Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte — TRE-RN

Guia Prático
Eleições 2026

Normas completas para candidatos, partidos, advogados, contabilistas, servidores, magistrados e promotores eleitorais.

📚 Legislação 📜 Resoluções TSE 📅 Calendário 2026 🔖 Súmulas TRE-RN 📖 Glossário
Seção de Jurisprudência e Legislação Coordenadoria de Gestão da Informação Secretaria Judiciária · Versão: Março/2026
ℹ️
Introdução e Público-Alvo
Visão geral, objetivos e como usar este guia
5
Leis Fundamentais
12
Resoluções TSE
36
Súmulas TRE-RN
2
Turnos Previstos
👥 Público-Alvo
⚖️
Magistrados Eleitorais
👔
Servidores do TRE-RN
🏛️
Partidos Políticos
🧑‍💼
Candidatos e Pré-candidatos
⚖️
Advogados Eleitoralistas
📰
Jornalistas e Pesquisadores
🗳️
Eleitores em Geral
🧾
Contabilistas Eleitorais
💡

Como usar este guia

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Atenção

Este guia é um instrumento de consulta rápida. Para fins jurídicos e processuais, consulte sempre os textos legais oficiais e a jurisprudência atualizada do TSE.

1
Legislação Fundamental
Hierarquia normativa do Direito Eleitoral Brasileiro para as Eleições 2026
🔺 Hierarquia das Normas Eleitorais
🏛️ Constituição Federal de 1988
📜 Lei Complementar nº 64/1990 — Inelegibilidade
📋 Código Eleitoral — Lei nº 4.737/1965
🗳️ Lei das Eleições — Lei nº 9.504/1997
🏟️ Lei dos Partidos — Lei nº 9.096/1995
🏛️ Constituição Federal de 1988
CF/1988
Base do sistema eleitoral brasileiro. Arts. 14 a 16 definem direitos políticos, condições de elegibilidade, inelegibilidades e princípio da anualidade eleitoral. Norma de maior hierarquia.
Direitos PolíticosElegibilidadeSufrágio Universal
📋 Código Eleitoral — Lei nº 4.737/1965
Lei 4.737/65
Principal codificação do direito eleitoral. Regula o alistamento, os partidos, as convenções, as candidaturas, a campanha, a votação, a apuração e os recursos eleitorais.
AlistamentoVotaçãoApuraçãoRecursos
🚫 Lei da Inelegibilidade — LC nº 64/1990
LC 64/1990
Estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessação e condições de elegibilidade. Inclui a "Lei da Ficha Limpa" (LC 135/2010) que inseriu novas hipóteses de inelegibilidade por condenação colegiada.
InelegibilidadeFicha LimpaPrazos
🏟️ Lei dos Partidos Políticos — Lei nº 9.096/1995
Lei 9.096/95
Regula a criação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos. Define Fundo Partidário, fidelidade partidária, convenções e escolha de candidatos.
PartidosFundo PartidárioConvenções
🗳️ Lei das Eleições — Lei nº 9.504/1997
Lei 9.504/97
Norma central do processo eleitoral. Regulamenta candidaturas, propaganda eleitoral, pesquisas, financiamento, prestação de contas, votação e totalização dos votos.
PropagandaFinanciamentoVotaçãoContas
2
Resoluções TSE para o Pleito de 2026
Normas específicas editadas pelo TSE para as Eleições Gerais de 2026
📌

Resoluções Específicas para 2026

O TSE edita resoluções específicas para cada pleito eleitoral. As de 2026 (série 23.7xx) disciplinam todos os atos eleitorais do pleito de outubro de 2026.

ResoluçãoTemaAnoLink
Res. TSE nº 23.760/2026📅 Calendário Eleitoral — datas e prazos do pleito 20262026🔗 TSE
Res. TSE nº 23.759/2026🗳️ Participação de Eleitoras(es) — facilitação do voto2026🔗 TSE
Res. TSE nº 23.751/2026📋 Atos Gerais do Processo Eleitoral2026🔗 TSE
Res. TSE nº 23.750/2026👤 Cronograma do Cadastro Eleitoral2026🔗 TSE
Res. TSE nº 23.610/2019📣 Propaganda Eleitoral (aplicada a 2026)2019🔗 TSE
Res. TSE nº 23.609/2019✅ Registro de Candidaturas2019🔗 TSE
Res. TSE nº 23.608/2019📩 Representações, Reclamações e Direito de Resposta2019🔗 TSE
Res. TSE nº 23.607/2019💰 Arrecadação e Gastos de Campanha2019🔗 TSE
Res. TSE nº 23.605/2019🏦 Financiamento de Campanha (FEFC)2019🔗 TSE
Res. TSE nº 23.600/2019🔍 Pesquisa Eleitoral2019🔗 TSE
Res. TSE nº 23.677/2021🖥️ Sistemas e Totalização2021🔗 TSE
Res. TSE nº 23.673/2021🔐 Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico2021🔗 TSE
3
Campanha e Fiscalização
Conjunto normativo que regula a campanha eleitoral e os mecanismos de fiscalização do processo eleitoral de 2026
🔍
Pesquisa Eleitoral
Res. TSE nº 23.600/2019. Registro obrigatório, metodologia, divulgação e vedações no período eleitoral.
🏦
Financiamento (FEFC)
Res. TSE nº 23.605/2019. Fundo Especial de Financiamento de Campanha — regras de repasse e uso.
💳
Arrecadação e Gastos
Res. TSE nº 23.607/2019. Conta bancária, arrecadação online, limite de gastos por cargo.
📩
Representações e Respostas
Res. TSE nº 23.608/2019. Procedimento para representações, reclamações e direito de resposta.
Registro de Candidaturas
Res. TSE nº 23.609/2019. Documentação, prazos, condições de elegibilidade e impugnação.
📣
Propaganda Eleitoral
Res. TSE nº 23.610/2019. Tipos de propaganda, horário eleitoral, internet e redes sociais.
🔐
Fiscalização e Auditoria
Res. TSE nº 23.673/2021. Auditoria do sistema eletrônico de votação por entidades credenciadas.
🖥️
Sistemas e Totalização
Res. TSE nº 23.677/2021. Sistemas de votação, totalização dos votos e transmissão dos resultados.
4
Pesquisa Eleitoral
Res. TSE nº 23.600/2019 · Regulamentação das pesquisas eleitorais de opinião e intenção de voto
🔄 Fluxo do Processo de Pesquisa Eleitoral
📋
Contratação da Pesquisa
📝
Registro Obrigatório no TSE/TRE
🔬
Execução com Metodologia Registrada
📊
Divulgação com Identificação Completa

Publicação Legal
✅ Requisitos Obrigatórios
  • Registro prévio no TSE ou TRE com dados completos
  • Identificação do contratante e valor pago
  • Plano amostral e metodologia declarados
  • Margem de erro informada na divulgação
  • Nível de confiança estatística declarado
  • Data e período de realização da pesquisa
  • Sistema interno de controle e verificação
🚫 Vedações
  • Divulgação nos 5 dias antes da eleição sem registro
  • Pesquisa sem identificação de financiador
  • Metodologia fraudulenta ou manipulada
  • Omissão da margem de erro
  • Boca de urna no dia da eleição
5
Propaganda Eleitoral
Res. TSE nº 23.610/2019 · Lei nº 9.504/1997 (arts. 36 a 57-I) · Tipos, prazos e limitações
📅 Fases da Propaganda Eleitoral 2026
Até 5 de Agosto de 2026
📋 Convenções Partidárias
Período para realização das convenções e escolha dos candidatos pelos partidos políticos.
Pré-campanha
16 de Agosto de 2026
🟢 Início Oficial da Propaganda Eleitoral
Abertura do período permitido para toda e qualquer propaganda eleitoral (45 dias antes do pleito).
Início Campanha
29 de Setembro de 2026
🔴 Encerramento da Propaganda (1º Turno)
Término da propaganda eleitoral. A partir das 22h é vedada qualquer divulgação de propaganda.
1º Turno
4 de Outubro de 2026
🗳️ Primeiro Turno das Eleições
Dia da votação. Vedada toda propaganda no dia da eleição. Silêncio eleitoral em vigor.
Eleição
25 de Outubro de 2026 (se necessário)
🗳️ Segundo Turno
Realizado 3 semanas após o 1º turno para cargos sem maioria absoluta.
2º Turno
✅ Propaganda Permitida
  • Reuniões, comícios e carreatas (com comunicação à autoridade)
  • Distribuição de material gráfico impresso
  • Propaganda na internet e redes sociais
  • Horário Eleitoral Gratuito no rádio e TV
  • Carros de som com autorização prévia
  • Debates em rádio e televisão
🚫 Propaganda Vedada
  • Propaganda antes do período legal (art. 36, Lei 9.504)
  • Uso de bens públicos para propaganda
  • Propaganda paga em rádio e TV
  • Alto-falantes próx. a escolas e hospitais
  • Pichação de bens públicos e privados
  • Outdoors, inclusive eletrônicos (vedado pela Res. TSE nº 23.610/19)
  • Faixas e banners em vias públicas (exceto permitidos)
  • Propaganda no dia da eleição
6
Registro de Candidaturas
Res. TSE nº 23.609/2019 · Requisitos, documentação e prazos para o DRAP e RRC
📋 Checklist de Documentos Obrigatórios
📄 Documentos do Candidato
  • Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) — formulário do CANDex/TSE
  • Cópia do título eleitoral ou prova de alistamento
  • Cópia dos documentos de identidade (RG, CPF)
  • Certidão de quitação eleitoral
  • Certidão de quitação militar (se obrigado)
  • Declaração de bens (mesmo que negativa)
  • Autorização para obtenção de certidões criminais
  • ℹ️Certidões criminais — obtidas diretamente pelo sistema do TRE
🏛️ Documentos do Partido/Coligação
  • Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para cada circunscrição
  • Cópia da ata da convenção partidária com assinatura dos presentes
  • Lista de filiados presentes na convenção
  • Relação dos candidatos escolhidos na convenção
  • Comprovante de publicação do edital da convenção
⚖️ Condições de Elegibilidade
  • Nacionalidade brasileira
  • Pleno exercício dos direitos políticos
  • Alistamento eleitoral regular
  • Domicílio eleitoral na circunscrição (mín. 6 meses antes)
  • Filiação partidária há pelo menos 6 meses antes
  • Idade mínima conforme cargo pretendido
  • Ausência de causa de inelegibilidade (LC 64/1990)
📅 Idades Mínimas por Cargo
CargoIdade MínimaMandato
Presidente / Vice-Presidente35 anos4 anos
Senador35 anos8 anos
Governador / Vice30 anos4 anos
Deputado Federal21 anos4 anos
Deputado Estadual/Distrital21 anos4 anos
7
Financiamento de Campanha
Res. TSE nº 23.605 e 23.607/2019 · FEFC, arrecadação, gastos e prestação de contas
💼 Fontes Permitidas
  • FEFC — Fundo Especial de Financiamento de Campanha (recursos públicos)
  • Fundo Partidário — repasse do partido ao candidato
  • Recursos próprios do candidato (dentro dos limites)
  • Doações de pessoas físicas (limitadas a 10% da renda bruta anual)
  • Comercialização de bens e serviços do partido
🚫 Fontes Vedadas
  • Doações de pessoas jurídicas (vedadas desde 2015)
  • Recursos de origem estrangeira
  • Entidades beneficentes e religiosas
  • Entidades de classe ou sindicatos
  • Órgãos da Administração Pública direta e indireta
  • Concessionárias de serviços públicos
💡

Conta Bancária Obrigatória

Todo candidato deve abrir conta bancária específica para a campanha em banco autorizado pelo TSE. Toda movimentação deve ser registrada no SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais).

📊 Prestação de Contas
📋 Parcial — Durante a Campanha

Candidatos devem apresentar prestação de contas parcial ao TRE/TSE durante o período de campanha, conforme cronograma estabelecido pelo Calendário Eleitoral (Res. 23.760/2026).

📋 Final — Após a Eleição

A prestação de contas final deve ser entregue em até 30 dias após a eleição (1º turno) e em até 30 dias após o 2º turno, para os que participarem. A não aprovação implica sanções, inclusive cassação do diploma.

8
Sistemas, Urnas e Totalização
Res. TSE nº 23.677/2021 e Res. TSE nº 23.673/2021 · Sistema Eletrônico de Votação
🗳️
Urna Eletrônica
Equipamento com software auditável. Gera Boletim de Urna (BU) ao final da votação, assinado digitalmente.
Votação
🔐
Segurança Digital
Criptografia de ponta, lacres físicos e digitais. Teste público de segurança realizado antes do pleito.
Res. 23.673
📡
Totalização
Realizada no Sistema de Totalização (SITOT). Dados transmitidos via rede criptografada ao TSE.
Res. 23.677
👁️
Fiscalização
Partidos, OAB, MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) e entidades credenciadas podem auditar o sistema. Previsto em cronograma oficial.
Auditoria
📋
Boletim de Urna
Documento físico impresso pela urna ao encerrar votação. Afixado publicamente na seção eleitoral. Também é disponibilizado pela Justiça Eleitoral na internet.
Transparência
🔍
Registro Digital do Voto
RDV permite auditoria estatística sem quebra do sigilo do voto — ferramenta de verificação do TSE.
RDV
9
Súmulas do TSE e do TRE-RN
Jurisprudência consolidada — referência essencial para advogados, magistrados e promotores eleitorais
⚖️

Importância das Súmulas

As súmulas do TSE representam o entendimento consolidado da Corte sobre temas recorrentes. Embora não tenham força de lei, orientam decisões dos TREs e servem como parâmetro para candidatos, partidos e advogados.

🏛️ Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral
📋 Súmulas sobre Inelegibilidade
  • 🔖Súmula TSE nº 47: A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262 do Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura, e que surge até a data do pleito.
  • 🔖Súmula TSE nº 13: Não é autoaplicável o § 9º do art. 14 da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 4/1994.
📋 Súmulas sobre Recursos e Registro de Candidatura
  • 🔖Súmula TSE nº 72: É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.
  • 🔖Súmula TSE nº 58: Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.
📋 Súmulas sobre Partidos e Candidaturas
  • 🔖Súmula TSE nº 20: A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95 pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.
  • 🔖Súmula TSE nº 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
🏛️ Súmulas do TRE-RN
⚖️

Jurisprudência do TRE-RN

O TRE-RN possui atualmente 42 súmulas, editadas entre 2005 e 2026, das quais 36 estão em vigor. As súmulas nº 2, 3, 4, 8, 9 e 12 foram canceladas pela Resolução TRE-RN nº 177/2026 e por isso não constam deste guia.

📋 Súmulas sobre Propaganda Eleitoral (nº 14 e 15)
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 15: A dimensão da propaganda eleitoral está limitada a 0,5 m² (meio metro quadrado), sendo vedada a que se assemelhe ou cause efeito visual de outdoor. (Nova redação dada pela Resolução TRE-RN nº 177/2026)
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 14: A regularização de propaganda eleitoral em bem particular, que se assemelhe ou cause efeito visual de outdoor, não afasta a sanção legal. (Nova redação dada pela Resolução TRE-RN nº 177/2026)
📋 Súmulas sobre Captação de Sufrágio (nº 11 e 1)
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 11: Para a caracterização do ilícito descrito no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, não se exige a configuração da potencialidade lesiva capaz de influenciar no resultado do pleito.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 1: Não afronta a Constituição a imediata cassação de registro ou diploma resultante de captação ilícita de sufrágios, prevista pelo art. 41-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
📋 Súmula sobre Infidelidade Partidária (nº 10)
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 10: É legitimado para postular a decretação da perda do mandato eletivo por infidelidade partidária o primeiro suplente ainda filiado à agremiação a que pertencia o demandado, quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação.
📋 Súmula sobre Prazos Processuais (nº 7)
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 7: As representações por infração ao art. 45 da Lei Federal nº 9.504/97 devem ser ajuizadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da alegada violação, sob pena de extinção do processo.
📋 Súmulas sobre Legitimidade Partidária (nº 6 e 5)
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 6: O partido político não é parte legítima para recorrer do indeferimento do pedido de transferência eleitoral.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 5: O partido político não é parte legítima para recorrer do indeferimento de alistamento eleitoral. (Nova redação dada pela Resolução TRE-RN nº 177/2026)
📋 Súmulas sobre Crimes Eleitorais (nº 13)
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 13: Para a caracterização do crime de transporte ilegal de eleitores, exige-se o especial fim de agir na conduta, consubstanciado na intenção de aliciar a vontade do eleitor.
📋 Súmulas sobre Propaganda Eleitoral e Internet (nº 16 a 24)
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 16: A configuração da propaganda eleitoral antecipada irregular negativa exige o pedido explícito de "não voto", ou expressão semanticamente semelhante, ou ato que macule a honra ou divulgue fato sabidamente inverídico com viés de desinformação em detrimento de candidatura, não se inserindo nesse conceito a crítica a adversários políticos, que esteja amparada pelo exercício da livre manifestação do pensamento ou da liberdade de expressão durante a pré-campanha.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 17: A configuração de propaganda eleitoral antecipada irregular pressupõe a existência de conteúdo eleitoral na divulgação, por referência direta ou indireta a pleito vindouro ou a cargo em disputa, aliada à presença de, ao menos, um dos seguintes elementos: i) pedido explícito de voto ou uso de expressões semanticamente semelhantes; ii) utilização de meio de divulgação vedado, inclusive no período eleitoral; iii) quebra da isonomia entre as pré-candidaturas.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 18: A contratação de impulsionamento de conteúdo na internet restringe-se a candidata, candidato, partido, coligação ou federação e se destina exclusivamente a promover ou beneficiar campanhas, vedada a propagação de conteúdo negativo em desfavor de adversários, sem que essa restrição implique interferência indevida nos direitos constitucionais da livre manifestação do pensamento ou da liberdade de expressão.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 19: A concessão do direito de resposta pressupõe a veiculação de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica em detrimento de candidaturas, partido, coligação ou federação, afastando-se para esse fim a crítica política no âmbito do debate democrático, dentro dos limites da livre manifestação do pensamento ou da liberdade de expressão.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 20: A realização do pleito não afasta o interesse de agir nos processos em que se apure anonimato ou manifestação abusiva da propaganda eleitoral na internet, inclusive a disseminação de fato notoriamente inverídico ou gravemente descontextualizado, por subsistir a possibilidade de aplicação de multa eleitoral.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 21: A divulgação de pesquisa de opinião pública relativa a eleições ou candidaturas, por qualquer meio, sem o prévio e regular registro das informações exigidas pela legislação de regência, constitui ilícito de natureza objetiva, sujeitando o responsável à sanção de multa, independentemente da demonstração de potencial lesivo ou da influência no resultado do pleito.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 22: A divulgação de pesquisa irregular, sob o rótulo de enquete, configura ilícito eleitoral, quando são apresentados dados com aparência de rigor técnico capazes de induzir o eleitor a erro.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 23: As condutas vedadas a agentes públicos, que visam proteger a igualdade de oportunidades entre as candidatas e os candidatos, são ilícitos de natureza objetiva e se configuram com a prática do ato descrito na norma, independentemente da finalidade eleitoral ou da intenção específica do agente.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 24: A divulgação de atos, obras e serviços de governo realizada em perfil pessoal de agente público em rede social, sem o emprego de recursos públicos ou símbolos oficiais, não configura, por si só, a conduta vedada de publicidade institucional.
📋 Súmulas sobre Prestação de Contas (nº 25 a 30 e 42)
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 25: Em sede de prestação de contas, as irregularidades consideradas meramente formais ou de valor inexpressivo, em termos absolutos ou percentuais, ensejam a aprovação com ressalvas, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 26: A inércia na apresentação das contas de campanha, após regular intimação ou citação, acarretará o julgamento como não prestadas.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 27: O julgamento das contas anuais de órgão partidário como não prestadas acarreta a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, desde que precedida, nesse último caso, de processo específico, com a prolação de sentença e o trânsito em julgado da decisão.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 28: A existência de Recursos de Origem Não Identificada (RONI) na prestação de contas, por impedir a fiscalização sobre a licitude da fonte, constitui vício insanável e grave que, em regra, acarreta a desaprovação das contas, ressalvadas as situações excepcionais, que envolvam valores inexpressivos em termos absolutos ou percentuais.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 29: A ausência de abertura de conta bancária específica de campanha, ainda que não haja movimentação financeira, configura irregularidade grave e insanável, que compromete a fiscalização das contas e impõe a sua desaprovação.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 30: A candidata ou o candidato que tiver suas contas de campanha julgadas não prestadas fica impedida ou impedido de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo o impedimento até a efetiva apresentação das contas.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 42: Nos processos de prestação de contas, os documentos apresentados extemporaneamente podem ser admitidos apenas para ajuste do valor a ser recolhido ao Erário, com o objetivo de evitar o enriquecimento sem causa da União, sem que isso afaste a irregularidade ou altere o resultado do julgamento.
📋 Súmulas sobre Filiação Partidária (nº 31 a 33)
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 31: A ausência do nome na lista oficial do sistema Filia não impede o reconhecimento da filiação partidária, a qual pode ser comprovada por outros elementos de convicção idôneos que demonstrem o tratamento público da eleitora ou do eleitor como filiada ou filiado, a fim de não obstar o reconhecimento dessa condição de elegibilidade por desídia administrativa da agremiação partidária.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 32: Verificada a duplicidade de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo ser canceladas as demais. Em situações excepcionais, comprovada a existência de vício de vontade ou fraude na filiação mais nova, a manifestação expressa da eleitora ou do eleitor pela manutenção do vínculo mais antigo poderá ser considerada para o restabelecimento da filiação de fato pretendida.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 33: A decisão judicial que reconhece a filiação partidária em processo específico impede que essa condição de elegibilidade seja rediscutida em sede de registro de candidatura.
📋 Súmulas sobre Elegibilidade e Domicílio Eleitoral (nº 34, 38 e 39)
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 34: A desincompatibilização para fins de elegibilidade exige o afastamento de fato e de direito do cargo ou função pública no prazo previsto pela legislação, sendo ônus do impugnante a comprovação da continuidade do exercício de fato do cargo ou função pelo impugnado.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 38: A comprovação do domicílio eleitoral pode ser aferida pela análise de elementos que demonstrem o vínculo residencial, familiar, afetivo, profissional, patrimonial, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 39: Nos recursos contra o deferimento de alistamento ou transferência eleitoral, o ônus de comprovar a inexistência de vínculo domiciliar é do recorrente, prevalecendo a presunção de veracidade das informações e documentos fornecidos pelo eleitor, caso o impugnante não apresente provas robustas em contrário.
📋 Súmulas sobre Processo Eleitoral e Recursos (nº 35, 36, 37, 40 e 41)
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 35: A decretação de nulidade de ato processual pressupõe a demonstração de prejuízo à parte que a alega, a quem compete o ônus de provar que a inobservância da forma legal impactou concretamente sua esfera de direitos.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 36: Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado do pedido, quando a matéria em discussão for eminentemente de direito ou os elementos já constantes do processo forem suficientes para a formação do convencimento do julgador, a quem cabe dirigir a instrução e indeferir fundamentadamente os pleitos probatórios tidos por irrelevantes à solução da controvérsia ou cujo meio de prova seja inadequado ao objetivo.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 37: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial de natureza interlocutória, exceto na ausência de recurso específico e desde que demonstrada a existência de teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 40: O prazo de 15 (quinze) dias para a propositura da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), contado da diplomação, é de natureza decadencial, não se suspendendo ou interrompendo, e sua inobservância acarreta a extinção do processo com resolução de mérito.
  • 🔖Súmula TRE-RN nº 41: Os embargos de declaração não constituem via processual adequada para a rediscussão do mérito da causa ou para a reforma de julgado desfavorável, restringindo-se seu cabimento às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
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Glossário Eleitoral
Principais termos e conceitos do Direito Eleitoral Brasileiro
⚖️ Alistamento Eleitoral
Processo de inscrição do cidadão como eleitor, obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos.
🚫 Inelegibilidade
Impedimento constitucional ou legal que proíbe determinada pessoa de concorrer a cargo eletivo.
🏛️ DRAP
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários — registro do partido para participar das eleições.
📋 RRC
Requerimento de Registro de Candidatura — pedido formal do candidato ao TRE ou TSE.
💰 FEFC
Fundo Especial de Financiamento de Campanha — recursos públicos para financiar campanhas eleitorais.
📢 Horário Eleitoral Gratuito
Espaço garantido a partidos e candidatos em rádio e TV durante o período eleitoral, sem custo de veiculação.
📊 Quociente Eleitoral
Número de votos necessários para que um partido obtenha uma vaga no sistema proporcional.
🔍 Boca de Urna
Prática de influenciar eleitores no dia da votação, vedada pela legislação eleitoral.
📋 Domicílio Eleitoral
Local de inscrição do eleitor, não necessariamente coincidente com o domicílio civil.
⚡ Captação de Sufrágio
Conduta de comprar votos ou prometer vantagem a eleitores — causa de cassação de mandato.
📊 SPCE
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais — plataforma do TSE para registro de receitas e despesas.
🗳️ Urna Eletrônica
Equipamento oficial de votação do Brasil, utilizado desde 1996, com software auditável e criptografia.
📋 Boletim de Urna (BU)
Documento impresso pela urna ao encerrar a votação, contendo todos os votos computados por candidato.
🔖 Ficha Limpa
LC 135/2010 que ampliou as hipóteses de inelegibilidade para candidatos condenados por órgão colegiado.
📡 SITOT
Sistema de Totalização — responsável por receber, somar e divulgar os resultados das eleições.
🏛️ Coligação
União de partidos para disputar eleições proporcionais (vedada desde 2020 para eleições proporcionais).
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Contatos e Links Oficiais
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Atualizado em março de 2026.

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