Depois que a votação encerra, os votos passam por um processo chamado apuração: eles são contados, classificados e usados para calcular quem foi eleito. Esta cartilha explica, em linguagem simples, cada etapa desse processo — do sistema majoritário e proporcional até a diplomação e os recursos cabíveis.
📌 Base legal: Resolução TSE nº 23.677/2021, atualizada pelas Resoluções TSE nº 23.734/2024 e nº 23.748/2026.
🏛️ Sistema Majoritário — Capítulo I, Arts. 5º e 6º
Conceito
Vence quem tem mais votos. A eleição é decidida pela quantidade de votos, não pela proporção.
Cargos eleitos por este sistema
Como funciona a eleição?
(50% + 1 dos votos válidos)
Atenção — Prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores
São eleitos em turno único, com maioria simples (basta ter mais votos que os demais). Art. 5º, §2º, da Resolução TSE nº 23.677/2021.
No segundo turno, concorrem os dois candidatos mais votados. Vence quem obtiver a maioria dos votos válidos.
Senado Federal — Regras especiais
Renovação de 1/3
Renovação de 2/3
Desempate
Em qualquer hipótese de empate, é qualificada a pessoa com maior idade. Art. 5º, §4º.
📊 Sistema Proporcional — Capítulo II, Arts. 7º a 15
Conceito
As vagas são distribuídas proporcionalmente à votação dos partidos e federações. Quanto mais votos, mais representantes eleitos.
Cargos eleitos por este sistema
Passo 1 — Quociente Eleitoral (QE)
Define o "preço" de uma vaga em votos. Art. 9º.
Contam como votos válidos apenas os votos em candidatas/candidatos regularmente inscritos e os votos de legenda. Brancos e nulos não entram. Art. 9º, parágrafo único.
Passo 2 — Quociente Partidário (QP)
Indica quantas vagas o partido ou a federação "comprou". Art. 10.
As vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados do partido, desde que cada um tenha pelo menos 10% do QE em votos próprios. Art. 8º.
Passo 3 — Distribuição das Sobras (Médias)
Vagas não preenchidas pelo QP são distribuídas pela maior média. Art. 11.
Cláusula de barreira nas sobras
Para concorrer às vagas de sobras, o partido precisa de 80% do QE e ter candidata(o) com 20% do QE em votos nominais. Art. 11, §2º.
Suplentes nas eleições proporcionais
- São os candidatos mais votados que não se elegeram na mesma legenda/federação. Art. 14.
- A lista de suplentes obedece à ordem decrescente de votação.
- Empate? Prevalece o(a) candidato(a) mais velho(a).
- Não há exigência de votação mínima para ser suplente.
🗳️ Destinação dos Votos na Totalização — Capítulo III, Arts. 16 a 24
Cada voto recebe uma classificação jurídica no momento da totalização. Entenda o que cada categoria significa:
✅ Votos Válidos
Votos em candidatas/candidatos com registro deferido (definitivo ou pendente de recurso) e votos de legenda (voto dado apenas ao nome ou número do partido/federação, sem indicar candidata ou candidato específico). Contam para todos os cálculos.
❌ Votos Nulos
Votos em candidatos com registro indeferido/cassado por decisão definitiva, candidato falecido ou renunciante sem substituto. DRAP indeferido anula todos os votos do partido.
⏳ Votos Sub Judice
Votos em candidatos cujo registro está indeferido, mas ainda sob recurso judicial (sub judice). Contados separadamente. Se aprovado: viram válidos. Se negado: viram nulos.
🚫 Anulados Definitivos
Decisão de indeferimento ou cassação transitada em julgado ou confirmada pelo TSE. Se superarem 50% dos votos: novas eleições são convocadas.
Atenção — Sistema Proporcional
Os votos sub judice não impedem a distribuição das vagas. O cálculo é feito com os votos válidos já conhecidos. Art. 22, §5º.
📢 Proclamação dos Resultados — Capítulo IV, Arts. 25 a 28
Quem proclama os resultados?
| Órgão | Cargos proclamados |
|---|---|
| Junta Eleitoral | Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes |
| Tribunal Regional Eleitoral (TRE) | Governador, Vice-Governador, Senadores e suplentes, Deputados Federais, Estaduais e Distritais e seus suplentes |
| Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | Presidente e Vice-Presidente da República |
Quando a proclamação pode ser suspensa?
Sistema Majoritário — Art. 26
A proclamação é suspensa se houver votos sub judice atribuídos a:
- A candidata ou o candidato com a maior votação nominal; ou
- Candidatas/candidatos cuja soma de votos seja superior a 50% da votação total.
Sistema Proporcional — Art. 27
A proclamação ocorre independentemente da existência de votos sub judice. Os cálculos usam apenas os votos válidos já conhecidos.
🔁 Reprocessamento e Novas Eleições — Capítulo V, Arts. 29 e 30
Reprocessamento obrigatório
Sempre que houver alteração na situação jurídica de partido, federação, coligação ou candidata(o) que mude o resultado da eleição. Art. 29.
Quando são convocadas novas eleições? (Pleito Majoritário)
Quando passam para anulados definitivos os votos dados à:
- Chapa (candidata/candidato ao cargo principal e vice) classificada em primeiro lugar; ou
- Chapas cuja soma de votos supere 50% da votação total. Art. 30.
Novas eleições: diretas ou indiretas?
Regra geral
Fora dos prazos acima, as novas eleições são diretas. Os custos correm por conta da Justiça Eleitoral. Art. 30, parágrafo único.
Diplomação após reprocessamento
Se o resultado mudar após a diplomação, novos diplomas serão expedidos e os anteriores cancelados. Art. 29, §2º.
📜 Diplomação — Capítulo VI, Arts. 31 a 35
Conceito
Diplomação é o ato oficial que reconhece e certifica a eleição de uma candidata ou candidato. O diploma é o documento que habilita o exercício do mandato.
Quem assina o diploma?
| Autoridade | Cargos diplomados |
|---|---|
| Presidente da Junta Eleitoral | Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes |
| Presidente do TRE | Governador, Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais e suplentes |
| Presidente do TSE | Presidente e Vice-Presidente da República |
O que consta no diploma?
- Nome da candidata ou do candidato
- Partido político, federação ou coligação pela qual concorreu
- Cargo para o qual foi eleita(o) ou classificação como suplente
- Outros dados opcionais a critério da Justiça Eleitoral. Art. 31, §1º.
Nome social garantido
Quando informado no cadastro eleitoral, o nome social será utilizado no diploma, sem qualquer menção ao nome civil. Art. 31, §2º.
Ações contra o diploma
Candidata(o) com registro indeferido (ainda sub judice) não pode ser diplomada(o), mesmo se eleita(o). Nas eleições majoritárias, o presidente do Poder Legislativo assume o cargo até decisão judicial. Art. 32.
⚠️ Nulidade da Votação — Capítulo VII, Arts. 36 a 38
Conceito
Votação nula é aquela realizada em desacordo com as regras legais fundamentais. A nulidade não pode ser suprida, mesmo com acordo das partes.
Hipóteses de nulidade da votação (Art. 36)
- Mesa receptora não nomeada pelo juiz eleitoral ou constituída em desacordo com a lei.
- Votação efetuada com caderno de votação falso.
- Votação realizada em dia, hora ou local diferentes do designado, ou encerrada antes das 17h.
- Quando preterida formalidade essencial do sigilo do voto.
- Local da seção eleitoral pertencer a candidata/candidato, membro de diretório partidário, autoridade policial, ou seus cônjuges/parentes até 2º grau — incluindo fazendas e propriedades rurais.
Consequência grave
Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, as demais votações são julgadas prejudicadas e o Tribunal marca nova data de eleição. Art. 38.
Prazo para arguição de nulidade — Art. 37
- A nulidade deve ser apontada no momento do ato.
- Exceção: se baseada em motivo superveniente ou ordem constitucional, pode ser apontada na primeira oportunidade.
- Motivo superveniente: deve ser alegado imediatamente ao se tornar conhecido, com prazo de 2 dias para aditar razões.
⚖️ Disposições Finais — Capítulo VIII, Arts. 39 a 41
Efeito dos Recursos Eleitorais
⚡ Regra Geral
Os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo. A decisão é executada imediatamente, pela via mais célere. Art. 39, §1º.
✅ Exceção importante
Recurso contra decisão que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo TEM efeito suspensivo. Art. 39, §2º.
Prioridade de tramitação — Art. 39, §3º
Os processos eleitorais têm prioridade de julgamento sobre quaisquer outros, com duas exceções: Habeas Corpus (HC) e Mandado de Segurança (MS).
Horário oficial
No dia das eleições, o horário de Brasília é adotado em todo o país — desde a instalação das seções eleitorais até a divulgação dos resultados. Art. 40.
Vigência
A Resolução TSE nº 23.677/2021 entrou em vigor na data de sua publicação oficial (23 de dezembro de 2021, DJE-TSE nº 236). Foi atualizada pelas Resoluções TSE nº 23.734/2024 e nº 23.748/2026.
📚 Acesso Direto aos Normativos de Referência
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