de sufrágio e atingindo a nulidade percentual superior a 50% dos votos, o Tribunal marcará data para nova eleição, incidentes os arts. 222 e 224 do Código Eleitoral.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 1: Não afronta a Constituição a imediata cassação de registro ou diploma resultante de captação ilícita de sufrágios, prevista pelo art. 41-A da Lei nº 9.504/97.
📋 Súmulas sobre Infidelidade Partidária (nº 10 e 9)
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 10: É legitimado para postular a decretação da perda do mandato eletivo por infidelidade partidária o primeiro suplente ainda filiado à agremiação a que pertencia o demandado, quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 dias da desfiliação.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 9: O suplente da coligação não tem legitimidade para postular a decretação da perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, salvo se integrar a mesma agremiação a que pertencia o demandado.
📋 Súmulas sobre Prazos Processuais (nº 8 e 7)
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 8: O prazo expresso em horas que se encerrar após o término do expediente fica prorrogado até a primeira hora do dia útil seguinte àquele em que deveria ter-se expirado.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 7: As representações por infração ao art. 45 da Lei Federal nº 9.504/97 devem ser ajuizadas no prazo de 48 horas, contadas a partir da alegada violação, sob pena de extinção do processo.
📋 Súmulas sobre Legitimidade Partidária (nº 6, 5 e 4)
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 6: O partido político não é parte legítima para recorrer do indeferimento do pedido de transferência eleitoral.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 5: O partido político não é parte legítima para recorrer do indeferimento de inscrição eleitoral.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 4: O Ministério Público é parte legítima para ajuizar a representação de que trata o art. 45, § 3º da Lei Federal nº 9.096/95.
📋 Súmulas sobre Crimes Eleitorais (nº 13), Contas (nº 12) e Multas (nº 3)
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 13: Para a caracterização do crime de transporte ilegal de eleitores, exige-se o especial fim de agir na conduta, consubstanciado na intenção de aliciar a vontade do eleitor.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 12: Viola o princípio da ampla defesa a ausência de intimação do requerente para se pronunciar sobre o parecer do órgão técnico pela desaprovação ou pela aprovação das contas com ressalvas.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 3: As multas eleitorais não satisfeitas no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da decisão serão consideradas dívida líquida e certa, para efeito de cobrança mediante processo de execução fiscal a ser ajuizado pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
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Glossário Eleitoral
Principais termos e conceitos do Direito Eleitoral Brasileiro
⚖️ Alistamento Eleitoral
Processo de inscrição do cidadão como eleitor, obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos.
🚫 Inelegibilidade
Impedimento constitucional ou legal que proíbe determinada pessoa de concorrer a cargo eletivo.
🏛️ DRAP
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários — registro do partido para participar das eleições.
📋 RRC
Requerimento de Registro de Candidatura — pedido formal do candidato ao TRE ou TSE.
💰 FEFC
Fundo Especial de Financiamento de Campanha — recursos públicos para financiar campanhas eleitorais.
📢 Horário Eleitoral Gratuito
Espaço garantido a partidos e candidatos em rádio e TV durante o período eleitoral, sem custo de veiculação.
📊 Quociente Eleitoral
Número de votos necessários para que um partido obtenha uma vaga no sistema proporcional.
🔍 Boca de Urna
Prática de influenciar eleitores no dia da votação, vedada pela legislação eleitoral.
📋 Domicílio Eleitoral
Local de inscrição do eleitor, não necessariamente coincidente com o domicílio civil.
⚡ Captação de Sufrágio
Conduta de comprar votos ou prometer vantagem a eleitores — causa de cassação de mandato.
📊 SPCE
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais — plataforma do TSE para registro de receitas e despesas.
🗳️ Urna Eletrônica
Equipamento oficial de votação do Brasil, utilizado desde 1996, com software auditável e criptografia.
📋 Boletim de Urna (BU)
Documento impresso pela urna ao encerrar a votação, contendo todos os votos computados por candidato.
🔖 Ficha Limpa
LC 135/2010 que ampliou as hipóteses de inelegibilidade para candidatos condenados por órgão colegiado.
📡 SITOT
Sistema de Totalização — responsável por receber, somar e divulgar os resultados das eleições.
🏛️ Coligação
União de partidos para disputar eleições proporcionais (vedada desde 2020 para eleições proporcionais).
11
Contatos e Links Oficiais
Canais oficiais do TRE-RN, TSE e demais órgãos para dúvidas e consultas eleitorais
🌐
Portal TRE-RN
🌐
Portal TSE
📞
TRE-RN — Telefone
🏛️
TRE-RN — Ouvidoria
(84) 3654-5190
Ouvidoria Eleitoral
📍
TRE-RN — Sede
Av. Rui Barbosa, 165, Tirol
CEP 59015-290 — Natal/RN
📚
Planalto.gov.br
www.planalto.gov.br
Textos legais oficiais
📋

Elaboração deste Guia

Seção de Jurisprudência e Legislação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Secretaria Judiciária — TRE-RN
Atualizado em março de 2026.

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