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Atenção
Este guia é um instrumento de consulta rápida. Para fins jurídicos e processuais, consulte sempre os textos legais oficiais e a jurisprudência atualizada do TSE.
Resoluções Específicas para 2026
O TSE edita resoluções específicas para cada pleito eleitoral. As de 2026 (série 23.7xx) disciplinam todos os atos eleitorais do pleito de outubro de 2026.
| Resolução | Tema | Ano | Link |
|---|---|---|---|
| Res. TSE nº 23.760/2026 | 📅 Calendário Eleitoral — datas e prazos do pleito 2026 | 2026 | 🔗 TSE |
| Res. TSE nº 23.759/2026 | 🗳️ Participação de Eleitoras(es) — facilitação do voto | 2026 | 🔗 TSE |
| Res. TSE nº 23.751/2026 | 📋 Atos Gerais do Processo Eleitoral | 2026 | 🔗 TSE |
| Res. TSE nº 23.750/2026 | 👤 Cronograma do Cadastro Eleitoral | 2026 | 🔗 TSE |
| Res. TSE nº 23.610/2019 | 📣 Propaganda Eleitoral (aplicada a 2026) | 2019 | 🔗 TSE |
| Res. TSE nº 23.609/2019 | ✅ Registro de Candidaturas | 2019 | 🔗 TSE |
| Res. TSE nº 23.608/2019 | 📩 Representações, Reclamações e Direito de Resposta | 2019 | 🔗 TSE |
| Res. TSE nº 23.607/2019 | 💰 Arrecadação e Gastos de Campanha | 2019 | 🔗 TSE |
| Res. TSE nº 23.605/2019 | 🏦 Financiamento de Campanha (FEFC) | 2019 | 🔗 TSE |
| Res. TSE nº 23.600/2019 | 🔍 Pesquisa Eleitoral | 2019 | 🔗 TSE |
| Res. TSE nº 23.677/2021 | 🖥️ Sistemas e Totalização | 2021 | 🔗 TSE |
| Res. TSE nº 23.673/2021 | 🔐 Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico | 2021 | 🔗 TSE |
Contratação da Pesquisa
Registro Obrigatório no TSE/TRE
Execução com Metodologia Registrada
Divulgação com Identificação Completa
Publicação Legal
- ✅Registro prévio no TSE ou TRE com dados completos
- ✅Identificação do contratante e valor pago
- ✅Plano amostral e metodologia declarados
- ✅Margem de erro informada na divulgação
- ✅Nível de confiança estatística declarado
- ✅Data e período de realização da pesquisa
- ✅Sistema interno de controle e verificação
- ⛔Divulgação nos 5 dias antes da eleição sem registro
- ⛔Pesquisa sem identificação de financiador
- ⛔Metodologia fraudulenta ou manipulada
- ⛔Omissão da margem de erro
- ⛔Boca de urna no dia da eleição
- ✅Reuniões, comícios e carreatas (com comunicação à autoridade)
- ✅Distribuição de material gráfico impresso
- ✅Propaganda na internet e redes sociais
- ✅Horário Eleitoral Gratuito no rádio e TV
- ✅Carros de som com autorização prévia
- ✅Outdoors (dentro dos limites da Res.)
- ✅Debates em rádio e televisão
- ⛔Propaganda antes do período legal (art. 36, Lei 9.504)
- ⛔Uso de bens públicos para propaganda
- ⛔Propaganda paga em rádio e TV
- ⛔Alto-falantes próx. a escolas e hospitais
- ⛔Pichação de bens públicos e privados
- ⛔Faixas e banners em vias públicas (exceto permitidos)
- ⛔Propaganda no dia da eleição
📄 Documentos do Candidato
- ✅Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) — formulário do CANDex/TSE
- ✅Cópia do título eleitoral ou prova de alistamento
- ✅Cópia dos documentos de identidade (RG, CPF)
- ✅Certidão de quitação eleitoral
- ✅Certidão de quitação militar (se obrigado)
- ✅Declaração de bens (mesmo que negativa)
- ✅Autorização para obtenção de certidões criminais
- ℹ️Certidões criminais — obtidas diretamente pelo sistema do TRE
🏛️ Documentos do Partido/Coligação
- ✅Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para cada circunscrição
- ✅Cópia da ata da convenção partidária com assinatura dos presentes
- ✅Lista de filiados presentes na convenção
- ✅Relação dos candidatos escolhidos na convenção
- ✅Comprovante de publicação do edital da convenção
⚖️ Condições de Elegibilidade
- ✅Nacionalidade brasileira
- ✅Pleno exercício dos direitos políticos
- ✅Alistamento eleitoral regular
- ✅Domicílio eleitoral na circunscrição (mín. 6 meses antes)
- ✅Filiação partidária há pelo menos 6 meses antes
- ✅Idade mínima conforme cargo pretendido
- ⛔Ausência de causa de inelegibilidade (LC 64/1990)
📅 Idades Mínimas por Cargo
| Cargo | Idade Mínima | Mandato |
|---|---|---|
| Presidente / Vice-Presidente | 35 anos | 4 anos |
| Senador | 35 anos | 8 anos |
| Governador / Vice | 30 anos | 4 anos |
| Deputado Federal | 21 anos | 4 anos |
| Deputado Estadual/Distrital | 21 anos | 4 anos |
- ✅FEFC — Fundo Especial de Financiamento de Campanha (recursos públicos)
- ✅Fundo Partidário — repasse do partido ao candidato
- ✅Recursos próprios do candidato (dentro dos limites)
- ✅Doações de pessoas físicas (limitadas a 10% da renda bruta anual)
- ✅Comercialização de bens e serviços do partido
- ⛔Doações de pessoas jurídicas (vedadas desde 2015)
- ⛔Recursos de origem estrangeira
- ⛔Entidades beneficentes e religiosas
- ⛔Entidades de classe ou sindicatos
- ⛔Órgãos da Administração Pública direta e indireta
- ⛔Concessionárias de serviços públicos
Conta Bancária Obrigatória
Todo candidato deve abrir conta bancária específica para a campanha em banco autorizado pelo TSE. Toda movimentação deve ser registrada no SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais).
📋 Parcial — Durante a Campanha
Candidatos devem apresentar prestação de contas parcial ao TRE/TSE durante o período de campanha, conforme cronograma estabelecido pelo Calendário Eleitoral (Res. 23.760/2026).
📋 Final — Após a Eleição
A prestação de contas final deve ser entregue em até 30 dias após a eleição (1º turno) e em até 30 dias após o 2º turno, para os que participarem. A não aprovação implica sanções, inclusive cassação do diploma.
Votação
Res. 23.673
Res. 23.677
Auditoria
Transparência
RDV
Importância das Súmulas
As súmulas do TSE representam o entendimento consolidado da Corte sobre temas recorrentes. Embora não tenham força de lei, orientam decisões dos TREs e servem como parâmetro para candidatos, partidos e advogados.
📋 Súmulas sobre Inelegibilidade
- 🔖Súmula TSE nº 7: O prazo de inelegibilidade inicia com o trânsito em julgado da condenação ou com a publicação da decisão colegiada.
- 🔖Súmula TSE nº 47: A inelegibilidade reflexa (cônjuge e parentes) aplica-se mesmo em caso de separação de fato ocorrida antes do período de inelegibilidade, se não houver separação judicial ou divórcio.
- 🔖Súmula TSE nº 72: São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados na CF/1988, do titular do mandato.
📋 Súmulas sobre Propaganda e Campanha
- 🔖Súmula TSE nº 13: Não configura propaganda eleitoral antecipada a divulgação de atos de governo e de ações políticas do titular de mandato eletivo.
- 🔖Súmula TSE nº 58: A captação de sufrágio por meio de distribuição de bens configura ilícito eleitoral, sujeitando o candidato à cassação.
📋 Súmulas sobre Partidos e Candidaturas
- 🔖Súmula TSE nº 20: A filiação partidária posterior à convenção não afasta a possibilidade de candidatura se o partido participou da convenção.
- 🔖Súmula TSE nº 67: A substituição de candidato por motivo de inelegibilidade superveniente ao registro é permitida até a data da eleição.
Jurisprudência do TRE-RN
O TRE-RN possui 15 súmulas editadas nos anos de 2005 e 2011, que consolidam o entendimento da Corte potiguar sobre matérias eleitorais recorrentes.
📋 Súmulas sobre Propaganda Eleitoral (nº 14 e 15)
- 🔖Súmula TRE-RN nº 15: É vedada a propaganda eleitoral cuja dimensão exceda 4m² (quatro metros quadrados) em bens particulares.
- 🔖Súmula TRE-RN nº 14: É irrelevante para a aplicação de multa por propaganda irregular em bem particular a retirada da propaganda após notificação.
📋 Súmulas sobre Captação de Sufrágio (nº 11, 2 e 1)
- 🔖Súmula TRE-RN nº 11: Para a caracterização do ilícito descrito no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, não se exige a configuração da potencialidade lesiva capaz de influenciar no resultado do pleito.
- 🔖Súmula TRE-RN nº 2: Cassado o registro ou diploma de candidato eleito por captação ilícita de sufrágio e atingindo a nulidade percentual superior a 50% dos votos, o Tribunal marcará data para nova eleição, incidentes os arts. 222 e 224 do Código Eleitoral.
- 🔖Súmula TRE-RN nº 1: Não afronta a Constituição a imediata cassação de registro ou diploma resultante de captação ilícita de sufrágios, prevista pelo art. 41-A da Lei nº 9.504/97.
📋 Súmulas sobre Infidelidade Partidária (nº 10 e 9)
- 🔖Súmula TRE-RN nº 10: É legitimado para postular a decretação da perda do mandato eletivo por infidelidade partidária o primeiro suplente ainda filiado à agremiação a que pertencia o demandado, quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 dias da desfiliação.
- 🔖Súmula TRE-RN nº 9: O suplente da coligação não tem legitimidade para postular a decretação da perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, salvo se integrar a mesma agremiação a que pertencia o demandado.
📋 Súmulas sobre Prazos Processuais (nº 8 e 7)
- 🔖Súmula TRE-RN nº 8: O prazo expresso em horas que se encerrar após o término do expediente fica prorrogado até a primeira hora do dia útil seguinte àquele em que deveria ter-se expirado.
- 🔖Súmula TRE-RN nº 7: As representações por infração ao art. 45 da Lei Federal nº 9.504/97 devem ser ajuizadas no prazo de 48 horas, contadas a partir da alegada violação, sob pena de extinção do processo.
📋 Súmulas sobre Legitimidade Partidária (nº 6, 5 e 4)
- 🔖Súmula TRE-RN nº 6: O partido político não é parte legítima para recorrer do indeferimento do pedido de transferência eleitoral.
- 🔖Súmula TRE-RN nº 5: O partido político não é parte legítima para recorrer do indeferimento de inscrição eleitoral.
- 🔖Súmula TRE-RN nº 4: O Ministério Público é parte legítima para ajuizar a representação de que trata o art. 45, § 3º da Lei Federal nº 9.096/95.
📋 Súmulas sobre Crimes Eleitorais (nº 13), Contas (nº 12) e Multas (nº 3)
- 🔖Súmula TRE-RN nº 13: Para a caracterização do crime de transporte ilegal de eleitores, exige-se o especial fim de agir na conduta, consubstanciado na intenção de aliciar a vontade do eleitor.
- 🔖Súmula TRE-RN nº 12: Viola o princípio da ampla defesa a ausência de intimação do requerente para se pronunciar sobre o parecer do órgão técnico pela desaprovação ou pela aprovação das contas com ressalvas.
- 🔖Súmula TRE-RN nº 3: As multas eleitorais não satisfeitas no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da decisão serão consideradas dívida líquida e certa, para efeito de cobrança mediante processo de execução fiscal a ser ajuizado pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Organograma e Contatos
Ouvidoria Eleitoral
CEP 59015-290 — Natal/RN
Textos legais oficiais
Elaboração deste Guia
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Atualizado em março de 2026.
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