Esta cartilha responde às principais dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido no Dia da Eleição 2026 — organizada por perfil: eleitor, candidato, partido, mesário, imprensa, advogado/fiscal, além de um painel sobre IA/desinformação e outro reunindo os crimes eleitorais do dia.
Conteúdo baseado na Res. TSE nº 23.759/2026 (Eleitora e Eleitor), Res. TSE nº 23.753/2026 (Programa Seu Voto Importa), Res. TSE nº 23.751/2026 (Atos Gerais do Processo de Votação), Res. TSE nº 23.610/2019 (Propaganda Eleitoral), Res. TSE nº 23.608/2019 (Representações), Res. TSE nº 23.609/2019 (Registro de Candidatos), Res. TSE nº 23.735/2024 (Ilícitos e IA), Res. TSE nº 23.600/2019 (Pesquisas Eleitorais), Res. TSE nº 23.677/2021 (Sistemas e Resultados), no Código Eleitoral e na Lei nº 9.504/1997.
⚠️ Atenção: este material tem caráter informativo. Para dúvidas específicas, consulte um advogado eleitoral, o TRE-RN ou a assistente virtual Celina.
🗓️ Linha do Tempo do Dia da Eleição
Base normativa desta cartilha
🗳️ Res. TSE 23.759/2026 — Direitos, deveres e garantias da eleitora e do eleitor. ♿ Res. TSE 23.753/2026 — Programa Seu Voto Importa. 🧾 Res. TSE 23.751/2026 — Atos Gerais do processo de votação, apuração e totalização. 📋 Res. TSE 23.610/2019 — Propaganda eleitoral. ⚖️ Res. TSE 23.608/2019 — Representações e reclamações eleitorais. 📝 Res. TSE 23.609/2019 — Escolha e registro de candidatos. 🤖 Res. TSE 23.735/2024 — Ilícitos eleitorais e uso de IA. 📊 Res. TSE 23.600/2019 — Pesquisas eleitorais. 🔒 Res. TSE 23.677/2021 — Sistemas eleitorais e resultados.
🧑🤝🧑 Eleitor
🌙 Véspera da Eleição — Até 22h do dia anterior
Até as 22h do dia que antecede a eleição, são permitidas a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Comícios e reuniões públicas já não são permitidos nesse período, pois são vedados desde 48h antes até 24h depois da eleição.
📋 Res. TSE 23.610/2019, art. 16; Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11. Vedação de comícios: Res. TSE 23.610/2019, art. 5º; Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único
A partir das 22h do dia anterior à eleição, novas formas de propaganda eleitoral são proibidas — inclusive carros de som, santinhos e bandeiras nas ruas, e a publicação de novo conteúdo ou impulsionamento nas redes sociais. Não é crime, porém, manter no ar sites, blogs e postagens que já haviam sido divulgados na internet antes do dia da eleição.
⚠️ Penalidade: Detenção de 6 meses a 1 ano + multa.
📋 Res. TSE 23.610/2019, arts. 15, 16 e 87, § 1º
Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que solicitaram transporte especial pelo Programa Seu Voto Importa (programa da Justiça Eleitoral que garante transporte individual gratuito, de ida e volta, a quem não tem meios próprios de locomoção) têm direito de receber, até 48 horas antes do dia da eleição, a confirmação da disponibilidade do serviço e os dados do transporte a ser fornecido.
Atenção: Não recebeu confirmação? Entre em contato com o cartório eleitoral da sua zona ou pelo canal de atendimento divulgado pelo TRE-RN para verificar o status do pedido.
📋 Res. TSE 23.753/2026, art. 3º, inciso IV
É proibido espalhar ou derramar panfletos, santinhos ou qualquer material de propaganda eleitoral no local de votação, tanto na véspera quanto no próprio dia da eleição. Representações por essa conduta podem ser ajuizadas até 48 horas após o pleito.
⚠️ Penalidade: Representação eleitoral cabível até 48h após a eleição.
📋 Res. TSE 23.608/2019, art. 17-A
✅ Checklist: o que levar no dia da votação
ℹ️ Vale com a foto válida mesmo se a validade estiver expirada — desde que seja possível comprovar sua identidade. Não é aceita certidão de nascimento ou de casamento, nem a Carteira de Trabalho Digital (só a física). 📋 Res. TSE 23.751/2026, art. 131.
Não leve para a cabine de votação
Celular, smartwatch, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer aparelho que possa registrar ou transmitir imagem — mesmo desligado. Esses itens devem ser entregues à mesa, em local visível, e devolvidos depois que você votar.
📋 Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único; Res. TSE 23.751/2026, art. 137
🚶 Passo a passo: como funciona a votação na seção eleitoral
Horário de funcionamento
As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h (horário de Brasília), sem interrupção. Quem já estiver na fila às 17h tem direito a votar, mesmo que a votação termine depois desse horário.
📋 Res. TSE 23.751/2026, arts. 129 e 160
E se eu me recusar a votar ou não conseguir concluir a votação?
Recusa em votar ou dificuldade sem confirmar nenhum voto: se, após a identificação, você se recusar a votar ou tiver dificuldade na votação eletrônica e não confirmar nenhum voto, a presidência da mesa vai suspender sua votação por um código próprio. Você tem garantido o direito de retornar à seção para votar até o encerramento da votação, e a mesa fica com o seu comprovante de votação até esse momento.
Votação iniciada, mas não concluída: se você sair da cabine depois de confirmar pelo menos um voto, mas sem votar para todos os cargos, a(o) mesária(o) vai alertar sobre os cargos pendentes e pedir que você volte para concluir. Se você se recusar a voltar, será informado(a) de que não poderá retornar em outro momento, e a mesa liberará a urna para o próximo eleitor. Nesse caso, você recebe o comprovante de votação, mas os votos não confirmados são computados como nulos.
📋 Res. TSE 23.751/2026, art. 143 e parágrafo único; art. 144, §§ 1º a 3º
🗳️ No Dia da Eleição — O que você pode ou não pode fazer
Atenção: Manifestação silenciosa é diferente de fazer campanha
Você pode usar camiseta, adesivo ou boné do seu candidato ao votar — isso é manifestação silenciosa e é permitido. O que é proibido é fazer campanha, distribuir material e constranger outros eleitores.
A chamada manifestação silenciosa é permitida. Você pode ir à seção usando bandeiras, broches, dísticos e adesivos do seu candidato, desde que não forme aglomeração nem aborde ninguém.
Atenção: Vedado — Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado no dia do pleito até o encerramento da votação às 17h — mesmo portando os itens permitidos — pois caracteriza manifestação coletiva.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 61; Lei nº 9.504/1997, art. 39-A
No dia da eleição, ninguém pode entregar panfletos, santinhos ou qualquer material de propaganda — nem mesmo próximo às seções eleitorais. É a mesma conduta do chamado "voo da madrugada", quando o material é espalhado nas ruas na madrugada anterior. O derrame, ou a anuência com ele, configura propaganda irregular (sujeita a multa), sem prejuízo da apuração, em separado, do crime eleitoral.
⚠️ Penalidade: Multa da propaganda irregular + crime: detenção de 6 meses a 1 ano + multa de 5 mil a 15 mil UFIR.
📋 Res. TSE 23.610/2019, art. 19, § 7º; Lei nº 9.504/1997, arts. 37, § 1º, e 39, § 5º, inciso III
Grupos que criem tumulto, perturbem a ordem ou intimidem eleitores próximo ao local de votação são expressamente proibidos. Não é preciso inviabilizar totalmente a votação — basta atrapalhar seu regular funcionamento. Fiscais de partidos devem se identificar e permanecer no local designado.
⚠️ Penalidade: Detenção de até 2 meses + 60 a 90 dias-multa.
📋 Código Eleitoral, art. 296
Você pode entrar na cabine com um papel anotado com os números dos candidatos em quem quer votar. Isso não é proibido e ajuda a votar corretamente sem errar o número.
📋 Orientação TRE / TSE
No dia das eleições, o transporte coletivo urbano e intermunicipal — incluindo o metropolitano — deve ser oferecido gratuitamente, com frequência compatível com dias úteis. Essa obrigação é do poder público.
Atenção: A redução injustificada do serviço de transporte público no dia da eleição pode configurar os crimes eleitorais dos arts. 297 e 304 do Código Eleitoral.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 88; STF, ADPF nº 1.013/DF
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido nos períodos a seguir, salvo em flagrante delito, cumprimento de sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto: 1º turno: das 17h de 29/09/2026 às 17h de 06/10/2026. 2º turno: das 17h de 20/10/2026 às 17h de 27/10/2026.
💡 Salvo-conduto: O juiz eleitoral pode emitir documento que protege o eleitor que sofrer violência moral ou física em sua liberdade de votar. Para o 1º turno, é válido de 1º a 5 de outubro de 2026.
📋 Res. TSE 23.759/2026, arts. 58 e 59; Código Eleitoral, arts. 235 e 236
Têm direito a votar antes dos demais, respeitada a ordem de chegada entre elas: candidatas e candidatos; juízas, juízes e servidoras/servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; militares e agentes de segurança pública em serviço; idosas e idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; pessoas enfermas; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas obesas; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo; e pessoas doadoras de sangue (com comprovante válido por 120 dias).
⭐ Prioridade máxima: Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais grupos, independentemente do horário de chegada. A preferência também se estende à pessoa acompanhante ou atendente.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 14, §§ 2º a 5º; Res. TSE 23.751/2026, art. 129, § 2º; Lei nº 10.048/2000, art. 1º
📱 Dentro da cabine de votação
Na cabine de votação, é vedado portar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto — mesmo que desligado. Esses aparelhos devem ser depositados em local designado pela Mesa Receptora antes de entrar na cabine.
💡 Por quê? Fotografar o voto poderia abrir espaço para coação ou compra de votos. Havendo recusa em depositar o aparelho, o eleitor não será autorizado a votar.
⚠️ Penalidade: Recusa = impedimento de votar; fotografar o voto = crime eleitoral.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 23; Lei nº 9.504/1997, art. 91-A; Res. de Atos Gerais, art. 137
Após digitar o número do candidato, a urna exibe a foto e o nome. Confirme se está correto antes de pressionar CONFIRMA. Caso tenha errado, pressione CORRIGE. Ao final, você receberá o comprovante de votação.
📋 Passo a passo: Fila com documento → identificação pelo mesário → biometria (até 4 tentativas) → cabine → digitar número → conferir nome/foto → CONFIRMA → receber comprovante.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 19; Código Eleitoral, art. 146; Res. de Atos Gerais, art. 133
Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou votar falsamente usando o nome de outra pessoa — viva ou falecida —, é crime eleitoral. A biometria e a conferência de documentos ajudam a impedir e a identificar esse tipo de fraude.
💡 Alcança quem: vota mais de uma vez com o próprio título; tenta votar mais de uma vez com o próprio título; vota no lugar de outra pessoa; ou tenta votar no lugar de outra pessoa.
⚠️ Penalidade: Reclusão de até 3 anos.
📋 Código Eleitoral, art. 309
Causar propositadamente dano físico à urna eletrônica, ao equipamento de totalização de votos ou a qualquer de suas partes é crime eleitoral grave — inclusive como forma de tentar contestar ou invalidar a votação.
⚠️ Penalidade: Reclusão de 5 a 10 anos.
📋 Lei nº 9.504/1997, art. 72, inciso III
📱 e-Título e documentos aceitos
e-Título é documento oficial de identidade
O aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS) é aceito como documento de identificação nas seções eleitorais. Para biometria cadastrada, o e-Título com foto é suficiente para votar. Outros documentos aceitos: RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, carteira de categoria profissional com foto (OAB, CRM etc.) e carteira de identidade militar.
📋 Resolução TSE / Portaria sobre documentos
📲 Aplicativos da Justiça Eleitoral
Cinco aplicativos oficiais para o período eleitoral
O TSE disponibiliza aplicativos gratuitos, para Android e iOS, que ajudam a eleitora e o eleitor antes, durante e depois da votação — da identificação e justificativa até a denúncia de irregularidades e o acompanhamento da apuração.
Versão digital do título de eleitor. Permite consultar o local de votação, emitir certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, emitir a declaração de trabalhos eleitorais, consultar débitos com a Justiça Eleitoral e justificar a ausência no dia da votação. É aceito como documento de identificação na seção eleitoral.
📋 TSE — Aplicativos da Justiça Eleitoral
Permite enviar denúncias sobre propaganda eleitoral irregular durante o período de campanha. A denúncia é recebida e apreciada por órgão da Justiça Eleitoral com poder de polícia, capaz de coibir rapidamente a irregularidade.
📋 TSE — Aplicativos da Justiça Eleitoral
Lê o QR Code impresso no final do boletim de urna (BU) ao término da votação na seção eleitoral, permitindo obter e visualizar a cópia digital do resultado da apuração de qualquer urna diretamente no celular ou tablet.
📋 TSE — Aplicativos da Justiça Eleitoral
Acompanha em tempo real a totalização das eleições no país, na unidade da Federação ou no município, conforme os boletins de urna são transmitidos e processados pelo TSE. Permite pesquisar por cargo e consultar os votos de cada candidata ou candidato.
📋 TSE — Aplicativos da Justiça Eleitoral
Voltado à mesária e ao mesário: treina e auxilia antes e durante a eleição, com conteúdo sobre os procedimentos da seção, materiais complementares, checklists de conferência no início e no fim da votação, e emissão do certificado de conclusão e da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).
📋 TSE — Aplicativos da Justiça Eleitoral
📲 Onde baixar: todos os aplicativos estão disponíveis gratuitamente na App Store (iOS) e no Google Play (Android). Busque pelo nome do aplicativo ou acesse a página oficial do TSE — Aplicativos da Justiça Eleitoral.
⏰ Horário de votação e encerramento
Horário oficial: 08h às 17h (horário de Brasília) em todo o Brasil
O horário de Brasília é observado em todas as unidades da Federação, desde a instalação das seções até a divulgação dos resultados. Quem estiver na fila até as 17h garante o direito de votar.
O recebimento de votos termina às 17h, horário de Brasília. No entanto, se ainda houver eleitores na fila às 17h, o mesário distribuirá senhas a partir da última pessoa da fila e a votação continuará em ordem decrescente até o último eleitor.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 29; Código Eleitoral, art. 144; Res. de Atos Gerais, art. 160
Se você não puder votar por estar fora do seu domicílio eleitoral, pode justificar a ausência no mesmo dia e horário da votação (8h–17h) pelo aplicativo e-Título, em locais de votação ou nas Mesas Receptoras de Justificativa.
📅 Após a eleição: Também é possível justificar até 3 de dezembro de 2026 (1º turno) ou 8 de janeiro de 2027 (2º turno), pelo e-Título, pelo serviço disponível nos sítios eletrônicos do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no cartório eleitoral, mediante a apresentação de documento que justifique sua ausência.
✈️ Quem está no exterior: Pode justificar por serviços postais, e-Título ou site do TSE. Prazo adicional: 30 dias após o retorno ao Brasil.
📋 Res. TSE 23.759/2026, arts. 50, 54 e 54, §§ 3º e 4º; Res. de Atos Gerais, art. 166
O eleitor com voto obrigatório (entre 18 e 70 anos) que não votar e não justificar a ausência ficará com a situação irregular perante a Justiça Eleitoral, impedido de tirar passaporte, renovar matrícula em escola pública, tomar posse em cargo público, entre outras restrições.
⚠️ Penalidade: Multa de até R$ 3,51 + restrições civis.
📋 Res. TSE 23.759/2026, arts. 92 e 94; Código Eleitoral, art. 7º
A Justiça Eleitoral poderá transportar eleitores de zonas rurais ao local de votação quando a distância for de pelo menos 2 quilômetros. O transporte de comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais é garantido independentemente dos limites municipais.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 89; Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 1º
Quem solicitou transferência temporária de seção (voto em trânsito) não pode mais votar na seção de origem. Se não comparecer à seção nova, precisa justificar a ausência normalmente. A consulta à nova seção fica disponível no e-Título a partir de 1º/9/2026.
📋 Res. TSE 23.759/2026, arts. 42 e 44
♿ Pessoas com Deficiência — Programa Seu Voto Importa
Programa Seu Voto Importa (Res. TSE 23.753/2026)
O TSE instituiu o Programa Seu Voto Importa para garantir transporte especial gratuito às eleitoras e aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção têm direito a transporte especial individual gratuito, de ida e volta, entre a residência e o local de votação — incluindo o acompanhante quando necessário.
📋 Res. TSE 23.753/2026, arts. 1º, 3º e 5º, § 2º
O pedido deve ser feito pela própria eleitora ou eleitor, curador, apoiador ou procurador. Pode ser feito presencialmente no cartório eleitoral ou por outro canal divulgado pelo TRE, mediante autodeclaração ou documentação da deficiência.
1º turno (4/10/2026): até 14 de setembro de 2026. 2º turno (25/10/2026): até 5 de outubro de 2026.
📋 Critérios de análise: grau de limitação funcional, inexistência de transporte público acessível no trajeto e distância entre a residência e o local de votação.
📋 Res. TSE 23.753/2026, art. 5º
É assegurado o fornecimento de transporte para que eleitoras e eleitores de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais possam exercer o direito de voto, independentemente dos limites territoriais do município. O transporte é realizado pela Justiça Eleitoral nos limites do município, quando a distância das zonas rurais ao local de votação for de pelo menos 2 quilômetros.
Atenção: As medidas para essas comunidades devem ser precedidas de consulta prévia às etnias e populações envolvidas, com coordenação por comitê específico ligado diretamente à Presidência do TRE.
📋 Res. TSE 23.753/2026, art. 4º; Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 1º; Decreto nº 10.088/2019, art. 2º
Beneficiários do Programa Seu Voto Importa têm prioridade de atendimento no local de votação. Além disso, podem ser acompanhados por pessoa de sua escolha na cabine, ser auxiliados por instrumentos como o Sistema Braille, áudio da urna com fone de ouvido e tecnologias assistivas.
📋 Res. TSE 23.753/2026, art. 6º; Res. TSE 23.759/2026, arts. 31 e 32
É facultado aos partidos políticos, coligações e federações exercer fiscalização sobre a regularidade do serviço de transporte especial oferecido pelo Programa Seu Voto Importa. Essa fiscalização, porém, deve observar rigorosamente a proibição de qualquer forma de interferência, patrocínio, promoção ou benefício político decorrente da prestação do serviço.
📋 Res. TSE 23.753/2026, art. 3º, § 3º; Lei nº 6.091/1974, art. 9º
Mesmo para eleitores com deficiência, é vedado a candidatos, partidos, federações e coligações fornecer transporte no dia da eleição. O transporte especial para PCD deve ser organizado exclusivamente pela Justiça Eleitoral por meio do Programa Seu Voto Importa.
⚠️ Penalidade: Crime eleitoral — reclusão de 4 a 6 anos.
📋 Res. TSE 23.753/2026, art. 3º, § 2º; Lei nº 6.091/1974, art. 10
O voto é facultativo — ou seja, não é obrigatório comparecer nem justificar a ausência — para: pessoas analfabetas; pessoas com 70 anos ou mais; e jovens de 16 e 17 anos. Para todas as demais pessoas entre 18 e 69 anos alfabetizadas, o voto continua obrigatório.
📋 Constituição Federal, art. 14, § 1º, inciso II
É permitido o uso de instrumentos que ajudem a eleitora ou o eleitor analfabeto a votar, sempre com a decisão final a cargo da presidência da Mesa Receptora — mas a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecer esses instrumentos.
📋 Lei nº 9.504/1997, art. 89; Res. TSE 23.751/2026, art. 139
🤖 Ficou com dúvida? Fale com a Celina
Celina — Assistente Virtual do TRE-RN
Tire dúvidas sobre título eleitoral, local de votação, documentos, transferência, justificativa e demais serviços eleitorais, 24 horas por dia, pelo telefone ou pelo site do TRE-RN.
- 📞 Telefone: 0800 084 6464
- 🌐 Serviços ao Eleitor — TRE-RN
O que você pode resolver com a Celina
Consultar seu local de votação, emitir certidões, verificar a situação do seu título, tirar dúvidas sobre documentos aceitos, justificativa de ausência e demais serviços eleitorais — sem precisar ir ao cartório eleitoral presencialmente.
🏅 Candidato
Regra de ouro para candidatos: silêncio na véspera e no dia
A partir das 22h da véspera, toda propaganda — inclusive posts novos em redes sociais, impulsionamento e distribuição de material — é proibida. O que já estava no ar pode permanecer, mas nada novo pode ser publicado ou impulsionado.
🏅 Véspera — Até 22h antes da eleição
Até as 22h da véspera, ainda é permitido realizar carreatas, caminhadas e usar carros de som para propaganda. Após esse horário, tudo cessa obrigatoriamente.
📋 Res. TSE 23.610/2019, arts. 15 e 16
A distribuição de material gráfico (santinhos, flyers, folders) ainda é permitida até as 22h da véspera da eleição.
📋 Res. TSE 23.610/2019, art. 16
É proibido espalhar ou derramar panfletos, santinhos ou qualquer material de propaganda no local de votação, tanto na véspera quanto no dia do pleito. Representações por essa conduta — inclusive com pedido de liminar para limpeza do local — podem ser ajuizadas até 48 horas após a realização da eleição.
⚠️ Prazo para representação: Até 48h após a eleição.
📋 Res. TSE 23.608/2019, art. 17-A
🚫 Dia da Eleição — Condutas Proibidas
Conversar com eleitores na fila ou nas proximidades da seção, arregimentando eleitores ou fazendo propaganda com o objetivo de persuadi-los a votar em determinado candidato — a chamada boca de urna — é crime.
⚠️ Penalidade: Detenção de 6 meses a 1 ano (ou prestação de serviços à comunidade) + multa de 5 mil a 15 mil UFIR.
📋 Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, inciso II
A partir das 22h da véspera, é vedado criar ou impulsionar qualquer conteúdo de propaganda nas redes sociais. Posts que já estavam publicados antes das 22h podem permanecer, sem novas contratações de alcance pago.
⚠️ Penalidade: Detenção de 6 meses a 1 ano + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
📋 Res. TSE 23.610/2019, art. 87, IV; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, IV, e art. 57-B
É vedado a candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa fornecer transporte — van, ônibus, carro — para levar eleitores a votar no dia da eleição, desde o dia anterior até o dia posterior à eleição.
✅ Exceções legais (art. 87 da Res. TSE 23.759/2026): (I) veículos a serviço da Justiça Eleitoral; (II) coletivos de linhas regulares não fretados; (III) veículo de uso individual da própria eleitora ou eleitor, para si e para sua família; (IV) serviços de transporte público ou privado — táxi, aplicativos de transporte e assemelhados.
⚠️ Penalidade: Reclusão de 4 a 6 anos.
📋 Res. TSE 23.759/2026, arts. 85 e 87; Lei nº 6.091/1974, arts. 5º e 10
Oferecer dinheiro, bens ou benefícios para que o eleitor vote ou deixe de votar em determinado candidato é crime de captação ilícita de sufrágio — gravíssimo.
⚠️ Penalidade: Reclusão de 1 a 4 anos + cassação de mandato.
📋 Código Eleitoral, art. 299; Lei nº 9.504/1997, art. 41-A
O candidato é também um eleitor e pode comparecer à sua seção para votar e circular normalmente. O que é proibido é fazer campanha, abordar eleitores ou realizar qualquer propaganda.
🚫 Atenção — armas: Nenhum eleitor ou candidato pode transportar armas e munições, mesmo com porte legal — inclusive colecionadores, atiradores e caçadores (CAC). 1º turno: 03/10 a 05/10/2026 | 2º turno: 24/10 a 26/10/2026.
📋 Manifestação individual: Res. TSE 23.759/2026, art. 61; Lei nº 9.504/1997, art. 39-A. Armas: Res. TSE 23.759/2026, art. 106
Após o encerramento da votação, o candidato pode acompanhar a apuração pelo sistema oficial do TSE e pelos totalizadores de partido. Fiscais credenciados podem estar nas zonas eleitorais.
📋 Res. TSE 23.677/2021 — fiscalização e sistemas eleitorais
É lícito que partidos e federações distribuam refeições ou paguem valor correspondente aos seus fiscais cadastrados que trabalharem no dia da eleição. Essa é a única exceção à vedação geral de fornecimento de alimentos no dia do pleito.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 85, parágrafo único, inciso II
🏛️ Partido
🏛️ Partidos Políticos — Dia da Eleição
Partidos podem credenciar fiscais de seção para acompanhar a votação. O credenciamento deve ser feito previamente junto à Zona Eleitoral.
📋 Res. TSE 23.751/2026, art. 60
Ao final da votação, o fiscal do partido tem direito a receber uma cópia impressa do Boletim de Urna (BU), que contém os votos computados naquela seção. Esse documento pode ser conferido com os dados publicados pelo TSE.
📋 Res. TSE 23.751/2026, art. 127, XV
Partidos, federações e coligações não podem realizar propaganda no dia da eleição — o que inclui publicar posts novos em redes sociais, impulsionar conteúdo, usar carros de som, promover comício ou carreata e distribuir qualquer material físico. Não é crime, porém, manter no ar a propaganda que já estava divulgada na internet antes do dia da eleição.
⚠️ Penalidade: Detenção de 6 meses a 1 ano + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
📋 Res. TSE 23.610/2019, arts. 15, 16 e 87; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º
O fiscal credenciado pode observar — mas não pode abordar eleitores, interferir na votação ou na atuação dos mesários. Qualquer irregularidade deve ser registrada em ata e comunicada ao presidente da seção.
📋 Res. TSE 23.610/2019, art. 82, § 1º, inciso III
Após o encerramento, delegados e fiscais credenciados podem fiscalizar todas as fases da votação e da apuração, acompanhar a urna e todo o material referente à votação — desde o início até a entrega na Junta Eleitoral, às suas próprias expensas — e, se identificarem irregularidades, apresentar impugnações formais. Cada partido, federação ou coligação pode credenciar até 3 fiscais para se revezarem na fiscalização dos trabalhos de apuração.
📋 Res. TSE 23.751/2026, arts. 165, 174 e 199; Código Eleitoral, art. 161; Lei nº 9.504/1997, arts. 66 e 87, § 3º
Partidos, coligações e federações podem exercer fiscalização sobre a regularidade do serviço de transporte especial oferecido pela Justiça Eleitoral pelo Programa Seu Voto Importa. É vedado, contudo, qualquer interferência, patrocínio, promoção pessoal ou benefício político decorrente dessa fiscalização.
📋 Res. TSE 23.753/2026, art. 3º, § 3º; Lei nº 6.091/1974, art. 9º
Representações eleitorais fundadas em derramamento de material de propaganda no local de votação, realizadas na véspera ou no dia da eleição, podem ser ajuizadas até 48 horas após a data do pleito. Depois desse prazo, a ação não é mais cabível. Partidos devem estar atentos para acionar a Justiça Eleitoral dentro desse lapso.
📋 Res. TSE 23.608/2019, art. 17-A
🗳️ Mesário
Quem é mesário e por que isso importa
Mesárias e mesários são eleitoras e eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para compor a Mesa Receptora de Votos. É função obrigatória — salvo justa causa — e essencial para o funcionamento de cada seção eleitoral no dia do pleito.
🌙 Véspera — Preparação, Treinamento e Convocação
A juíza ou o juiz eleitoral, ou quem for por ela ou por ele designado, instrui as mesárias e os mesários sobre o processo de votação e de justificativa — presencialmente ou a distância, com ferramentas síncronas ou assíncronas. A capacitação de quem atuará em aldeias indígenas, quilombos e comunidades tradicionais deve incluir orientações compatíveis com as especificidades socioculturais desses povos. Os dias de treinamento não são descontados do trabalho e a pessoa é dispensada do serviço no dia em que participar do treinamento presencial ou virtual síncrono.
📋 Res. TSE 23.759/2026, arts. 83 e 84; Código Eleitoral, art. 35, XV; Lei nº 9.504/1997, art. 98
Se a mesária ou o mesário convocado não puder comparecer, pode apresentar recusa justificada à nomeação em até 5 dias a contar da publicação do edital de convocação, cabendo à juíza ou ao juiz eleitoral apreciar os motivos apresentados — ressalvado fato superveniente que impeça o trabalho, que pode ser alegado depois desse prazo.
👥 Reservas: Além dos titulares, a Justiça Eleitoral convoca pessoas reservas, que só atuam no dia do pleito caso haja ausência de mesárias ou mesários titulares.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 13, § 3º; Código Eleitoral, art. 120, caput e § 4º
Recusar a função de mesário sem motivo justificado ou abandonar os trabalhos no dia da eleição gera multa administrativa e também configura crime eleitoral. Falta sem justa causa comunicada em até 30 dias após o pleito: multa de R$ 17,57 a R$ 35,14.
⚠️ Penalidade: Multa de R$ 17,57 a R$ 35,14; crime: detenção até 2 meses ou 90 a 120 dias-multa.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 95; Código Eleitoral, art. 344
A mesária ou o mesário convocado para trabalhar em seção diversa da sua seção de origem pode solicitar, em qualquer cartório eleitoral, transferência temporária para votar na própria seção em que atuará no dia da eleição, evitando deslocamentos.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 36, § 6º; Res. TSE 23.751/2026, art. 70
🌅 Dia da Eleição — Abertura da Seção (7h às 8h)
Pontualidade é obrigatória
A votação deve começar pontualmente às 8h. Por isso, a verificação do material e a emissão da Zerésima precisam estar concluídas até esse horário.
A partir das 7h (horário de Brasília), a Mesa Receptora de Votos deve verificar: se o material entregue está completo; se a urna, os lacres e o Caderno de Votação estão íntegros e correspondem ao local e à seção; se o teclado da urna funciona corretamente; e se estão presentes os fiscais de partidos, federações e coligações.
📋 Res. TSE 23.751/2026, art. 121, incisos I a IV
Concluída a verificação, a presidente ou o presidente da Mesa liga a urna eletrônica e autoriza a emissão da Zerésima, que comprova não haver voto registrado para nenhuma candidatura. O relatório deve ser assinado pela presidência, pelas demais mesárias e mesários e, se desejarem, pelos fiscais presentes — depois, é afixado em local visível da seção para conhecimento público.
👥 Participação da fila: Se houver eleitoras ou eleitores na fila no momento da emissão, as duas primeiras pessoas podem ser convidadas a acompanhar o procedimento, com o registro em ata da participação ou da eventual recusa.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 14, § 1º-A; Res. TSE 23.751/2026, art. 122
Às 8h (horário de Brasília), a presidente ou o presidente da Mesa Receptora de Votos declara iniciada a votação. A partir desse momento, somente podem votar eleitoras e eleitores cujos nomes constem do Caderno de Votação daquela seção (ou cujos dados constem do cadastro da urna).
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 14; Código Eleitoral, arts. 143 e 144
Mesárias, mesários e fiscais de partidos, federações e coligações presentes (com a respectiva credencial) devem votar depois das eleitoras e dos eleitores que já estiverem na fila no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 14, § 1º; Res. TSE 23.751/2026, art. 129, § 1º; Código Eleitoral, art. 143, § 1º
🪪 Identificação da Eleitora ou do Eleitor
São aceitos, inclusive em versão digital: e-Título, carteira de identidade (RG), identidade social, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (CNH). Documentos com prazo de validade vencido são aceitos, desde que permitam identificar a pessoa.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 16
A presidência informa o número sequencial exibido no Terminal do Mesário para localizar a pessoa no Caderno de Votação e verificar se há algum impedimento. Não havendo impedimento, solicita-se que a eleitora ou o eleitor posicione o polegar ou indicador no sensor biométrico. Reconhecida a digital, a pessoa é autorizada a votar, dispensada a assinatura no Caderno de Votação.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 19, incisos V a VII; Res. TSE 23.751/2026, art. 133, incisos V a VII
A presidência pergunta o ano de nascimento da pessoa e digita no Terminal do Mesário. Se coincidir, a votação é autorizada. Se não coincidir, repete-se a pergunta em última tentativa. Persistindo o não reconhecimento, a pessoa é orientada a contatar a Justiça Eleitoral. Aceito o ano de nascimento, a pessoa assina o Caderno de Votação (ou usa a impressão digital, se não souber ou não puder assinar) e é habilitada a votar mediante a leitura da digital da mesária ou do mesário.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 21
Mesmo com título e documento com foto, persistindo dúvida sobre a identidade, a presidência deve: interrogar a pessoa sobre os dados do título, do documento ou do Caderno de Votação; confrontar a assinatura constante desses documentos com a feita na sua presença; e registrar os detalhes na Ata da Mesa. A impugnação à identidade pode ser feita verbalmente ou por escrito pela Mesa, por fiscais ou por qualquer eleitora ou eleitor, sempre antes de a pessoa iniciar a votação.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 18; Código Eleitoral, art. 147
Têm preferência para votar, entre outras pessoas: candidatas e candidatos; juízas, juízes e servidoras/servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; militares e agentes de segurança pública em serviço; idosas e idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; pessoas enfermas; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas obesas; gestantes; lactantes; pessoas acompanhadas de criança de colo; e doadoras e doadores de sangue. A preferência observa a ordem de chegada à fila entre as pessoas prioritárias, exceto as pessoas com mais de 80 anos, que têm preferência sobre as demais independentemente do momento de chegada — e se estende à pessoa acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ela não vote na mesma seção eleitoral.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 14, §§ 2º a 5º; Res. TSE 23.751/2026, art. 129, § 2º; Lei nº 10.048/2000, art. 1º
🖥️ As 6 Telas de Votação — Ordem e Quantidade de Dígitos
Ordem oficial para as Eleições Gerais de 2026
Tanto a eleitora/o eleitor quanto a mesária/o mesário devem conhecer a sequência: a urna registra primeiro os votos das eleições proporcionais (Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital) e, em seguida, os das eleições majoritárias, nesta ordem: Senador (1ª e 2ª vagas), Governador e, por último, Presidente da República.
Após digitar o número em cada tela, aparecem o nome, a fotografia, o cargo em disputa e a sigla do partido do candidato. Se estiver correto, a pessoa aperta CONFIRMA. Se quiser corrigir, aperta CORRIGE e digita novamente. Esse procedimento se repete nas seis telas, sempre na mesma ordem.
📋 Procedimento operacional da urna eletrônica; sequência das telas: Res. TSE 23.751/2026, art. 142, § 1º
A mesária ou o mesário pode e deve esclarecer dúvidas sobre como usar a urna (ordem das telas, quantidade de dígitos, uso do CONFIRMA/CORRIGE), mas nunca pode sugerir, induzir ou interferir na escolha do candidato. Em caso de eleitor analfabeto ou com dificuldade, o auxílio deve se limitar ao procedimento técnico, preservando sempre o sigilo do voto.
📋 Decorre do dever de neutralidade da Mesa Receptora e do sigilo do voto — sem dispositivo específico localizado nas resoluções vigentes
⏰ Encerramento da Votação (17h) e Boletim de Urna
O recebimento dos votos termina às 17h (horário de Brasília), desde que não haja eleitoras ou eleitores na fila da seção. Havendo pessoas na fila nesse momento, a mesária ou o mesário deve identificá-las e entregar senha numerada, começando pela última pessoa da fila, para que todas sejam admitidas a votar antes do encerramento efetivo.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 29; Código Eleitoral, art. 144
As duas últimas pessoas a votar devem ser convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento da seção e receberão o Boletim de Urna. A participação ou a eventual recusa deve ser registrada em ata.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 29, § 1º
Encerrada a votação, a presidência digita a senha de encerramento e a urna emite cinco vias obrigatórias do Boletim de Urna (BU), que devem ser assinadas por todas as mesárias e mesários e pelos fiscais presentes que desejarem. Uma via fica afixada em local visível da seção para conhecimento público.
📋 O BU contém: total de votos por candidato e por partido, votos em branco e nulos, total de comparecimento, identificação da seção e da urna, horário de encerramento e código para validação.
📋 Res. TSE 23.751/2026, arts. correlatos sobre Boletim de Urna
Deixar de expedir o boletim de apuração imediatamente após a apuração de cada urna e antes de passar à subsequente, sob qualquer pretexto — ainda que fiscais, delegados ou candidatos presentes dispensem a expedição. Recai primariamente sobre o juiz e os membros da Junta Eleitoral; nas seções em que a contagem for feita pela própria mesa receptora, a mesma pena atinge a presidência e as(os) mesárias(os) que não expedirem imediatamente o boletim.
⚠️ Penalidade: Pagamento de 90 a 120 dias-multa.
📋 Código Eleitoral, art. 313 e parágrafo único
Ao final dos trabalhos, a presidência da Mesa (ou quem ela designar) deve remeter à Junta Eleitoral, mediante recibo em 2 vias com indicação da hora de entrega: 2 vias do Boletim de Urna e o relatório da Zerésima, finalizando os trabalhos da seção no dia da eleição.
📋 Res. TSE 23.751/2026, art. 127, XVII, "a" e "b"; Código Eleitoral, art. 127, V
📰 Imprensa
Credenciamento prévio é recomendado
Jornalistas e fotógrafos que desejam cobrir as eleições dentro das seções eleitorais devem se credenciar previamente junto ao TRE. Sem credencial, o acesso ao interior das seções pode ser limitado pelo presidente da mesa.
📰 Imprensa e Jornalistas — Regras no Dia da Eleição
A imprensa pode noticiar livremente o andamento das eleições, entrevistar eleitores nas ruas (fora das seções), cobrir filas e movimentação, e noticiar declarações de candidatos após o voto.
📋 Garantia constitucional de liberdade de imprensa
Ao contrário do que muita gente pensa, pesquisas eleitorais realizadas em data anterior ao dia da eleição podem ser divulgadas a qualquer momento — inclusive no dia da votação —, desde que respeitado o prazo de 5 dias entre a realização e a divulgação e que sejam informados os dados obrigatórios sobre a pesquisa (metodologia, contratante, responsável técnico, margem de erro etc.).
⚠️ O que é vedado: divulgar pesquisa nova, feita no próprio dia da eleição, ou que não tenha cumprido o registro e o prazo exigidos.
📋 Res. TSE 23.600/2019, art. 11 c/c arts. 2º e 10
Após o encerramento da votação (17h), a imprensa pode divulgar os resultados parciais e totais, distribuídos pela Justiça Eleitoral às entidades interessadas por arquivo digital ou programa de computador, conforme forem apurados. O Boletim de Urna assinado também pode ser entregue diretamente aos representantes da imprensa presentes na seção, quando requerido no momento do encerramento.
📋 Res. TSE 23.751/2026, arts. 127, XV, 266 e 267
Mesmo com credencial, nenhum profissional de imprensa pode registrar imagens do interior da cabine de votação ou da tela da urna eletrônica. Embora não haja dispositivo que trate especificamente da imprensa nesse ponto, a vedação decorre logicamente do sigilo do voto — assegurado a todo eleitor — que a presença de câmeras dentro da cabine comprometeria.
📋 Res. TSE 23.751/2026, art. 2º (sigilo do voto)
Entrevistas realizadas em frente às seções que, na prática, funcionem como propaganda eleitoral — induzindo eleitores a votar em determinado candidato — podem configurar boca de urna mesmo sob rótulo jornalístico. Não há previsão expressa e específica sobre disfarce jornalístico; trata-se de aplicação do crime geral de boca de urna a essa situação.
📋 Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, inciso II
⚖️ Advogado / Fiscal
⚖️ Advogados Eleitorais e Fiscais de Candidatos
Irregularidades podem ser comunicadas ao presidente da seção eleitoral, com registro em ata. Impugnações mais graves podem ser encaminhadas diretamente à Zona Eleitoral ou ao TRE, mesmo no dia da eleição.
📋 Canais formais de fiscalização eleitoral — Código Eleitoral (dispositivo específico a confirmar)
Advogados credenciados podem requerer cópias dos BUs logo após o encerramento da seção. O acesso aos arquivos de log da urna pode ser requerido formalmente ao TRE nas fases de auditoria pós-eleição.
📋 Res. TSE 23.673/2021 (auditoria do sistema eletrônico de votação — dispositivo específico a confirmar)
Fiscais podem presenciar a emissão da Zerésima no início da manhã, que comprova que a urna começa zerada. Esse é um dos mais importantes mecanismos de transparência do processo eleitoral brasileiro.
📋 Res. TSE 23.759/2026, art. 14, § 1º-A; Res. TSE 23.751/2026, art. 122
O advogado ou fiscal não pode dar ordens aos mesários, impedir eleitores de votar, abordar eleitores na fila ou agir de forma a perturbar a ordem. A atuação deve ser sempre por canais formais — comunicação ao presidente da seção e registro em ata. A presidência da Mesa Receptora tem o poder de manter a ordem no recinto e requisitar força policial, se necessário.
📋 Poder de polícia da Justiça Eleitoral (dispositivo específico a confirmar — o art. 294 do CE, antes citado, está revogado)
Representações eleitorais decorrentes de derramamento de material de propaganda no local de votação, realizadas na véspera ou no dia da eleição, podem ser ajuizadas até 48 horas após a data do pleito. Advogados e partidos devem agir dentro desse prazo para não perder o direito de ação.
⏰ Prazo fatal: 48 horas contadas da data da eleição. Após esse lapso, a representação por essa conduta específica não poderá mais ser proposta.
📋 Res. TSE 23.608/2019, art. 17-A
🔒 Integridade da Urna Eletrônica — Garantias Legais
Sistema auditável em múltiplas camadas
A urna eletrônica brasileira passa por testes públicos de integridade com participação de partidos, OAB, Ministério Público, Forças Armadas e sociedade civil. Todos os mecanismos de auditoria estão previstos na Res. TSE 23.673/2021.
Realizado meses antes das eleições, o TPS permite que especialistas de partidos, entidades e academia tentem encontrar falhas na urna. Os resultados são públicos e documentados.
📋 Res. TSE 23.673/2021 (dispositivos específicos a confirmar)
O RDV (Registro Digital do Voto) permite conferir se o total de votos registrado bate com os Boletins de Urna emitidos, sem revelar em quem cada pessoa votou. É importante destacar que as urnas eletrônicas brasileiras não emitem voto impresso — o modelo de impressão do voto para conferência foi rejeitado pelo Congresso Nacional e não está previsto na legislação eleitoral em vigor; a auditoria se dá por mecanismos digitais como o RDV.
📋 Res. TSE 23.673/2021 (dispositivo específico a confirmar)
🤖 IA e Desinformação
Atenção: Novas regras para IA e Conteúdo Sintético (2024/2026)
A Res. TSE 23.735/2024 é a norma mais atualizada sobre uso de inteligência artificial, deepfakes e desinformação nas eleições brasileiras. Vigia especialmente no Dia da Eleição, quando a desinformação pode ter impacto imediato no voto.
🤖 Inteligência Artificial e Conteúdo Sintético
É vedado usar a internet, inclusive serviços de mensageria, para difundir informações falsas ou descontextualizadas em prejuízo de candidata(o) adversária(o) ou em benefício de candidata(o) — ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral —, inclusive por meio de conteúdo sintético gerado por inteligência artificial, como vídeos, áudios ou imagens que simulem alguém dizendo ou fazendo algo que nunca aconteceu (deepfakes). Isso configura uso indevido dos meios de comunicação e pode configurar também abuso dos poderes político e econômico.
⚠️ Penalidade: Cassação de registro/diploma + inelegibilidade por 8 anos, entre outras sanções.
📋 Res. TSE 23.735/2024, art. 6º, § 4º, e art. 2º; sanções do art. 10
A utilização de conteúdo sintético multimídia gerado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, na propaganda eleitoral, para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade de imagens ou sons, impõe ao responsável o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada.
⚠️ Penalidade: Remoção imediata do conteúdo ou indisponibilidade do serviço, por iniciativa da plataforma ou por ordem judicial.
📋 Res. TSE 23.610/2019, art. 9º-B, caput e § 4º
Difundir, pela internet ou por serviços de mensageria, informações falsas ou descontextualizadas a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral — especialmente no dia do pleito — configura uso indevido dos meios de comunicação e pode configurar abuso dos poderes político e econômico.
⚠️ Penalidade: Cassação de registro/diploma + inelegibilidade por 8 anos, entre outras sanções; remoção de conteúdo por ordem judicial.
📋 Res. TSE 23.735/2024, art. 6º, § 4º; sanções do art. 10
É permitido usar ferramentas de IA para criar conteúdos de campanha — imagens, vídeos, textos — desde que o conteúdo final seja identificado como gerado por IA e não engane o eleitor sobre declarações reais do candidato.
📋 Res. TSE 23.610/2019, art. 9º-B
O uso de contas automatizadas (bots) para aparentar apoio popular massivo — prática conhecida como astroturfing — é vedada. É proibida a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo próprio provedor da aplicação para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral. Perfis comprovadamente falsos, apócrifos ou vinculados a pessoa que sequer existe fora do universo digital (perfil automatizado ou robô) estão sujeitos à remoção.
⚠️ Penalidade: Remoção do perfil/conteúdo; pode configurar abuso do poder econômico ou político.
📋 Res. TSE 23.610/2019, arts. 28, § 3º, 38-A e 10, § 3º
Se você encontrar conteúdo falso sobre as eleições ou a urna, pode denunciar diretamente ao TSE pelo portal fakecheck.tse.jus.br ou pelo atendimento do TRE do seu estado. No dia da eleição, o atendimento é contínuo.
📞 Canal de denúncia: TRE-RN: www.tre-rn.jus.br | TSE: fakecheck.tse.jus.br
📋 Canais oficiais de combate à desinformação — TSE/TRE-RN (dispositivo específico a confirmar)
🚨 Crimes no Dia da Eleição
Este painel reúne, em um só lugar, as condutas que são crime no dia da votação
São condutas de ação penal pública — o Ministério Público Eleitoral pode denunciar mesmo sem provocação da parte interessada. Algumas dessas condutas configuram flagrante delito e podem levar à prisão imediata no dia da eleição.
🚨 Crimes contra a Liberdade do Voto e a Ordem da Votação
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva (como material de construção, combustível ou cesta básica) ou qualquer outra vantagem (como promessa de emprego) para obter ou dar voto, ou para conseguir ou prometer abstenção — mesmo que a oferta não seja aceita. Responde por esse crime tanto quem compra o voto (corrupção ativa) quanto a eleitora ou o eleitor que o vende (corrupção passiva).
⚠️ Penalidade: Reclusão de 1 a 4 anos + 5 a 15 dias-multa.
📋 Código Eleitoral, art. 299
Arregimentar eleitor, fazer propaganda de boca de urna ou tentar persuadir alguém a votar em determinado candidato ou partido no dia da eleição. Inclui carros de som, alto-falantes, comícios, carreatas e também a publicação de novo conteúdo ou o impulsionamento de conteúdo na internet nesse dia (redes sociais e sites já publicados antes podem continuar no ar). Pode ser praticado em qualquer lugar — inclusive em área rural — e não só nas proximidades da seção eleitoral, e vale pelo dia inteiro, não apenas no horário de votação.
⚠️ Penalidade: Detenção de 6 meses a 1 ano + multa.
📋 Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º; art. 57-B
Distribuir ou derramar folheto, santinho ou qualquer material de propaganda no dia da eleição, inclusive próximo aos locais de votação — prática também conhecida como "voo da madrugada" quando o material é espalhado nas ruas durante a madrugada da véspera. O derrame, ou a anuência com ele, configura propaganda irregular mesmo que realizado na véspera da eleição, sujeitando quem pratica ou consente com a conduta a multa — sem prejuízo da apuração, em separado, do crime eleitoral.
⚠️ Penalidade: Multa da propaganda irregular (art. 37, § 1º, Lei 9.504/97) + apuração do crime: detenção de 6 meses a 1 ano (ou prestação de serviços à comunidade) + multa de 5 mil a 15 mil UFIR.
📋 Res. TSE 23.610/2019, art. 19, § 7º; Lei nº 9.504/1997, arts. 37, § 1º, e 39, § 5º, inciso III
Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma — inclusive com fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.
⚠️ Penalidade: Reclusão de 4 a 6 anos + 200 a 300 dias-multa.
📋 Código Eleitoral, art. 302
Recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral — inclusive as dadas pela presidência da mesa no dia da votação —, ou criar embaraços, atrasos ou dificuldades para sua execução. Para configurar o crime, a ordem precisa ser específica, dirigida à pessoa e conter a advertência de que o descumprimento gera responsabilização.
⚠️ Penalidade: Detenção de 3 meses a 1 ano + 10 a 20 dias-multa.
📋 Código Eleitoral, art. 347
Fornecer, por candidato, partido, federação ou coligação, transporte a eleitores no dia da eleição fora das hipóteses legalmente permitidas (transporte público regular, veículo da própria família, ou veículos a serviço da Justiça Eleitoral).
⚠️ Penalidade: Reclusão de 4 a 6 anos + 200 a 300 dias-multa.
📋 Res. TSE 23.759/2026, arts. 85 e 87; Lei nº 6.091/1974, arts. 5º, 10 e 11, inciso III
Mesmo tratando-se de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, partidos, federações e coligações não podem fornecer transporte. Apenas a Justiça Eleitoral, pelo Programa Seu Voto Importa, pode prestar esse serviço.
⚠️ Penalidade: Reclusão de 4 a 6 anos.
📋 Res. TSE 23.753/2026, art. 3º, § 2º; Lei nº 6.091/1974, art. 10
Causar tumulto, perturbar a ordem ou intimidar eleitoras e eleitores no local de votação, impedindo ou dificultando o regular andamento da seção — como furar a fila e desrespeitar a decisão do presidente da mesa. Não é necessário inviabilizar totalmente os trabalhos eleitorais.
⚠️ Penalidade: Detenção de até 2 meses + 60 a 90 dias-multa.
📋 Código Eleitoral, art. 296
Impedir, dificultar ou embaraçar de qualquer forma que uma eleitora ou eleitor exerça o direito de votar, inclusive por meio de coação ou ameaça.
⚠️ Penalidade: Detenção de até 6 meses + multa.
📋 Código Eleitoral, art. 297
Valer-se da autoridade que exerce — como chefe, servidor público ou superior hierárquico — para coagir uma pessoa a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.
⚠️ Penalidade: Detenção de até 6 meses + multa.
📋 Código Eleitoral, art. 300
Manter em seu poder o título de eleitor de outra pessoa sem autorização, impedindo seu uso para votar.
⚠️ Penalidade: Detenção de até 2 meses + multa.
📋 Código Eleitoral, art. 295
🔒 Crimes contra o Sigilo do Voto e a Integridade da Urna
Usar celular, câmera ou qualquer instrumento para registrar, fotografar ou divulgar a escolha feita por uma pessoa na cabine de votação — mesmo que o próprio eleitor tente fotografar seu voto.
⚠️ Penalidade: Detenção de até 2 anos.
📋 Código Eleitoral, art. 312
Adulterar, romper lacres ou tentar acessar indevidamente a urna eletrônica ou os materiais que a acompanham, comprometendo a integridade do processo de votação.
⚠️ Penalidade: Reclusão de 3 a 5 anos.
📋 Código Eleitoral, art. 317
Tentar votar duas vezes na mesma eleição ou se identificar como outra pessoa para votar em seu lugar — fraude que a identificação biométrica obrigatória ajuda a coibir.
⚠️ Penalidade: Reclusão de até 3 anos.
📋 Código Eleitoral, art. 309
Deixar de expedir o boletim de apuração imediatamente após a apuração de cada urna e antes de passar à subsequente, sob qualquer pretexto — ainda que fiscais, delegados ou candidatos presentes dispensem a expedição. Recai primariamente sobre o juiz e os membros da Junta Eleitoral; nas seções em que a contagem for feita pela própria mesa receptora, a mesma pena atinge a presidência e as(os) mesárias(os) que não expedirem imediatamente o boletim.
⚠️ Penalidade: Pagamento de 90 a 120 dias-multa.
📋 Código Eleitoral, art. 313 e parágrafo único
Divulgar, no dia da eleição ou antes dele, fato que se sabe inverídico em relação a candidatas, candidatos, partidos ou coligações, capaz de prejudicá-los ou alterar a vontade do eleitor — inclui calúnia, difamação e injúria eleitoral.
⚠️ Penalidade: Detenção de 2 meses a 1 ano (calúnia: até 2 anos).
📋 Código Eleitoral, arts. 323, 324, 325 e 326
Pesquisas eleitorais realizadas em data anterior ao dia da eleição podem ser divulgadas a qualquer momento — inclusive no dia da votação —, desde que respeitado o prazo de 5 dias entre a realização e a divulgação e informados os dados obrigatórios sobre a pesquisa. O que continua vedado é divulgar pesquisa nova, feita no próprio dia da eleição, ou sem o registro e o prazo exigidos.
📋 Res. TSE 23.600/2019, art. 11 c/c arts. 2º e 10
⏱️ Regra Especial: Prisões no Dia da Eleição
Nenhuma eleitora ou eleitor pode ser detido ou impedido de votar nos períodos abaixo, salvo em caso de flagrante delito — ou seja, quando a pessoa é surpreendida cometendo um dos crimes listados neste painel. 1º turno: das 17h de 29/09/2026 às 17h de 06/10/2026. 2º turno: das 17h de 20/10/2026 às 17h de 27/10/2026.
🚨 Na prática: Quem for flagrado fazendo boca de urna, comprando votos ou cometendo outro crime eleitoral no dia pode ser preso imediatamente, mesmo com a regra geral de proteção ao direito de votar.
📋 Código Eleitoral, art. 236
Qualquer pessoa pode comunicar a ocorrência ao presidente da seção eleitoral, para registro em ata, ou denunciar diretamente à Polícia, ao Ministério Público Eleitoral ou pelo aplicativo Pardal, disponível para celulares e também em formulário web nos portais da Justiça Eleitoral.
📋 Orientações gerais de denúncia — TSE
App Pardal — Denuncie irregularidades eleitorais
O Pardal é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral para que qualquer pessoa denuncie propaganda eleitoral irregular ou crimes eleitorais. Basta fotografar ou filmar a irregularidade e enviar pelo app — diretamente ao Tribunal Eleitoral da sua região, de forma simples e pelo celular.
O que pode ser denunciado: boca de urna, distribuição de material no dia, transporte irregular de eleitores, compra de votos e outras infrações à legislação eleitoral.
📞 Canais de atendimento TRE-RN
- Site oficial: www.tre-rn.jus.br
- Endereço: Av. Rui Barbosa, 165 — Tirol, CEP 59015-290, Natal/RN
- Telefone geral: +55 (84) 3654-6000 · Ouvidoria: +55 (84) 3654-5190 · Ver todos os contatos
- Assistente virtual Celina: 0800 084 6464
- Zonas Eleitorais: Endereços e contatos de todas as Zonas Eleitorais do RN
- 🐦 Denúncias de irregularidades eleitorais: App Pardal — disponível gratuitamente para Android e iOS
- 🤖 Combate à desinformação: fakecheck.tse.jus.br
Leia o texto completo da Resolução que disciplina os direitos, deveres e garantias da eleitora e do eleitor no processo eleitoral, no site oficial do TSE.
🔗 Acessar legislação eleitoral — TSEAcesse outras cartilhas, guias e materiais informativos sobre as Eleições 2026 no portal do TRE-RN.
🔗 Eleições 2026 — TRE-RN